DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° - Delegar as seguintes competências, no âmbito de suas atribuições:
I Ao Gestor de Contrato:
a) atuar em âmbito estratégico, na gestão do contrato, presidindo a comissão;
b) manter interlocução com o preposto da contratada;
c) levar ao conhecimento do contratado a ordem de serviço que compõe a comissão de acompanhamento e fiscalização do contrato;
d) solicitar ao contratado a anotação de responsabilidade técnica - ART do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra e/ou serviço de engenharia;
e) determinar ao preposto da contratada as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato, bem como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções
observadas, por escrito;
f) organizar e manter arquivo de toda a documentação pertinente à execução do empreendimento;
g) certificar-se da documentação necessária e encaminhar o processo para o ordenador de despesas determinar a liquidação e pagamento;
h) comunicar a autoridade competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação;
i) encaminhar questões relativas à prorrogação de contrato, providenciada tempestivamente, reunindo justificativa e pareceres motivados pertinentes;
j) exigir a adequação da garantia de execução contratual quando da formalização de aditivos de valor e/ou prazo;
k) encaminhar notificações à contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
l) comunicar ao contratado e à autoridade competente as inadimplências contratuais verificadas e as penalidades cabíveis;
m) recomendar a aplicação das sanções previstas nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
II Ao Fiscal Técnico de Contrato:
a) tomar ciência de todo o teor do projeto básico e do termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução;
b) firmar, juntamente com a contratada, o termo de abertura e o termo de encerramento do diário de obra ou boletim de ocorrências;
c) fazer-se presente no local dos trabalhos, sempre que necessário, devendo a autoridade competente prover os recursos necessários ao cumprimento deste dispositivo;
d) certificar-se do início da execução da obra ou serviços através da verificação das instalações do canteiro, da existência de placa de identificação do empreendimento, da
mobilização de pessoal e/ou materiais e equipamentos de serviços relacionados;
e) oferecer esclarecimentos de dúvidas e soluções técnicas para problemas que surgirem durante a execução da obra ou serviço, encaminhando eventuais problemas ao superior
hierárquico quando lhe faltar competência;
f) emitir pareceres de ordem técnica;
g) acompanhar a obra contratada, elaborar ou aferir as medições de serviços, efetuando o devido ateste;
h) elaborar relatórios de vistoria e pareceres periódicos de acompanhamento da execução da obra, com registro fotográfico;
i) receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao gestor de contratos, observando-se previamente se a fatura apresentada refere-se ao serviço que foi efetivamente
prestado no período;
j) recusar serviços executados em desacordo com o projeto ou com o contrato;
k) determinar a rejeição de materiais e equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações técnicas ou normas técnicas aplicáveis;
l) determinar a paralisação dos trabalhos que estiverem sendo executados quando em desacordo com o projeto ou com o contrato, ou quando ocorrer fato excepcional ou
imprevisível estranho à vontade das partes, no interesse da Administração, registrando o fato no diário de obras e levando o fato imediatamente ao conhecimento do superior
hierárquico;
m) adotar providências para o contratado corrigir ou refazer os serviços executados com erros ou imperfeições, bem como substituir os materiais ou equipamentos não
condizentes com as especificações técnicas, sem ônus para o Incra, comunicando o gestor do contrato;
n) exigir o afastamento de qualquer empregado ou do preposto do contratado que venha a demonstrar desqualificação para a atividade que exerce, conduta nociva ou
desleixo;
o) encaminhar parecer técnico sobre qualquer alteração de condição contratual demandada pela contratada, devidamente justificada, submetendo o mesmo ao superior
hierárquico;
p) elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato no interesse da Administração;
q) comunicar ao gestor de contratos e/ou superior hierárquico das ocorrências passíveis de punição nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como sugerir a
aplicação das sanções previstas em contrato nos casos de sua inexecução total ou parcial, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
r) anotar no diário de obra ou boletim de ocorrências eventuais determinações e recomendações ao contratado;
s) cobrar junto à contratada a regularidade na freqüência de preenchimento do diário de obra ou boletim de ocorrências;
t) receber provisoriamente o objeto do contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias do protocolo de comunicação escrita do
contratado, desde que o objeto tenha sido concluído nos padrões estabelecidos em contrato;
u) acompanhar o recebimento definitivo do objeto do contrato;
v) procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
x) registrar no Sieng os procedimentos de fiscalização.
Art. 3° - Designar os servidores relacionados no quadro a seguir para comporem a referida comissão, com suas respectivas atribuições:
. .Nome / Função
.CPF
.Siape
.Lotação
.At r i b u i ç õ e s
. .xxxxxxxxxxx
.xxxxxxxxx
.xxxxx
.xxxxxxxxx
.Gestor de Contrato
. .xxxxxxxxxxx
.xxxxxxxxx
.xxxxx
.xxxxxxxxx
.Fiscal Técnico de Contrato
Art. 4° - Recomendar a fiel observância dos prazos, especificações técnicas e outras condições de projeto, de modo a assegurar o atendimento das disposições contratuais.
Art. 5° - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do Incra.
Superintendente Regional
Portaria nº ___/_______
Incra SR (__)
ANEXO III
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO DESIGNANDO COMISSÃO ACOMPANHAMENTO DE COVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Serviço Público Federal
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Superintendência Regional ________ (unidade da federação por extenso)
Ordem de Serviço nº xxxxxx
Processo nº 54000.xxxxxx/xxxx-xx
O Superintendente Regional do Incra no Estado ____________, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria/Incra/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022;
Considerando o exposto nos artigos 104 e 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o exposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU/nº 33, de 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a celebração do convênio __________, firmado com __________________________, tendo por objeto ______________________________ no Projeto de
Assentamento _______________________________.
resolve:
I - Constituir comissão de acompanhamento do Convênio nº _______________, com o objetivo de verificar:
a) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
b) a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme cronogramas apresentados;
c) a regularidade das informações registradas pelo convenente na Plataforma Tranferegov.br;
d) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
II - Designar os servidores relacionados no quadro a seguir para comporem a referida comissão:
. .Nome completo do servidor, lotação e função
.CPF
.Siape
.Vinculação na Plataforma Tranferegov.br / Atribuições
. .
.
.
.Supervisor:
I - coordenar a comissão;
II - manter a guarda do processo administrativo formalizado para esse fim;
III - monitorar prazos;
IV - demandar análises, pareceres e decisões de áreas afins;.
. .
.
.
.V - gerenciar o fluxo de ações e a inclusão de informações na Plataforma Tranferegov.br / processo
administrativo correlato;
VI - solicitar esclarecimentos à convenente;
VII - demandar notificações a serem encaminhadas ao convenente, com o envio de correspondência com
aviso de recebimento AR, registrando os procedimentos na Plataforma Tranferegov.br;
VIII - repassar as atualizações de sistema aos diversos atores do convênio;
IX - acompanhar a regularidade das informações registradas na Plataforma Tranferegov.br
. .
.
.
.Representante de acompanhamento técnico:
I - agendar vistorias;
II - acompanhar metas físicas do plano de trabalho;
III - acompanhar as metas financeiras no que se refere à quantificação dos custos do projeto básico licitado
e da obra executada;
IV - apresentar manifestações técnicas e pareceres correlatos à execução física e ao cumprimento do objeto
e objetivos do convênio;.
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