DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Nota Técnica nº 1491 (SEI nº 20698488), elaborada pela
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da
área da Sede Municipal ao município de Capitão Poço/PA;
E, por fim, considerando a instrução promovida no processo administrativo nº
55000.011512/2018-21; resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro
Industrial, com área total de 139,7088 hectares, localizado na Gleba Federal "Aruri 2-T",
de propriedade do INCRA, ao município de Trairão/PA, por meio de título de doação com
encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo
administrativo INCRA nº 55000.011512/2018-21 e a previsão da Lei nº11.952/2009, do
Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Oeste
do Pará para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 31, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 748ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.078369/2022-71 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada -
PFE favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Sítio Santo
Antônio";
Considerando que área total do município de Porangaba/SP, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 265,689 Km2 (duzentos
e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove quilômetros quadrados), ou seja,
26.568,9000 ha (vinte seis mil, quinhentos e sessenta e oito hectares e noventa ares); e,
que a área a ser adquirida é de 49,5951 ha (quarenta e nove hectares, cinquenta e nove
ares e cinquenta e um centiares), e, considerando a soma das áreas pertencentes ao
requerente, incluindo a área da primeira aquisição, de 12,7800 ha (doze hectares e setenta
e oito ares), resulta em uma área total de 62,3751 ha (sessenta e dois hectares, trinta e
sete ares e cinquenta e um ares), representando, portanto, apenas 0,002 por cento da área
do referido município;
Considerando que a área requerida pela interessada, de 49,5951 ha (quarenta
e nove hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e um centiares), equivalente a 4,9595
Módulos de Exploração Indefinida - MEI, ou, considerando a soma das áreas pertencentes
ao interessado, de 62,3751 ha (sessenta e dois hectares, trinta e sete ares e cinquenta e
um ares), equivalente a 6,2375 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), prescindindo de
apresentação de projeto de exploração, conforme preconiza o parágrafo 4º, inciso I, do art.
8º, da IN 88/2017, que não ultrapassam ao limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua
ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art.
7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, não suplantando os percentuais
máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município, onde se localiza o
imóvel, que é de 6.642,2250 ha (seis mil, seiscentos e quarenta e dois hectares, vinte e
dois ares e cinquenta centiares), como sendo de propriedade ou de posse por
arrendamento por estrangeiros de diversas nacionalidades, e de dez por cento (10%) da
superfície do município, que é de 2.656,8900 ha (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis
hectares e oitenta e nove ares), que pode ser adquirida por estrangeiros de uma mesma
nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº.
74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é 49,5951 ha
(quarenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e um centiares), localizado
no município de Porangaba, estado de São Paulo vinculado às matrículas 1.237, 4.483 e
11.270, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Porangaba/SP, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural
- SNCR sob o código 950.130.983934-1, localizada fora da faixa de fronteira, ou em área
indispensável à segurança nacional, dependendo de autorização do Incra para lavratura do
registro, encontrando-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro; e
Considerando que a requerente declara ser proprietária do imóvel rural
denominado "Sitio Magnus/Sítio Santo Antônio I", com área de 12,7800 ha (doze hectares
e setenta e oito ares), vinculado às matrículas 4.311 e 4.312, do Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Porangaba/SP, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código
950.025.376.361-8, caracterizado como primeira aquisição, tratando-se, portanto, do § 3º,
referente a autorização da aquisição de mais de um imóvel, do art. 7º do Decreto 74.965,
de 26 de novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País, ou pessoa
jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, ao Sra. MARIA TERESA PERRI DE MORAES, italiana, CPF nº
***.262.228-**, RNE W404796-0 SE/DPMAF/DPF, casada sob o regime da Comunhão
Universal de Bens, desde 26 de fevereiro de 1972, com o MARIVALDO CRAVO DE MORA ES ,
brasileiro, CPF ***.302.818-**, residentes e domiciliados na rua Piauí, 294, Bairro Santa
Paula, São Caetano do Sul/SP, CEP 09541-150, telefones: (14) 3883-1187 e (14) 98214-
7191, e-mail contato@vieirafelipe.com. Representados por seu advogado, devidamente
constituído, DIOGO FRANCISCO FELIPE, brasileiro, casado, OAB-SP 401.199, CPF nº
**.402.448-**, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Santo Antônio", com área de
49,5951 ha (quarenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e um centiares),
localizados no município de Porangaba, estado de São Paulo, vinculado às matrículas 1.237,
4.483 e 11.270, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Registro Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Porangaba/(SP), cadastrado no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR) sob o código 950.130.983934-1, em nome do Transmitente,
MARIVALDO CRAVO DE MORAES, brasileiro, comerciante, RG 2.955.268 SSP/SP, CPF nº
***.302.818-**, casado com MARIA TERESA PERRI DE MORAES, italiana, RNE W4047960,
CPF nº ***2.262.228-**, residentes e domiciliados na rua Piauí, 294, Bairro Santa Paula,
São Caetano do Sul/(SP), CEP 09541-150, telefones: (14) 3883-1187 e (14) 98214-7191, e-
mail contato@vieirafelipe.com, localizado fora da faixa de fronteira, cujo Módulo de
Exploração Indefinida - MEI, do município de localização do imóvel, é de 10 hectares.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira - por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 748ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2025; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º
54000.143571/2022-81 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando a autorização já concedida pelo INCRA para a aquisição do imóvel
rural denominado Fazenda Bicuiba, área desmembrada - Área 02, por meio da publicação
no Diário Oficial da União, Ed. 17, Seção 1, em 24/01/2025, da Resolução do Conselho
Diretor nº 01, de 20 de janeiro de 2025, e da Portaria nº 960, de 20 de janeiro de
2025;
Considerando que a área (registrada) requerida pelos interessados é de
30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente a
3,07885 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área já adquirida pela requerente
brasileira, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua,
de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto
n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que o imóvel pretendido é certificado pelo Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF, conforme a Lei nº 6.015, de 1973, com área medida de 35,2011ha (trinta
e cinco hectares, vinte ares e onze centiares), data da certificação: 01/04/2024;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula n.º 7788, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miradouro/MG
(Registro
Anterior
M.10.903 do
Registro
de
Imóveis
2º
Ofício da
Comarca
de
Carangola/MG), situado no município de São Francisco do Glória, estado de Minas Gerais,
encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n.º 74.965, de 1974, o Senhor PAOLO ABBIATI, empresário, de nacionalidade
italiana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação Residente,
RNM n.º V477562-C, válida até 06/10/2029, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 13/12/2020,
inscrito no CPF sob o n.º ***.267.784-**, casado pelo regime de comunhão parcial de bens
com a Senhora ELIANY FERNANDES DO PRADO ABBIATI, de nacionalidade brasileira,
portadora da Carteira de Identidade n.º 211438395, expedida pela SSP-RJ, inscrita no CPF
sob o n.º ***.367.516-**, residentes e domiciliados no Sítio Bicuiba 99999 CS, área rural,
município de São Francisco do Glória/MG, CEP 36.810-000, a adquirir o imóvel rural
denominado Bicuiba, área desmembrada - Área 02, com uma área registrada de 30,7885ha
(trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de
São Francisco do Glória/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob
o código n.º 951.102.436.267-9. A área do referido imóvel equivale a 3,07885 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 33, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 149, de 16 de abril
de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de
planejamento,
contratação,
gestão,
acompanhamento
e
fiscalização
de
contratos,
Termos
de
Execução
Descentralizada
-
TED,
convênios e outros ajustes congêneres, relativos a
obras e serviços de engenharia que compõem a
infraestrutura básica de projetos de assentamento
da reforma agrária, implantados ou reconhecidos
pelo Incra..
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 748ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2025; e
Considerando os termos e exposições constantes na Nota Técnica nº 146 (SEI
nº 19154032), Parecer n. 00342/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
18862607) e
nos Despacho n. 00206/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(SEI nº
18862628) e n. 00617/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18862639);
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo
Administrativo n.º 54000.054492/2023-87; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 149 de 16 de abril de 2025, que
dispõe sobre os procedimentos de planejamento, contratação, gestão, acompanhamento e
fiscalização de contratos, Termos de Execução Descentralizada - TED, convênios e outros
ajustes congêneres, relativos a obras e serviços de engenharia que compõem a
infraestrutura básica de projetos de assentamento da reforma agrária, implantados ou
reconhecidos pelo Incra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 34, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 150, de 16 de
abril de
2025, que dispõe sobre
os valores
máximos para o planejamento orçamentário e para
o custo de execução definido em projeto das
obras de engenharia, necessárias à implantação de
infraestrutura básica em projetos de assentamento
da reforma agrária criados ou reconhecidos pelo
Incra, tendo como unidade de referência o valor
de investimento por família assentada.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura
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