DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de
30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro
de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 748ª Reunião, realizada em 16 de
abril de 2025; e
Considerando os termos e exposições constantes no Nota Técnica nº 139
(SEI nº 19144965), no Parecer n. 00349/2023/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI
nº 18744386) e nos Despachos n. 00197/2023/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
18744390) n. 00600/2023/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 18744392);
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do Processo
Administrativo n.º 54000.054497/2023-18; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 150 de 164 de abril de 2025, que
dispõe sobre os valores máximos para o planejamento orçamentário e para o custo de
execução definido em projeto das obras de engenharia, necessárias à implantação de
infraestrutura básica em projetos de assentamento da reforma agrária criados ou
reconhecidos pelo Incra, tendo como unidade de referência o valor de investimento
por família assentada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprovação da Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 749ª Reunião, realizada em 22 de abril de 2025; e
Considerando a instituição do Programa Terra Cidadã pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n.º 4, de 25 de novembro de 2024, com o objetivo de ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária;
Considerando a edição da Instrução Normativa INCRA n.º 148, de 14 de março de 2025, que regulamenta os procedimentos para a celebração de Acordos de Adesão
e Acordos de Cooperação para implementação do Programa Terra Cidadã;
Considerando o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa INCRA n.º 148/2025, que prevê a existência de uma "Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã",
a ser acessada no sítio eletrônico do INCRA, relacionando os serviços passíveis de execução no âmbito das parcerias;
Considerando a necessidade de definir e tornar público o rol de serviços que poderão ser executados pelos parceiros (entes federativos, entidades públicas, organizações
da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar) no âmbito do Programa Terra Cidadã, garantindo clareza, segurança jurídica e transparência;
resolve:
Art. 1º Aprovar a "Carta de Serviços do Programa Terra Cidadã", na forma constante do Anexo a esta Decisão.
Art. 2º Determinar que a Carta de Serviços aprovada seja publicada no sítio eletrônico oficial do INCRA (www.gov.br/incra), em seção específica destinada ao Programa
Terra Cidadã, para fins de ampla divulgação e cumprimento do Art. 5º, § 3º da Instrução Normativa INCRA n.º 148/2025.
Art. 3º Caberá à Coordenação do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã adotar as providências necessárias para a proposição de atualizações da Carta de
Serviços do Programa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
ANEXO
. .CARTA DE SERVIÇOS DO PROGRAMA TERRA CIDADÃ
. .TEMAS
.S E R V I ÇO S
.QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO? (CIDADÃO)
.ENTE FEDERATIVO /
ENTIDADE PÚBLICA
.ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE
CIVIL
/
E N T I DA D E
REPRESENTATIVA
DA
AGRICULTURA FAMILIAR
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Entregar
ao
interessado
notificações
de
pendências ou
rejeição de
declarações de
cadastro emitidas pelo Incra
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Entregar
ao
interessado
notificações
e
resultados
de demandas
sobre o
cadastro
enviadas ao Incra
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Orientar sobre procedimentos para cadastro de
imóveis e emissão de CCIR
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Orientar sobre procedimentos para vincular ou
desvincular código do imóvel rural no CNIR
.Detentor do imóvel rural
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Emitir CCIR
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Auxiliar nos procedimentos de solicitação de
descaracterização
de
imóvel rural
para
fins
urbanos
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Auxiliar nos procedimentos de solicitação de
desmembramento
de
imóvel
rural
para
destinação
não
rural
prevista
no
Decreto
62.504/68
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Cadastrar ou atualizar cadastro de imóvel rural
no SNCR-Web
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR ou
a cadastrar
.SIM
.N ÃO
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Consultar a autenticidade do CCIR
.Qualquer
cidadão
ou
pessoa
jurídica
que
necessite consultar a autenticidade de um CCIR
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Consultar Código do Imóvel Rural - Consulta
Pública de Imóveis
.Consulta aberta /pública
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Consultar Índices Básicos Cadastrais definidos
pelo INCRA
.Consulta aberta /pública
.SIM
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Enviar
declaração
eletrônica
(DCR)
para
cadastro ou atualização cadastral de imóvel
rural no SNCR
.Detentor do imóvel rural cadastrado no SNCR ou
a cadastrar
.N ÃO
.SIM
.CADASTRO
DE
IMÓVEIS
RURAIS
.Auxiliar na emissão de Código PIX ou boleto
GRU para pagamento de CCIR
.Detentor de imóvel rural cadastrado no SNCR
.SIM
.SIM
.COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Auxiliar
no
cadastramento
de
famílias
quilombolas para fins de acesso ao PNRA
.Famílias Quilombolas
.SIM
.N ÃO
.COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir certidão para fins de comprovação junto
ao INSS
.Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA
.SIM
.N ÃO
.COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir certidão
para fins de
instalação de
energia elétrica
.Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA
.SIM
.N ÃO
.COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Elaborar
extrato
documentado
de
cadeia
dominial dos imóveis incidentes nos Territórios
Quilombolas
.Atividade meio prestada em cooperação mútua
com o INCRA
.SIM
.SIM
.COMUNIDADES QUILOMBOLAS .Emitir Declaração para fins de PNHR
.Famílias Quilombolas reconhecidas pelo INCRA
.SIM
.N ÃO
.REFORMA AGRÁRIA
COMUNIDADES QUILOMBOLAS
.Elaborar Projeto do Crédito de Instalação
.Beneficiário do PNRA/Quilombola/Comunidades
Tradicionais
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
COMUNIDADES QUILOMBOLAS
.Auxiliar na emissão do boleto do Crédito de
Instalação
.Beneficiário do PNRA/Quilombola/Comunidades
Tradicionais
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
COMUNIDADES QUILOMBOLAS
.Realizar ações de demarcação topográfica e
georreferenciamento
em
Projetos
de
Assentamento e Territórios Quilombolas
.Beneficiário do PNRA/Quilombola
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Apoiar o cadastramento de famílias
.Famílias Acampadas
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Auxiliar
na
atualização
do
cadastro
de
beneficiário do PNRA
.Beneficiário do PNRA
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Consultar assentamentos aptos à titulação
.Qualquer cidadão
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Consultar Relação de Beneficiários Assentados
.Qualquer cidadão
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Auxiliar na emissão de Certidão de Assentado
na PGT
.Beneficiários do PNRA em situação regular no
SIPRA
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Auxiliar na emissão do Espelho de Beneficiário
Assentado
.Beneficiários do PNRA
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Auxiliar na inscrição dos processos seletivos do
Programa de Reforma Agrária
.O cidadão, maior de 18 anos ou de 16 a 18,
emancipado na forma do artigo 5º do Código
Civil, independente do estado civil.
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Solicitar e acompanhar a regularização de
ocupantes em assentamentos na PGT
.Ocupantes irregulares de
lotes da reforma
agrária
.SIM
.SIM
.REFORMA AGRÁRIA
.Solicitar e acompanhar a regularização de
cadastro bloqueado de assentado
.Beneficiários bloqueados no SIPRA
.SIM
.SIM
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