DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .53F4.121E.C219.58C5
.23/10/2020
. .EE55.98B8.6441.302F
.23/12/2020
. .4 2 7 5 . 8 2 3 E . 3 2 7 D. D 4 4 B
.25/12/2020
. .E F 5 B . 5 A A 1 . A 0 D F. 4 3 5 7
.28/12/2020
. .7 B 8 1 . D 4 C 5 . E 2 EC . B 3 3 9
.08/02/2021
. .9925.EA59.06AA .9C73
.11/03/2021
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.11/03/2021
. .B846.F003.CD8A .431C
.14/05/2021
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.18/05/2021
. .D C 5 8 . EC F E . 7 4 A 9 . 1 B 2 F
.12/07/2021
. .C2B8.7F1D.4D8A .7B15
.12/07/2021
. .EC C B . B D 8 0 . 5 B F 9 . 9 4 8 2
.30/07/2021
. .0868.5F0C.BCAA .23B4
.03/09/2021
. .013C.2C73.30AB.C430
.08/09/2021
. .C98A .685B.08E4.36B4
.14/09/2021
. .2793.64BB.E7F6.E13D
.28/09/2021
. .1C2C.1027.1D91.50D8
.02/10/2021
. .5 3 0 D. E 5 4 D. 6 0 B C . B 6 8 3
.24/11/2021
. .A 8 1 E . B 5 9 B . BA 1 8 . D 8 B E
.15/02/2022
. .9623.BD6C.3138.0AD1
.07/03/2022
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.09/03/2022
. .1 0 7 D. B B D B . C 8 4 D. A 8 3 4
.16/03/2022
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.18/04/2022
. .F F E D. 2 EC 8 . E D 4 8 . C 3 A 4
.25/04/2022
. .0 B 3 F. 6 F 5 2 . 9 6 D F. 5 6 8 0
.26/04/2022
. .3 9 D D. 3 8 C 7 . E F 4 B . 7 E E 6
.22/08/2022
. .1 6 5 6 . 0 5 4 F. 0 7 A 1 . 3 B 8 F
.22/11/2022
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. .00F4.6068.40EE.CFBB
.03/04/2023
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.10/04/2023
. .4B8A .C191.56DE.0443
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.08/05/2023
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.17/05/2023
. .1360.01A9.FB35.0C1A
.30/07/2023
. .0 8 9 8 . 4 B FC . F 0 0 1 . 2 A 2 0
.17/08/2023
. .6 9 F 8 . 0 2 8 D. 9 0 4 5 . 3 8 3 2
.18/08/2023
. .D 9 7 F. 0 E 4 0 . 9 D 0 0 . 3 0 2 3
.30/08/2023
. .2 6 6 1 . B 7 6 1 . B 2 1 9 . 0 BA 9
.05/09/2023
. .9 2 F 3 . 1 2 B C . 4 E FC . 7 3 E E
.07/09/2023
. .B674.DC00.03B8.68BE
.22/09/2023
. .8 9 2 B . 5 3 0 F. 9 A 1 6 . 1 E 4 7
.29/09/2023
. .5DCB.EB5B.09E3.A41C
.06/10/2023
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.09/10/2023
. .9 6 C 4 . 8 1 6 5 . 1 BA 3 . 3 8 C 1
.07/11/2023
. .2F50.CF2B.3BB9.6A65
.22/11/2023
. .68F0.125A .DB7E.E97E
.04/12/2023
. .C 7 4 F. 9 3 6 5 . D 3 8 6 . 7 4 C 0
.18/12/2023
. .3517.6C44.22CA .A516
.08/01/2024
. .7 8 2 4 . D 4 E 6 . DA D 7 . 2 E 4 1
.17/01/2024
. .C 9 4 2 . 7 0 7 6 . BA 4 8 . 7 2 F 2
.18/01/2024
. .3 B 5 5 . 9 A 5 B . 3 3 9 C . FA F B
.21/02/2024
. .DA 4 F. 2 6 8 0 . 0 8 C E . 9 9 3 B
.22/02/2024
. .0E51.C39B.0A31.6287
.23/02/2024
. .5 7 0 1 . D 4 E 2 . 8 F E D. 1 C 9 6
.11/03/2024
. .8 4 7 C . 8 AC D. 1 A 6 7 . 6 D 9 7
.13/03/2024
. .7 AC D. 4 FA 4 . A 2 C 5 . E 2 6 E
.02/04/2024
. .2631.F35C.716A .3D92
.02/04/2024
. .E 2 5 F. 6 3 2 3 . D 1 9 0 . 6 1 1 3
.16/04/2024
. .C527.5663.9F38.7AB9
.17/04/2024
. .4192.31F4.7C04.F05B
.02/05/2024
. .3 BA 7 . E D 6 B . 0 C B 1 . 8 D 7 C
.15/05/2024
. .F 6 B 0 . 7 7 A F. A 5 9 4 . C 4 6 5
.17/05/2024
. .C 6 3 D. A 9 5 0 . F D 8 C . 2 E 0 D
.28/05/2024
. .F 0 D F. 8 A 2 7 . 3 1 1 5 . E 8 7 E
.01/06/2024
. .4 7 0 B . 7 D 7 3 . 8 8 FC . 3 8 7 C
.18/06/2024
. .5E2C.6D72.E774.87D7
.20/06/2024
. .E 7 B 0 . 7 5 7 F. C 6 1 E . 1 4 0 8
.03/07/2024
. .DD02.43E8.D8E8.B080
.18/07/2024
. .2 6 0 C . 2 3 2 9 . 9 A 9 F. 4 FAC
.24/07/2024
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. .C480.2346.A795.E2DD
.08/08/2024
. .B2AB.41AA .36A4.817C
.18/08/2024
. .70CC.EBD2.4069.2BD0
.20/08/2024
. .9C35.07D1.437A .7BC9
.02/09/2024
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.16/09/2024
. .CB3B.D512.633E.54C2
.17/10/2024
. .6 B 7 5 . 1 5 2 D. B 8 B D. C 1 5 9
.21/11/2024
. .3D34.BB9C.6CF5.1973
.25/11/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720626/2025-07 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A4 2.0, ano 2016, cor PRETA,
chassi WAUGFCF41HA095048, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
17/2064429-4 de 28/11/2017, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade do
FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, CNPJ nº 03.771.277/0001-06.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720631/2025-10 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo ECONOLINE E 350, ano 2012,
cor CINZA, chassi 1FBNE3BL4DDA55649, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
13/0888379-1 de 09/05/2013, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720632/2025-56 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo FUSION ENERGI SE, ano 2016,
cor CINZA, chassi 3FA6P0PU1HR210543, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
17/0340222-9 de 02/03/2017, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720633/2025-09 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca DODGE, modelo GRAND CARAVAN SE, ano
2012, cor PRATA, chassi 2C4RDGBG6DR636626, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 13/0416233-0 de 05/03/2013, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de
propriedade da EMBAIXADA DO CANADÁ, CNPJ nº 03.738.502/0001-02.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/NAT Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a entrada e saída de aeronaves
procedentes do exterior ou a ele destinadas e a
movimentação
de
bens
em
recinto
não
alfandegado.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NATAL/RN, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, artigo 33 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
nos artigos 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, bem como
no inciso VI e §2º do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, e a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica
autorizado, de forma excepcional,
no período de
24.07.2025 a 14.09.2025, a entrada ou a saída do território nacional, pelas
instalações não alfandegadas da Base Aérea de Natal-RN, de aeronaves
estrangeiras transportando 5 (cinco) Alvos Aéreos e 12 (doze) Boosters de
Lançamento, como também os correspondentes equipamentos de suporte e bens
da tripulação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURÍCIO SANTOS SILVA
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