DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Segundo Tempo Padrão e Universitário; Programa Esporte e Lazer na
Cidade e Programa Vida Saudável, informações disponíveis em nosso site.
(https://www.gov.br/esporte/ptbr/acesso-a-
informacao/emendasparlamentares/CartilhaAesOramentrias
SETEMBROimpressosemmarcadecorte 1.pdf)
. .20YA - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Especialização e Aperfeiçoamento
(Programa Revelar Talentos).
.20YA -
Apoio a
Projetos de Excelência
Esportiva nas
Fases de
Especialização e Aperfeiçoamento (Programa Revelar Talentos).
. .216T - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto Rendimento e Transição de Carreira
(Ações para o Alto Rendimento).
.216T - Apoio a Projetos de Excelência Esportiva nas Fases de Alto
Rendimento e Transição de Carreira (Ações para o Alto Rendimento).
. .00SM - Apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva.
.00SM - Apoio à Implantação de Infraestrutura de Excelência Esportiva.
. .20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e Masculino e à Defesa dos
Direitos do Torcedor.
.20JO - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Feminino e
Masculino e à Defesa dos Direitos do Torcedor.
.
21CK - Promoção e Desenvolvimento do Paradesporto Nacional - Fomento
de ações, programas, equipamentos, pesquisas, apoio a eventos e projetos
diversos com vista à implementação de política pública de desenvolvimento
do paradesporto nacional. São programas previstos dentro desta ação:
SEMEAR PARADESPORTO
.
Visa promover a formação paradesportiva e a reabilitação de pessoas com
deficiência, por meio do desenvolvimento de núcleos de atendimento que
ofereçam atividades paradesportivas gratuitas, estruturadas nos eixos de
formação esportiva e paradesporto para toda a vida. O enfoque do SEMEAR
é o atendimento a pessoas com deficiência motora, sensorial (visual e
surdez),
.
cognitiva (intelectual), múltiplas, além de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, a partir dos 6 anos.
Valor mínimo da emenda: R$ 225 mil;
T EAT I V O
Tem como
objetivo democratizar o
acesso a práticas
corporais de
qualidade,
.
promovendo o desenvolvimento motor, psicossocial e a reabilitação integral
de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro do Autismo
( T EA ) .
Valor mínimo da emenda: R$ 220 mil;
MARÉ INCLUSIVA
O Programa Maré Inclusiva visa a inclusão social de pessoas com deficiência
por
.
meio da prática do parasurf. O programa oferece atividades de surf
adaptadas, permitindo que pessoas com deficiência, de diversas categorias
e graus de habilidade, participem de uma modalidade esportiva que
promove o bem-estar físico, social e emocional.
Valor mínimo da emenda: R$ 360 mil;
PPBR - PROGRAMA PARADESPORTO BRASIL EM REDE
. .
.O PPBR é constituído por um conjunto de núcleos implementados em
Instituições
Federais
de
Ensino
Superior,
para
atuação
em
rede,
direcionados ao desenvolvimento tecnológico e científico, à formação de
capital humano, à aprendizagem prática no ambiente acadêmico, à gestão
esportiva e ao atendimento da população com deficiência nas modalidades
esportivas.
Valor mínimo da emenda: R$ 220 mil.
. .
.Ação 21FV - Apoio a Projetos Especiais da Rede de Desenvolvimento do
Esporte
. .
.Ação 21FW - Implementação do Sistema Nacional de Esporte
. .
.Ação 21FX - Funcionamento do Conselho Nacional do Esporte
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.000704/97-11
Interessado: Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: Décimo Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato de Confissão,
Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98 STN/COAFI, a ser
celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do
Banco do Brasil S/A e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
Tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto à legalidade da contratação, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei
Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, e no art. 7º do Decreto nº 12.118, de
23 de julho de 2024, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo, nos termos da Portaria
MF nº 859, de 27 de maio de 2024, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 março de
2018,
que divulga
a
relação dos
contribuintes
beneficiados
no
cumprimento
de
obrigações
tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço
de transporte e na
armazenagem de Etanol
Hidratado Combustível - EHC
e Etanol Anidro
Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo
ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de
março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas
Gerais,
no
dia 23
de
abril
de
2025,
registrada no
Processo
SEI
nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º Os itens 97 a 101 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de
Minas Gerais da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE ICMS nº 23, de 27
de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com as
seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: MINAS GERAIS
. ITEM
UF
.TIPO
DE
ETANOL
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. .
.
.EA C
.EHC
.
.
.
. .97
.MG
.SIM
.SIM
.08892436000659
.0022811040161
.FLEXPETRO
DISTRIBUIDORA
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO S/A
. .98
.MG
.SIM
.SIM
.08892436000900
.0022811040404
.FLEXPETRO
DISTRIBUIDORA
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO S/A
. .99
.MG
.SIM
.SIM
.08892436001035
.0022811040579
.FLEXPETRO
DISTRIBUIDORA
DE
DERIVADOS
DE
PETROLEO S/A
. .100
.MG
.SIM
.SIM
.13687183000379
.0047985600051
.RAIZEN
CENTRO-SUL
CO M E R C I A L I Z A D O R A
S.A
. .101
.MG
.SIM
.SIM
.06240179000726
.0047733630037
.IMPERIAL
DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Protocolo ICMS nº 13, de 16 de abril de 2025, publicado no DOU de 17 de
abril de 2025, Seção 1, página 67, no inciso II da cláusula segunda e no inciso II da
cláusula terceira, onde se lê: "... Protocolo ICMS 23/19"; leia-se: "... Protocolo ICMS
13/25".
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 892, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Anula certidões de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.005677/2025-43, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões de Regularidade Fiscal emitidas em favor de
CONSTRUSAN SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 28.955.***/0001-**, expedida sob os
códigos de controle da tabela a seguir:
.
.Código de Controle
.Data de Emissão
. .9 1 F 7 . A 6 D F. 5 6 B 7 . B B 2 E
.17/12/2019
. .2B7C.8B0F.8ACA .C052
.06/01/2020
. .5 3 7 F. E 0 1 9 . 5 C 0 1 . 9 8 9 A
.28/04/2020
. .3456.7B62.81DE.BCF2
.24/09/2020
. .7 D 9 F. 0 1 4 5 . 0 0 2 8 . 0 F 2 E
.29/09/2020
. .B B 7 7 . D C 2 5 . B E E D. F 1 6 7
.13/10/2020
. .A00C.4566.22B6.2536
.13/10/2020
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