DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .NICKOLAS CASAGRANDE SILVA
.XXX.864.847-XX
.13113.125845/2025-48
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .SILVIO OLIVEIRA ALMEIDA
.XXX.529.345-XX
.13113.126274/2025-69
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 63, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº
14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal
acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de
25/03/2024.
Pessoa Jurídica: ARTEX IMPORT LTDA.
CNPJ: 45.381.660/0002-89
Processo: 15444.720090/2024-92
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Cancela e inclui inscrições no Registro de Despachantes
Aduaneiros
e
no
Registro
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810,
§ 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de
2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em
16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CELSO CICALA
.XXX.431.308-XX
.10831.720098/2025-52
Art. 2º Em cumprimento de decisão proferida nos autos do Procedimento Comum
Cível nº 5001787-16.2025.4.03.6100 da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para afastar a exigência de que trata o art. 810, VI do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, fica incluída no Registro de Despachantes
Aduaneiros a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CELSO CICALA
.XXX.431.308-XX
.10831.720098/2025-52
Art. 3º Fica incluída no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .JULIA MEIRA SILVA
.XXX.629.938-XX
.10831.720131/2025-44
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 443, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.190865/2025-08, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica USINA RIO VERMELHO DE ENERGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 07.206.715/0001-44, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.922, de 02/04/2025, publicada no DOU de 07/04/2025, expedida pelo Ministério de
Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de geração de
energia elétrica denominado "CGH Escola Rio Natal", CEG PCH.PH.SC.032520-1.01, a ser
executado no Estado de Santa Catarina, sob o número de inscrição 51.245.81101/79, junto
ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 444, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.190974/2025-17, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica USINA RIO VERMELHO DE ENERGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 07.206.715/0001-44, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.922, de 02/04/2025, publicada no DOU de 07/04/2025, expedida pelo Ministério de
Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de geração de
energia elétrica denominado "CGH Rio Vermelho III", CEG.CGH.PH.SC.043217-2.01, a ser
executado no Estado de Santa Catarina, sob o número de inscrição 51.245.81116/77, junto
ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 445, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.008293/2025-14 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 06.242.356/0001-18 e matrícula CEI da obra nº 90.022.30223/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
transportes, rodovia, denominado "Rodovia do Centro-Oeste Paulista - Ciclo 2022-2027",
que tem por objetivo a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e
realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o
trecho Florínia - Igarapava, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão
nº 0352/ARTESP/2017, aprovado pela Portaria nº 1.673, de 21.12.2022 (publicado no DOU
23.12.2022), do Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa Entrevias
Concessionária de Rodovia S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 26.664.057/0001-89,
com prazo estimado de execução da obra até 01.12.2027 e habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo nº 179 de 28.03.2023, publicado no DOU de 29.03.2023.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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