DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042800063
63
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 446, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da
Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE).
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março
de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a
Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e
considerando o contido no processo administrativo n° 13031.709784/2024-03, DECLARA:
Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento
da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica Cinépolis Operadora
de Cinemas do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ 09.652.820/0001-32, nos exatos termos do
Despacho n° 166 - E, de 18 de dezembro de 2024, do Diretor-Presidente da Agência
Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2024.
Projeto:
CONSTRUÇÃO - CINÉPOLIS CARLOS GOMES
Categoria:
CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO
Objeto:
CONSTRUÇÃO CINÉPOLIS CARLOS GOMES
Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída
nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n°
7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao
regime e 31 de dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de
2018.
Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014,
a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine
que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa
jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal
correspondente.
Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014,
o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal
o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a
habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do
IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto
nas referidas notas.
Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá
solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da
habilitação.
Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos
complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso I e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.122387/2025-71, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da
pessoa jurídica especificada.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de produtor de bebidas
alcoólicas, sob o nº 09201/0224, ao estabelecimento da pessoa jurídica CAFUNDO DA SERRA
INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA, inscrito
no CNPJ nº
43.916.258/0001-45, situado na Rodovia SC 390, 16, Armz, bairro Arizona, Lauro Müller, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Concede
o
registro
especial
de
estabelecimento
engarrafador
de
bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no
art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º,
§ 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº
10906.122387/2025-71, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do
registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, da pessoa jurídica especificada.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas, sob o nº 09201/0225, ao estabelecimento da pessoa jurídica CAFUNDO DA SERRA
INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA, inscrito
no CNPJ nº
43.916.258/0001-45, situado na Rodovia SC 390, 16, Armz, bairro Arizona, Lauro Müller, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.321, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULO ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, CPF nº ***.166.036-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Fechar