DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.053, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Petrolina/PE de
imóvel de propriedade da União, situado na Rua Dona
Justina Freire de Souza, s/n, bairro vila Mocó,
Município de Petrolina/PE, constituído por área total
de terreno de 21.657,00 m² e benfeitorias de
4.159,00 m², objetivando a construção de um centro
de educação infantil/escola municipal, destinada ao
ensino fundamental, que atenderá cerca de 360
alunos, na faixa etária de 06 a 14 anos.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI
nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata
de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 04962.002441/2012-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Petrolina/PE de imóvel
de propriedade da União, situado na Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n, bairro vila Mocó,
Município de Petrolina/PE, constituído por área total de terreno de 21.657,00 m² e
benfeitorias de 4.159,00 m², registrado sob a matrícula 63.003 do 1º Ofício de Notas, Registro
Geral de imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Petrolina e
cadastrado sob RIP imóvel 2521.00277.500-5 e RIP utilização 2521.00278.500-0.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção de um centro
de educação infantil/escola municipal, destinada ao ensino fundamental, que atenderá cerca
de 360 alunos, na faixa etária de 06 a 14 anos.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O prazo previsto para o cumprimento do objeto da destinação será de
730 (setecentos e trinta) dias, a contar da assinatura do instrumento de destinação,
prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição
nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.057, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Canhotinho/PE
de imóvel da União, com área de terreno de
1.246,50 m² e área
de benfeitorias medindo
367,90m²,
localizado na
Praça Clóvis
Vidal/Rua
Benjamim Constant, s/n, Centro, no Município de
Canhotinho/PE, objetivando a regularização de sua
utilização para continuação do funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde (Sistema Único de
Saúde - SUS), bem como a regularização das áreas
ocupadas por praça e logradouros públicos.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 05014.000707/2001-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Canhotinho/PE de
móvel da União, com área de terreno de 1.246,50 m² e área de benfeitorias medindo
367,90m², localizado na Praça Clóvis Vidal/Rua Benjamim Constant, s/n, Centro, no
Município de Canhotinho/PE, registrado na Matrícula nº Matrícula nº 5.797 da Serventia
Registral e Notarial Sede Canhotinho - PE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 2373.00007.500-
6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de sua
utilização para continuação do funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde (Sistema
Único de Saúde - SUS), bem como a regularização das áreas ocupadas por praça e
logradouros públicos.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 1.240, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Permuta cargo em comissão e função de confiança do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto n.
10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento
Regional e Territorial por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovadores da Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial.
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, constante no Anexo
II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações estabelecidas no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Aplica-se a esta Portaria o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
(Anexo II do Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023)
"a) ...........................................................................................................................
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. ..................................................................................................................................................................
. .SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 3.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Coordenador
de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Coordenador
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.08
. .
.2
.Assistente
.CCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. ..................................................................................................................................................................
.................................................................................................." (NR)
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