DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s)
Art(s). 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 658.409
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559788/2024.
Interessado: FREDDY JOSE ASTUDILLO ROBLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV, V do Decreto 9.199/2017;
Art. 5º da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes nos Itens 4, 5, 6, 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 658.392
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559773/2024.
Interessado: SEIMILYN VERLYN SEVILLA DE VELASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 4, 5, 6,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 658.321
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559720/2024.
Interessado: ALTIERY DOZINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento de viagem completo, a declaração de prova
presencial, a certidão de antecedente criminal Federal, a certidão de antecedente criminal
do seu país de origem válida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 658.119
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559593/2024.
Interessado: DELPHINE LAURE STEPHANIE MORLET MOREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento de viagem, documento que comprove a
residência pelo período de quatro anos, comprovante de capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a tradução da
certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 658.014
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559517/2024.
Interessado: WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 658.011
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559514/2024.
Interessado: FRANDY ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade da certidão de antecedente criminal do seu país de
origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 657.614
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559207/2024.
Interessado: PABLO SERGIO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 657.586
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559189/2024.
Interessado: RONY DHAITY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens 5, 6, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 657.399
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559034/2024.
Interessado: ROCIO DEL PILAR CUASPA ROPAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 657.393
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559030/2024.
Interessado: MUHAMMAD MUAVIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 657.136
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558874/2024.
Interessado: Liz Dariana Barbadillo Santana.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 657.111
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558854/2024.
Interessado: Abel Martinez.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 5, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 657.048
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558816/2024.
Interessado: JN CLAUDE RONDAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento de viagem, o comprovante de residência, o
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de
antecedente criminal Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 657.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558813/2024.
Interessado: GERALDIN VALCIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso II, IV, da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, V, do Decreto 9.199/2017; Art. 56
da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes nos Itens 6, 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 656.977
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558754/2024.
Interessado: ALFREDO BORGES RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 656.966
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558743/2024.
Interessado: MARIE GERLINE EXILUS DAIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 656.952
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558729/2024.
Interessado: THIERNO TAMBEDOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017; Art.
56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes nos Itens 5, 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 656.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558709/2024.
Interessado: PETERSON PARIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 656.803
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558606/2024.
Interessado: MOUNIR BEN ZINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 656.780
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0558585/2024.
Interessado: JUAN PABLO GUGLIOTTELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento de viagem completo, a certidão de antecedente
criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017

                            

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