DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - redução dos impactos negativos de patógenos priorizados na Análise de
Risco de Doenças da Fauna Silvestre; e
VI - redução do impacto da hibridização no gênero Lycalopex.
Art. 3º Caberá ao servidor Rogério Cunha de Paula, do Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP/ICMBio, a coordenação do
PAN Canídeos, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para
Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de
Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Av a l i a ç ã o
e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento
Técnico - GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar A
monitoria do PAN Canídeos.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Canídeos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste
das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN
e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Canídeos terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio
de 2030.
Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.558, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para
a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos
Ameaçados 
de 
Extinção
- 
PAN 
Tubarões,
contemplando 63 táxons nacionalmente ameaçados
de extinção,
estabelecendo seu
objetivo geral,
objetivos específicos, prazo de execução, formas
de implementação, supervisão e revisão (processo
nº 02032.000037/2022-18).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a
Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção - PAN Tubarões,
em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de
2018.
§1º O PAN Tubarões abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de
conservação para 63 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies
Ameaçadas
de Extinção,
das
quais
32
classificadas na
categoria
CR
(Criticamente
em
Perigo)
- Carcharhinus
falciformis,
Carcharhinus
galapagensis,
Carcharhinus longimanus, Carcharhinus plumbeus, Carcharhinus porosus, Isogomphodon
oxyrhynchus, Sphyrna gilberti, Sphyrna lewini, Sphyrna media, Sphyrna mokarran,
Sphyrna
tiburo,
Sphyrna
tudes, Sphyrna
zygaena,
Galeorhinus
galeus,
Mustelus
fasciatus, Mustelus schmitti, Notorynchus cepedianus, Alopias vulpinus, Cetorhinus
maximus, Isurus oxyrinchus, Carcharias taurus, Bathytoshia centroura, Gymnura altavela,
Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Rhinoptera brasiliensis, Pristis pectinata, Pristis
pristis, Pseudobatos horkelii, Squatina
argentina, Squatina guggenheim, Squatina
occulta; 10 classificadas
na categoria EN (Em Perigo)
- Carcharhinus obscurus,
Carcharhinus signatus, Negaprion brevirostris, Mustelus canis, Alopias superciliosus,
Myliobatis 
freminvillii,
Atlantoraja 
castelnaui,
Sympterygia 
acuta,
Sympterygia
bonapartii, Thunnus thynnus; e 21 classificadas na categoria VU (Vulnerável) -
Carcharhinus acronotus, Carcharhinus brevipinna, Carcharhinus leucas, Carcharhinus
perezi, Carcharodon carcharias, Fontitrygon colarensis, Hypanus berthalutze, Hypanus
marianae, Mobula birostris, Mobula mobular, Mobula tarapacana, Mobula thurstoni,
Urotrygon microphthalmum, Ginglymostoma cirratum, Rhincodon typus, Atlantoraja
cyclophora, Rioraja agassizii, Pseudobatos percellens, Zapteryx brevirostris, Narcine
brasiliensis, Makayra nigricans.
§2º O
PAN estabelecerá,
de maneira
concomitante, estratégias
para
conservação para outras duas (02) espécies, sendo que uma é classificada na categoria
NT (Quase Ameaçada) - Prionace glauca e uma é classificada na categoria VU
(Vulnerável) na Lista de Espécies Ameaçadas do Estado de São Paulo- Mobula
hypostoma.
Art. 2º O PAN Tubarões terá como objetivo geral integrar sociedade e poder
público visando reduzir as ameaças e promover a recuperação e conservação das
espécies alvo do PAN e seus ecossistemas.
Parágrafo único. Para atingir o
objetivo previsto no caput serão
estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:
I - avaliação e redução da captura e mortalidade pós captura de tubarões
e raias ameaçados de extinção;
II - fortalecimento da proteção das espécies do PAN e seus ecossistemas
através da inclusão da temática no licenciamento ambiental, planos de gestão de
emergências e políticas públicas de controle da poluição;
III - implementação de ações de sensibilização, educomunicação, pesquisa e
extensão para conservação das espécies do PAN e seus ecossistemas; e
IV - avaliação dos efeitos das mudanças climáticas sobre as espécies de
tubarões e raias e seus ecossistemas.
Art. 3º Caberá à servidora Roberta Aguiar dos Santos do Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Sudeste e Sul - CEPSUL/ICMBio
a coordenação do PAN Tubarões, com supervisão da Coordenação de Planejamento de
Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-
Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa,
Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento
Técnico - GAT, em Portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar
monitoria do PAN Tubarões.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Tubarões será monitorado anualmente, para revisão e ajuste
das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN
e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Tubarões terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio
de 2030.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo
ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.560, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o 2º Ciclo do Plano de Ação para a
Conservação de Peixes da Bacia do Rio Iguaçu - PAN
Iguaçu,
contemplando 11
táxons
nacionalmente
ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo
geral, objetivos específicos, prazo de execução,
formas de implementação, supervisão e revisão
(Processo nº 02031.000125/2023-01).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º Ciclo do Plano de Ação para a Conservação de Peixes
da Bacia do Rio Iguaçu - PAN Iguaçu, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio
nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§1º O PAN Iguaçu abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de
conservação para 11 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo cinco classificadas na categoria CR (Criticamente
em Perigo) - Astyanax eremus, Cnesterodon omorgmatos, Hasemania maxillaris, Hasemania
melanura e Hyphessobrycon taurocephalus; quatro classificadas na categoria EN (Em
Perigo)
- 
Cambeva
crassicaudata, 
Cambeva
mboycy,
Cambeva 
papillifera
e
Steindachneridion melanodermatum e duas classificadas na categoria VU (Vulnerável) -
Cambeva igobi e Cnesterodon carnegiei.
§2º O
PAN estabelecerá,
de maneira
concomitante, estratégias
para
conservação de outras duas espécies classificadas como Quase Ameaçada (NT):
Glandulocauda caerulea e Jenynsia diphyes.
Art. 2º O PAN Iguaçu terá como objetivo geral "Implementar estratégias para
melhorar a categoria de conservação das espécies de peixes ameaçadas de extinção da
bacia do rio Iguaçu"
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:
I - redução da degradação dos ambientes naturais de ocorrência das espécies
ameaçadas de extinção na bacia do rio Iguaçu;
II - prevenção e mitigação dos impactos de poluentes em área urbanas,
agropecuárias e industriais na bacia do rio Iguaçu;
III - redução dos impactos da pesca predatória nas áreas estratégicas da bacia
do rio Iguaçu; e
IV - prevenção e controle da população de espécies não nativas, priorizando as
áreas estratégicas da bacia do rio Iguaçu.
Art. 3º Caberá ao servidor Danilo do Prado Perina, do Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental - CEPTA/ICMBio a
coordenação do PAN Iguaçu, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações
para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de
Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e
Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico
- GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do
PAN Iguaçu.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Iguaçu será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das
ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e
avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Iguaçu terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de maio de
2030.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.565, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para
a Conservação dos Primatas Amazônicos - PAN
Primatas Amazônicos, contemplando dez espécies
nacionalmente 
ameaçadas
de 
extinção,
estabelecendo
seu 
objetivo
geral,
objetivos
específicos,
prazo 
de
execução, 
formas
de
implementação, supervisão e revisão (processo nº
02062.000026/2024-34).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a
Conservação dos Primatas Amazônicos - PAN Primatas Amazônicos, em conformidade
com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§1º O PAN Primatas Amazônicos abrangerá e estabelecerá estratégias
prioritárias de conservação para dez espécies ameaçadas de extinção constantes da
Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo duas classificadas na
categoria CR (Criticamente em Perigo) - Cebus kaapori e Chiropotes satanas; uma
classificada na categoria EN (Em Perigo) - Ateles marginatus; e sete classificadas na
categoria VU (Vulnerável) - Ateles belzebuth, Ateles chamek, Alouatta belzebul,
Alouatta discolor, Lagothrix lagothricha, Saimiri vanzolinii e Chiropotes utahickae.
§2º O
PAN estabelecerá,
de maneira
concomitante, estratégias
para
conservação para outras três espécies, validadas como ameaçadas de extinção, segundo
o resultado da avaliação nacional do estado de conservação realizada pelo ICMBio -
Plecturocebus grovesi, Plecturocebus brunneus e Plecturocebus bernhardi.
Art. 2º O PAN Primatas Amazônicos terá como objetivo geral promover a
conservação e reduzir os impactos das ameaças sobre os primatas amazônicos
ameaçados, em cinco anos.
Parágrafo único. Para atingir o
objetivo previsto no caput serão
estabelecidas ações distribuídas em dez objetivos específicos, assim definidos:
I - redução da perda e degradação de habitats, com foco em áreas
importantes para a conservação das espécies alvo do PAN;
II - manutenção e restauração da conectividade de habitats, com foco em
áreas importantes para a conservação das espécies alvo do PAN;
III - promoção de alternativas econômicas que contraponham a perda e
degradação de habitats, visando a conservação das espécies alvo do PAN;
IV - dimensionamento e redução dos impactos das epizootias sobre as
espécies alvo do PAN;
V - compreensão dos impactos das mudanças climáticas sobre as espécies
alvo do PAN e desenvolver estratégias de mitigação;
VI - promoção de estratégias para reduzir a pressão de caça e apanha sobre
as espécies alvo do PAN;
VII - minimização dos impactos de empreendimentos lineares sobre os
primatas amazônicos, indicando os pontos críticos e estratégias de mitigação;
VIII - envolvimento dos povos e comunidades tradicionais na construção das
estratégias de coexistência e conservação dos primatas amazônicos;
IX - promoção do manejo populacional integrado (in situ e ex situ) das
espécies alvo do PAN; e

                            

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