DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 619/2025
Ato de Concentração nº 08700.003900/2025-90. Requerentes: Strada Veículos e
Peças Ltda. e Mais Distribuidora de Veículos S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis,
Leonardo Gioachini de Paula, Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi Rosa e
Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 620/2025
Ato
de 
Concentração
nº
08700.003907/2025-10. 
Requerentes:
Mais
Distribuidora de Veículos S/A e Geniali Distribuidora de Veículos Ltda. Advogados: Cristiano
Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva e Kleber Roberto Caralho
Del Gessi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 621/2025
Ato de Concentração nº 08700.003908/2025-56. Requerentes: Bis Distribuidora
de Veículos Ltda. e Itavema France Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria,
Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva, Raquel Botelho Santoro e Fernanda de
Carvalho Brasiel Grau. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 622/2025
Ato
de 
Concentração
nº
08700.003909/2025-09. 
Requerentes:
GWB
Distribuidora de Veículos Ltda. e Soma Automóveis Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de
Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva e Ariadne Rosi de Almeida Sandroni.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.376, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Prorroga, exclusivamente para 2025, os prazos de
envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no Decreto
nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº
02000.013363/2024-16, resolve:
Art. 1º O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos
Sólidos, dado pelo art. 20 da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, fica prorrogado até
o 
dia 
15
de 
maio 
de 
2025,
devendo 
ser 
realizado 
por
meio 
do 
link
<inventario.sinir.gov.br>.
Art. 2º O prazo para envio das informações necessárias sobre os resíduos
sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólido - Sinir, dado
pelo art. 4º da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019, fica prorrogado até o dia 31 de
maio de 2025.
Art. 3º Encerrado o período desta Portaria, ficam restabelecidas integralmente
as disposições originalmente vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.377, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal
- GT Carbono Florestal, no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo
Administrativo nº 02000.002948/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Carbono Florestal - GT
Carbono Florestal, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo
por objetivo elaborar e propor diretrizes para regulamentação, implementação e
operacionalização dos mercados de carbono florestal no Brasil, considerando mecanismos
voluntários e regulados, conforme os compromissos climáticos do país.
Art. 2º O GT Carbono Florestal será composto por representantes dos seguintes
órgãos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e as autarquias a ele
vinculadas:
I - Secretaria-Executiva, que coordenará o GT;
II - Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
III - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento
Ambiental Territorial;
IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
V - Secretaria Nacional de Bioeconomia;
VI 
- 
Secretaria 
Nacional 
de
Povos 
e 
Comunidades 
Tradicionais 
e
Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Serviço Florestal Brasileiro;
VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes;
IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama; e
X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
§1º Cada órgão e entidade mencionados no caput indicará um representante
titular e um suplente para compor o GT.
§2º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima atuará como Secretaria-Executiva do GT Carbono Florestal, cabendo-lhe prestar o
suporte técnico e administrativo.
§3º O coordenador do GT poderá convidar especialistas e técnicos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de outros órgãos da administração
pública e de entidades privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da
pauta constar tema relacionado às áreas de atuação dos convidados.
§4º O coordenador do GT deverá apresentar, trimestralmente, um relatório
detalhado sobre o progresso dos trabalhos à Ministra de Estado do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
Art. 3º As reuniões ordinárias do GT Carbono Florestal serão realizadas
trimestralmente, com preferência pela forma presencial.
§1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico.
§2º O coordenador do GT pode solicitar reuniões extraordinárias, que serão
comunicadas via correio eletrônico.
§3º Os membros localizados fora do Distrito Federal poderão participar das
reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.
§4º O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos
membros, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
§5º Em caso de empate, a coordenação do GT será responsável por deliberar
sobre os encaminhamentos e as respectivas proposições.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá validade pelo período de um ano, contado a
partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado sucessivas vezes, por
ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, até que seja concluída
a definição das diretrizes para regulamentação e operacionalização dos mercados de
carbono florestal no Brasil.
Art. 5º A participação dos membros do GT Carbono Florestal será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades que
integram o GT Carbono Florestal serão indicados pelas respectivas autoridades máximas e
nomeados por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
mediante publicação de portaria específica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 1.556, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a
Conservação dos Primatas do Nordeste Ameaçados
de
Extinção 
-
PAN
Primatas 
do
Nordeste,
contemplando seis táxons nacionalmente ameaçados
de extinção,
estabelecendo seu
objetivo geral,
objetivos específicos, prazo de execução, formas de
implementação, supervisão e revisão (processo nº
02070.002934/2011-49).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação
dos Primatas do Nordeste Ameaçados de Extinção - PAN Primatas do Nordeste, em
conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O PAN Primatas do Nordeste abrangerá e estabelecerá
estratégias prioritárias de conservação para seis espécies ameaçadas de extinção
constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo uma classificada na
categoria CR (Criticamente em Perigo) - Callicebus barbarabrownae; quatro classificadas na
categoria EN (Em Perigo) - Alouatta ululata, Callicebus coimbrai, Sapajus flavius, Sapajus
xanthosternos; e uma classificada na categoria VU (Vulnerável) - Alouatta belzebul.
Art. 2º O PAN terá como objetivo geral manter e promover a viabilidade de
populações das espécies alvo em cinco anos.
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos:
I - manutenção e ampliação de áreas florestadas dentro da distribuição das
espécies-alvo, priorizando suas áreas de ocorrência;
II - redução da degradação e recuperação de áreas degradadas dentro da
distribuição das espécies-alvo;
III - promoção da conectividade de habitats e de populações das espécies-
alvo;
IV - redução da perda de indivíduos das espécies-alvo devido a atropelamento
e eletrocussão;
V - redução da caça e da apanha sobre as espécies-alvo;
VI - promoção da viabilidade populacional das espécies-alvo por meio do
manejo populacional;
VII - promoção de estratégias de turismo ordenado em áreas com ocorrência
das espécies-alvo; e
VIII - estímulo às ações educativas e de sensibilização direcionadas para
promover a conservação das espécies-alvo e de seus hábitats.
Art. 3º Caberá à servidora Mônica Mafra Valença Montenegro, do Centro
Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros - CPB/ICMBio, a coordenação
do PAN Primatas do Nordeste com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações
para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de
Estratégias para a Conservação - CGCON, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e
Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico
- GAT em Portaria específica para acompanhar a implementação e realizar monitoria do
PAN Primatas do Nordeste.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Primatas do Nordeste será monitorado anualmente, para revisão
e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do
PAN e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Primatas do Nordeste terá vigência de 2 de maio de 2025 a 2 de
maio de 2030.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2025.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.557, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para
Conservação da Canídeos Silvestres - PAN Canídeos
contemplando 
quatro
táxons 
ameaçados
de
extinção,
estabelecendo 
seu
objetivo
geral,
objetivos específicos, espécie contemplada, prazo
de 
execução, 
formas 
de 
implementação,
supervisão, 
revisão
(processo 
nº
02068.000015/2024-02).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo
do Plano de Ação Nacional para
Conservação da Canídeos Silvestres - PAN Canídeos, em conformidade com a Instrução
Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O PAN Canídeos abrangerá e estabelecerá estratégias
prioritárias de conservação para quatro espécies ameaçadas de extinção constantes da
Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, classificadas na categoria VU
(Vulnerável)
- Chrysocyon
brachyurus,
Speothos
venaticus, Atelocynus
microtis e
Lycalopex vetulus.
Art. 2º O PAN Canídeos terá como objetivo geral garantir a viabilidade
populacional e genética de canídeos silvestres por meio da manutenção e restauração
de habitats em áreas estratégicas, redução da perda de indivíduos e pela melhora da
coexistência com humanos e animais domésticos.
Parágrafo único. Para atingir o
objetivo previsto no caput serão
estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:
I - promoção da melhoria da qualidade, restauração e conectividade de
habitats, visando
o aumento
das populações
de canídeos
e sua
diversidade
genética;
II - redução da perda de indivíduos pelo abate retaliatório, remoção de
filhotes da natureza e dos impactos negativos pela interação de canídeos silvestres
com pessoas;
III - redução dos impactos negativos causados por estradas, rodovias e
ferrovias como efeito barreira e a perda de indivíduos por colisões veiculares;
IV
-
redução
dos
impactos das
inteirações
de
canídeos
silvestres
e
domésticos (cães e gatos);

                            

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