DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A participação na Comissão Organizadora Nacional, referida no art. 8º
desta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 9º A 5ª CNPM tem abrangência nacional assim como suas análises,
formulações, proposições, relatórios.
Parágrafo único. A 5ª CNPM abordará temas de relevância nacional, da
conjuntura atual e de assuntos que emergirem ao longo do processo, considerando os
relatórios e as contribuições consolidadas nas Conferências Municipais, Regionais
Estaduais, do Distrito Federal e nas Conferências Livres.
SEÇÃO II - DO CALENDÁRIO
Art. 10. A 5ª CNPM será realizada em Brasília - DF, no período de 29 de
setembro a 1º de outubro de 2025.
Art. 11. As etapas preparatórias da 5ª CNPM serão realizadas conforme o
seguinte calendário:
a) Conferências Livres: de 28 de abril a 15 de agosto de 2025;
b) Conferências Municipais e Regionais: de 28 de abril a 28 de julho de
2025;
c) Conferências Estaduais e Distrital: de 01 de julho a 31 de agosto de
2025;
d) Conferência Nacional: de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025.
§ 1º A não realização das etapas previstas nas alíneas a, b e c em uma ou
mais Unidades da Federação não constituirá impedimento para a realização da Etapa
Nacional no prazo estabelecido.
§ 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Livres,
Municipais, Regionais, Estaduais e do Distrito Federal é condição para a participação das
respectivas representantes na Etapa Nacional.
§ 3º Com o objetivo de garantir a plena participação das mulheres, a 5ª
CNPM assegurará oferta de recursos de acessibilidade, conforme previsto na legislação
vigente. Recomenda-se que o mesmo padrão seja adotado em todas as demais etapas
do processo conferencial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - Planejar a 5ª CNPM e suas etapas;
II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª CNPM;
III- Aprovar o Regimento Interno da 5ª CNPM;
III - Aprovar o texto-base da 5ª CNPM;
IV - Aprovar o calendário da 5ª CNPM;
V - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora,
além de acompanhar e convocar reuniões das demais comissões;
VI - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação
com instituições e organizações governamentais e não governamentais com a finalidade
de contribuir para a realização da 5ª CNPM;
VII - Estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação
com instituições e organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade
de contribuir para a realização da 5ª CNPM;
VIII - Aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo
de discussão da 5ª CNPM;
IX - Organizar atividades complementares, como oficinas, sessões paralelas,
exposições ou outras ações que enriqueçam o debate principal;
X - Definir o formato das atividades da 5ª CNPM, bem como os critérios
para participação de convidadas e expositoras, nacionais e internacionais, nos temas a
serem discutidos;
XI - Acompanhar as estratégias para viabilização da infraestrutura necessária
à realização da Etapa Nacional;
XII - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito
Fe d e r a l ;
XIII - Orientar o trabalho das Conferências Livres;
XIV - Elaborar e gerenciar o orçamento da 5ª CNPM, buscando parcerias e
apoios que assegurem os recursos necessários para a realização do evento;
XV - Acompanhar e supervisionar as atividades de todas as comissões,
zelando pelo êxito do evento;
XVI - Orientar o processo de sistematização dos relatórios das Conferências
Estaduais e do Distrito Federal a serem submetidos à Etapa Nacional;
XVII - Validar as Conferências Estaduais, do Distrito Federal e as Conferências
Livres;
XVIII - Designar as integrantes
das comissões, podendo promover o
redesenho de sua composição, mediante justificativas apresentadas;
XIX - Coordenar os debates e o Plenário da Conferência Nacional;
XX - Produzir e publicar o relatório final da 5ª CNPM, com recursos do
Ministério das Mulheres;
XXI - Supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram
conforme o planejado, bem como lidar com situações imprevistas ou emergenciais;
XXII - Realizar a avaliação da 5ª CNPM;
XXIII - Deliberar sobre todas as questões relativas à 5ª CNPM não previstas
neste Regimento ou no regulamento.
Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM contará com as
seguintes comissões temáticas, responsáveis pelo apoio técnico e operacional necessário
à realização da Conferência:
I - Comissão de Metodologia;
II - Comissão de Sistematização;
III - Comissão de Comunicação;
IV - Comissão de Articulação e Mobilização;
V - Comissão de Cultura;
VI - Comissão de Infraestrutura.
Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento das comissões referidas
neste artigo serão formalizados por meio de portaria específica.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA E DAS ETAPAS
Art.
14.
A 5ª
CNPM
caracteriza-se
como
um espaço
estratégico
de
articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade,
visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às
mulheres.
§ 1º. O resultado da 5ª CNPM será um documento de construção coletiva,
baseado na participação ativa das mulheres com objetivo de consolidar um diagnóstico
das condições de vida e das lutas das mulheres em seus territórios e de suas principais
demandas para as políticas públicas.
§ 2º. O processo de construção da 5ª CNPM resultará na formulação da
Plataforma das Mulheres que sistematizará as prioridades em políticas públicas
apresentadas pelas mulheres, com vistas a fortalecer a democracia, garantir igualdade
e promover avanços na efetivação dos direitos de todas.
§ 3º As Moções específicas relacionadas às políticas para as mulheres,
apresentadas durante a Etapa Nacional para inclusão no Relatório Final da Conferência,
serão analisadas quanto ao mérito e ao alinhamento aos princípios definidos no art. 3º,
pela Comissão de Sistematização, e avaliadas pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 15. A Etapa Nacional será composta por representantes eleitas nas
Conferências Livres (Territoriais, Regionais e Nacionais) e nas Conferências Estaduais e
Distrital, conforme as regras definidas neste Regimento.
Art. 16. O produto final da 5ª CNPM será estruturado pela Comissão de
Sistematização na forma de um Relatório Final, no prazo máximo de até três meses
após a conclusão dos trabalhos
§ 1º. O Relatório Final, de que trata o caput, deverá ser encaminhado às
integrantes da Comissão Organizadora Nacional para análise, sugestões e deliberação
prévia à sua publicação e divulgação.
§ 2º. O Relatório Final, de que trata o caput, servirá de subsídio para a
Plataforma das Mulheres relativa à 5ª CNPM.
SEÇÃO I
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 17. As Conferências Livres, como instrumento pedagógico de mobilização
e uma estratégia de participação das mulheres, considerando suas vivências e os
territórios onde estão inseridas, poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida,
com a finalidade de:
I - Estimular diálogos e articulações em torno do tema "Democracia e
Igualdade";
II - Ampliar e democratizar a participação social das mulheres, garantindo a
diversidade de grupos temáticos, segmentos, organizações, movimentos e coletivos nos
debates;
III - Incentivar a participação ativa das mulheres na construção de conteúdos
e propostas voltadas ao enfrentamento das desigualdades, considerando as demandas
específicas de cada território;
IV - Sistematizar e reunir propostas para subsidiar a Etapa Nacional da
Conferência;
V - Garantir um espaço que contemple as especificidades, regionalidades de
modo a refletir o Brasil profundo.
Parágrafo único. Para os fins deste Regimento e da 5ª CNPM, considera-se
território o espaço vivido e socialmente construído, refletindo as relações, dinâmicas e
experiências das mulheres nele inseridas.
Art. 18. As Conferências Livres têm caráter de autoconvocação, ou seja, todo
coletivo de mulheres que realize debates voltados para a ampliação da democracia e
da igualdade, reconhecendo os princípios das políticas para as mulheres descritos no
art. 3º, poderá organizá-las, respeitando as regras estabelecidas neste Regimento.
§ 1º. As Conferências Livres não substituem nem concorrem com as
conferências das etapas Municipal, Regional, Estadual ou Distrital, mas integram e
enriquecem o processo, trazendo contribuições e perspectivas diversas.
§ 2º Nas Conferências Livres poderão ser eleitas, entre as participantes
credenciadas,
representantes
para
a Etapa
Nacional,
conforme
previsto
neste
Regimento, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora
Nacional da 5ª CNPM.
§ 3º. A eleição das representantes da Conferência Livre, por meio de
votação, deve refletir o segmento social que convocou a conferência, bem como seu
território e a diversidade de suas participantes.
Art. 19. As Conferências Livres de que trata este Regimento poderão ser
realizadas nos seguintes âmbitos, visando contemplar a diversidade de realidades,
demandas e articulações:
I - Territoriais: promovidas em recortes territoriais específicos (bairros,
comunidades, distritos ou quaisquer outros espaços vividos e construídos socialmente,
refletindo as relações, dinâmicas e vivências das mulheres nele inseridas), conforme a
realidade de cada local, garantindo o debate sobre "Democracia e Igualdade" de forma
próxima às vivências das mulheres;
II - Regionais: organizadas em conjuntos de municípios, regiões ou biomas
que compartilhem características socioeconômicas, culturais ou geográficas, de modo a
favorecer
a 
articulação
entre 
diferentes
territórios.
Para 
serem
consideradas
Conferências Regionais, devem abranger pelo menos metade dos estados de uma região
do Brasil ou um bioma;
III - Temáticas: realizadas para tratar de temas específicos relacionados às
pautas gerais de direitos das mulheres, com participação de diferentes segmentos de
mulheres de todos os estados do país, permitindo ampla troca de experiências e
proposições para subsidiar as etapas seguintes da 5ª CNPM.
Art. 20. As Conferências Livres, realizadas nos formatos presencial, virtual ou
híbrido, deverão observar os seguintes critérios de quórum e eleição de representantes
para a Etapa Nacional:
I - De 10 a 50 participantes credenciadas: 1 (uma) representante eleita;
II - De 51 a 100 participantes credenciadas: 2 (duas) representantes
eleitas;
III - A partir de 101 participantes credenciadas: 3 (três) representantes
eleitas (limite máximo).
§
1º.
A eleição
das
representantes
deverá
observar os
critérios
de
diversidade e pluralidade das mulheres, conforme disposto no § 1º do art. 24 deste
Regimento.
§ 2º. As Conferências Livres também deverão assegurar condições de
acessibilidade, de acordo com as normas legais e técnicas vigentes, nos termos do § 2º
do art. 24 deste Regimento.
§ 3º. Do total de vagas disponíveis para representantes das Conferências
Livres na Etapa Nacional, ao menos 60% (sessenta por cento) deverão ser destinadas
a conferências realizadas em estados onde 30% (trinta por cento) ou mais da população
se encontra em situação de insegurança alimentar, conforme indicadores oficiais.
§ 4º. Excepcionalidades ou casos específicos que não se enquadrem nos
limites e critérios estabelecidos neste artigo deverão ser devidamente justificados e
submetidos à apreciação da Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM, que
deliberará sobre sua aprovação.
Art. 21. As Conferências Livres poderão ter seus relatórios integrados e
postular representação para a Etapa Nacional da 5ª CNPM, desde que cumpram
simultaneamente os seguintes requisitos:
I - Ser realizadas em um dos seguintes formatos: presencial, virtual ou
híbrida;
II - Ser organizadas por entidades, movimentos sociais, populares ou
sindicais, ou coletivos de mulheres que tenham em sua agenda de debates e ações a
defesa dos direitos das mulheres, da democracia e da participação popular;
III - Ter como objetivo o debate do tema central da 5ª CNPM, "Democracia
e Igualdade";
IV - Ocorrer dentro do período de 28 de abril de 2025 a 15 de agosto de
2025;
V - Realizar inscrição e encaminhar o material produzido pela conferência,
conforme o guia de orientações da 5ª CNPM.
VI - Observar procedimentos conforme as normas e prazos estabelecidos em
Ato Normativo a ser publicado pela Comissão Organizadora Nacional, dentro do prazo
por ela definido.
§ 1º. As mulheres indicadas como representantes para a Etapa Nacional da
5ª CNPM deverão, obrigatoriamente, ter participado da Conferência Livre na qual foram
escolhidas.
§ 2º. Ao informar os nomes das mulheres indicadas como representantes
das Conferências Livres para a Etapa Nacional da 5ª CNPM, é obrigatório incluir a
indicação
de suas
suplentes,
bem como
o
segmento
social representado
pela
Conferência Livre.
§ 3º. A aprovação final da lista das mulheres indicadas como representantes
das Conferências Livres para participação na Etapa Nacional da 5ª CNPM será de
responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional da Conferência, observando as
vagas estipuladas neste Regimento.
§ 4º. Caso o número de mulheres representantes eleitas nas Conferências
Livres exceda o quantitativo de vagas disponíveis para a Etapa Nacional, competirá à
Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM proceder aos ajustes necessários, de
acordo com o estabelecido neste regimento.
Art. 22. As Conferências Livres deverão ser organizadas e custeadas por seus
proponentes, cabendo ao Ministério das Mulheres atuar como parceiro na divulgação
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Subseção I - Das Conferências Municipais
Art. 23. As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Poder
Executivo local mediante Atos Normativos, publicado em meio de divulgação oficial e
veículos de divulgação local.
§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal
deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual,
bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do ato normativo que a
convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora.

                            

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