DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do
processo nº 48610.200072/2025-60, resolve: autorizar a empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.804.345/0001-60, a operar a instalação de
distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada à Rodovia
BR 277 s/m° Km 579, Cascavel/PR, 85818-560 [Coordenadas Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -24:58:53,500; -53:21:44,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de
armazenamento é de 9.862,99m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 608, de 26 de
setembro de 2024.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .2
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .3
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .4
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .5
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .6
.11,46
.12,00
.1.230,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .7
.11,45
.11,96
.1.240,01
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .9
.11,45
.11,97
.1.242,98
.I, II ou III
.Vertical aéreo
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 523, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PA0249598
.AUTO POSTO ROTA 59 LTDA
.58.365.911/0001-00
.48610.203247/2025-91
. .PR/AM0249597
.AUTOPOSTO AMATURA LTDA
.54.046.148/0001-96
.48610.208833/2025-21
. .PR/PB0249599
.DANTAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.57.897.278/0001-20
.48610.209156/2025-69
. .PR/SP0249600
.GDO PARTICIPACOES S/A
.27.751.075/0151-92
.48610.201252/2025-69
. .PR/GO0249595
.G17 AUTO POSTO LTDA
.59.430.630/0001-49
.48610.208875/2025-62
. .PR/AL0249592
.LM DERIVADO DE PETROLEO LTDA
.43.465.775/0002-26
.48610.208051/2025-92
. .PR/GO0249602
.M E N REZENDE AUTO POSTO SETE ESTRELAS LTDA
.44.037.781/0001-64
.48610.218756/2022-75
. .PR/RS0249601
.MAPER COMBUSTIVEIS LTDA
.42.355.028/0008-68
.48610.209587/2025-25
. .PR/MG0249604
.POSTO MONTE CARLO UBERLANDIA LTDA
.60.046.478/0001-84
.48610.209686/2025-15
. .PR/RN0249591
.RAC COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA
.56.638.377/0001-25
.48610.209954/2025-91
. .PR/MG0249593
.REDE ED+ MARTINS LTDA
.59.106.901/0001-05
.48610.209996/2025-21
. .PR/SP0249603
.RODOPOSTO BANDEIRANTES 81 LTDA
.46.472.822/0001-76
.48610.209326/2025-13
. .PR/SP0249594
.TANAKA CENTRO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.58.136.266/0001-46
.48610.209952/2025-00
. .PR/GO0249596
.3 TRILHAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.56.383.963/0001-76
.48610.209330/2025-73
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 524, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.G L P BA 0 4 5 1 6 9 7
.A D L COMERCIO DE GAS LTDA
.32.596.056/0002-28 .48610.209270/2025-99
.
.GLPRS0451686
.ALVARO DOS REIS BARBOSA - GAS E AGUA LTDA
.58.252.071/0001-61 .48610.210113/2025-26
.
.G L P ES 0 4 5 1 6 6 2
.AUTO POSTO PETROL'S LTDA
.35.649.512/0001-68 .48610.208526/2025-41
.
.GLPRN0451649
.CHAMAGAS CARAUBAS LTDA
.54.502.856/0001-94 .48610.209968/2025-12
.
.GLPMA0451690
.CLAUDIANA F. RODRIGUES LTDA
.42.036.965/0001-84 .48610.210136/2025-31
.
.GLPAM0451660
.DU GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE
PETROLEO LTDA
.23.697.596/0001-26 .48610.208074/2025-05
.
.GLPRS0451695
.F.B. COMERCIO DE GAS LTDA
.58.264.410/0001-20 .48610.209946/2025-44
.
.GLPPA0451644
.J C MASCARENHAS COMERCIO DE GAS LTDA
.12.000.201/0001-78 .48610.208820/2025-52
.
.GLPPR0451667
.J. PORTELA COMERCIO LTDA
.49.997.221/0001-75 .48610.209778/2025-97
.
.GLPRJ0451676
.MARA GAS COMERCIO LTDA
.51.429.052/0001-19 .48610.200870/2025-91
.
.G L P BA 0 4 5 1 6 9 3
.N&S COMERCIO DE GAS LTDA
.25.965.620/0004-39 .48610.207872/2025-10
.
.GLPMS0451665
.PAULO ROGERIO MIRANDA LTDA
.58.987.320/0001-67 .48610.209760/2025-95
.
.GLPMA0451688
.POSTO LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA
.42.041.121/0001-21 .48610.206379/2025-74
.
.GLPRS0451654
.ROSA E SOARES COMERCIO DE GAS LTDA
.51.081.190/0001-50 .48610.209565/2025-65
.
.GLPRS0451646
.VANDERSON DE MOURA KLEINERT LTDA
.57.805.413/0001-60 .48610.209623/2025-51
.
.GLPSE0451657
.VIEIRA & RODRIGUES GAS LTDA
.59.644.859/0001-86 .48610.209865/2025-44
.
.G L P ES 0 4 5 1 6 7 3
.VIX GAS ATACADAO LTDA
.56.099.802/0001-55 .48610.210059/2025-19
.
.G L P BA 0 4 5 1 6 6 9
.55.818.263 MARCIA LINDIANA BARRETO QUEIROZ
.55.818.263/0001-02 .48610.210057/2025-20
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 525, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.207726/2025-86, resolve: declarar habilitada a empresa ATIRSON TRA N S P O R T ES
LTDA, CNPJ nº 59.641.055/0001-23, como transportador-revendedor-retalhista (TRR). O
início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação
dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, para
a fase de outorga de autorização para exercício de atividade e autorização de operação.
VBRUNO VALLE DE MOURA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM /MMULHERES Nº 66, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência
Nacional de
Políticas para
as Mulheres
- 5ª
CNPM.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a Portaria Ministerial Nº 132 de 20 de dezembro de 2024 que convoca a 5ª
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da 5ª
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO
Art. 1º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM),
convocada pela Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e
a ampliação
de políticas
públicas para
as mulheres,
com a
perspectiva da
interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e
representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, vedado o retrocesso aos
princípios estabelecidos no Art. 3º deste regulamento.
Art. 2º A 5ª CNPM tem como objetivos específicos:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com
perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das
políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das
mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas
direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres,
incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do país;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo
e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e
implementação das políticas para as mulheres;
V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes
temáticas e superando as barreiras municipais, estaduais e regionais;
VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos
direitos das mulheres;
VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos
Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;
VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e
conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;
IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta
dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo.
X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de
Políticas para Mulheres.
Art. 3º Os princípios orientadores da 5ª Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres (5ª CNPM) são aqueles referendados pelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres:
I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - Busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;
III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas
de discriminação, racismo e violências de gênero, em suas múltiplas expressões;
IV - Caráter laico do Estado;
V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado
Brasileiro;
VI - Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas
públicas;
VII - Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas
públicas.
Art. 4º A 5ª CNPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e
Mais Conquistas para Todas".
§ 1º O tema central da 5ª CNPM, referido no caput, orientará os debates
em todas as etapas da Conferência, em conformidade com os princípios estabelecidos
no art. 3º deste Regimento.
§ 2º O temário da 5ª CNPM será fundamentado em um texto-base, que será
disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo, com garantia de recursos de
acessibilidade.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A 5ª CNPM será presidida pela Ministra de Estado Chefe do
Ministério das Mulheres, na qualidade de Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher. Na sua ausência ou impedimento eventual, a presidência será exercida pela
Secretária Nacional de Articulação Institucional e Ações Temáticas do Ministério das
Mulheres e pela Coordenação Política ou representação da sociedade civil.
Parágrafo único. Participarão do processo da 5ª CNPM os segmentos sociais,
os movimentos feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da
sociedade civil comprometidos com o fortalecimento e a ampliação das políticas para
as mulheres em sua diversidade.
Art. 6º A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM)
será composta por atividades realizadas a partir da publicação desta Portaria até sua
conclusão, na Etapa Nacional, prevista para ocorrer de 29 de setembro a 1º de outubro
de 2025, compreendendo as seguintes etapas:
I - Conferências Livres (territoriais, regionais e temáticas);
II - Conferências Municipais e/ou Regionais;
III - Conferências Estaduais e Distrital;
IV - Conferência Nacional.
Art. 7º Para a Etapa Nacional da 5ªCNPM, será garantida a reserva de, no
mínimo, 600 vagas para mulheres representantes eleitas nas Conferências Livres.
Art. 8º A 5ª CNPM será realizada no período de 29 de setembro a 1º de
outubro de 2025, na cidade de Brasília, Distrito Federal, e contará com uma Comissão
Organizadora Nacional.
§ 1º A Comissão Organizadora Nacional será composta por 14 (quatorze)
integrantes, sendo 07 (sete) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher (CNDM) e 07 (sete) integrantes do Ministério das Mulheres.
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