DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria nº 16.697/SPL, de 1º de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, página 213, onde se lê:
"CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
.
.Dimensão
.Critério
.Objeto Avaliado
.Av a l i a ç ã o
.
.Gestão de Riscos
.Maturidade da gestão de
riscos
.Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou
mitigação dos riscos à segurança operacional, avaliado com base na
implementação
efetiva de
um processo
contínuo
e formal
de
gerenciamento e controle de riscos.
.Avaliação da condição: O agente regulado responsável é
avaliado com relação ao desempenho observado pela
Agência a partir de fiscalizações e de informações obtidas
ao longo
do monitoramento
das atividades,
sendo
considerado para fins de decisão o desempenho na data
de constatação da não conformidade sob avaliação.
.
Conformidade
Conformidade regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao
regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades
identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação
à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não
conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade.
Compõem a avaliação: a) dimensão dos danos efetivos ou potenciais da
não conformidade; b) verificação se a não conformidade corresponde
reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente;
Avaliação da situação identificada: A não conformidade
em apuração é avaliada com relação à sua criticidade
para o sistema, considerando os aspectos listados.
. .
.
.
.Avaliação histórica: Juntamente com a avaliação da não
conformidade em apuração, é também ponderado o
histórico de não conformidades do agente responsável
no âmbito dos certificados/ autorizações emitidas pela
SAR, levando em
conta a operação e
porte, e
considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à
data da ocorrência da não conformidade sob avaliação.
.
Adequação de não
conformidades
.Prontidão e efetividade no
tratamento imediato da não
conformidade e
de suas
consequências
.Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de
ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade
identificada, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de ações
mitigadoras; e b) efetividade na implementação das ações e na obtenção
do resultado de mitigação de efeitos da não conformidade;
.Avaliação da situação identificada: O tratamento da não
conformidade e suas consequências é avaliado com base
nas ações tomadas no prazo estabelecido pela ANAC.
. .
.Prontidão e efetividade no
retorno à conformidade
.Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade,
incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a
não conformidade, avaliada com base na: a) prontidão na proposição de
ações corretivas que elevem o nível de qualidade do sistema e garantam
a não reincidência da não conformidade, e apresentação à ANAC do
plano desenvolvido; b) aceitação dos apontamentos da Agência sobre a
não conformidade; e c) efetividade no cumprimento do plano pactuado
com a Agência ou por ela determinado e no concreto retorno à
conformidade.
.Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado
com base no histórico de prontidão e efetividade das
ações corretivas planejadas e implementadas no prazo
estabelecido para os 5 (cinco) anos anteriores à data da
constatação da não conformidade sob avaliação.
.
Cooperação
Facilitação da fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma
eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações,
equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização,
conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e
civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado
e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização
em que foi constatada a não conformidade sob
avaliação.
.
.
.
.Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de
facilitação do agente no âmbito dos certificados/
autorizações emitidas pela SAR, considerando o período
de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da
não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada
em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e
circunstâncias a esse histórico.
.
Pontualidade e precisão na
prestação de informações
requeridas pela ANAC
Prestação
tempestiva 
e
precisa
de
informações 
requeridas
em
regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de
monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da
fiscalização ou apuração de achados da fiscalização.
Compõem a avaliação:
a) disponibilidade de manter as informações atualizadas junto à ANAC; e b)
confiabilidade, qualidade e eficácia das informações prestadas.
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada
com base na condição observada durante a fiscalização
em que foi constatada a não conformidade sob
avaliação.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de
prestação de informações do agente no âmbito dos
.
.
.
.certificados/
autorizações 
emitidas
pela
SAR,
considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à
data da constatação da não conformidade sob avaliação,
e respeitada a entrada em vigor desta Portaria para
inclusão dos fatos e circunstâncias a esse histórico.
.
Comunicação proativa e
preventiva de riscos, falhas
e desvios
Disponibilidade do regulado em comunicar de forma preventiva e
voluntária sobre situações que possam elevar o risco de operações ou
ocorrência de falhas e desvios.
Avaliação da situação identificada: A disponibilidade é
considerada com base na condição observada durante a
fiscalização em que foi constatada a não conformidade
sob avaliação. Por se tratar de comunicação voluntária, o
critério não possui avaliação "abaixo do esperado".
. .
.
.
.Avaliação 
histórica:
É 
ponderado
o 
histórico
de
comunicação do agente no âmbito dos certificados/
autorizações emitidas pela SAR, considerando o período
de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da
não conformidade sob avaliação, e respeitada a entrada
em vigor desta Portaria para inclusão dos fatos e
circunstâncias a esse histórico"
Leia-se:
"CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
.
.Dimensão
.Critério
.Objeto avaliado
.Av a l i a ç ã o
.
.Gestão de Riscos
.Maturidade da gestão de
riscos
.Nível de efetividade do SGSO conforme aplicabilidade ao
regulado.
.Avaliação da condição: o regulado é avaliado com base no
nível de efetividade do SGSO, sendo considerado para fins de
decisão o nível de efetividade do SGSO aferido na última
auditoria de SGSO anterior à data da constatação da não
conformidade sob avaliação.
.
Conformidade
Conformidade regulatória
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da Anac
dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de
não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos
concretos observados em relação à atuação dos agentes
envolvidos e ao contexto em que se deu a não
conformidade, 
aptos 
a 
caracterizar 
maior 
ou 
menor
reprovabilidade. 
Compõem 
a 
avaliação, 
dentre 
outros
aspectos considerados relevantes pela fiscalização:
Avaliação da situação identificada: a não conformidade em
análise é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema
e é classificada como violação (erro grosseiro, inescusável,
deliberado
.
a) a verificação se a não conformidade corresponde a
reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente;
b) os danos, efetivos ou potenciais, decorrentes da não
conformidade;
interesse no inadimplemento e/ou com aferição de
vantagem econômica) ou erro (falha ou engano que não
possua características de violação).
.
c) as vantagens, efetivas ou potenciais, indevidamente
auferidas pelo regulado ou por terceiros em decorrência da
não conformidade;
d) a abrangência da não conformidade;
Avaliação histórica: o histórico de conformidade é avaliado
com base na taxa de conformidade (quantidade de itens
conforme / quantidade de itens avaliados) do regulado nas
fiscalizações sob escopo da
. .
.
.e) a importância do bem jurídico tutelado pela norma
violada; e
f) a distinção da não conformidade como erro ou violação.
.Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, considerando o
período de 5 anos anteriores à data da ocorrência ou, não
sendo possível determiná-la, da data da constatação da não
conformidade sob avaliação.
. .Adequação 
de 
não
conformidades
.Prontidão e efetividade no
tratamento 
imediato 
da
não conformidades
e de
suas consequências
.Atuação célere e tempestiva do agente regulado na efetiva
implementação 
de 
ações 
visando 
o 
retorno 
à
conformidade.
.Avaliação da situação identificada: o regulado é avaliado com
base na tempestividade e efetividade quanto ao cumprimento
da ação corretiva relacionada
à não conformidade sob
avaliação.

                            

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