DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Cooperação
.Comunicação
proativa
e
preventiva de riscos, falhas
e desvios
.Iniciativa do agente regulado de comunicar e tratar, de
forma preventiva e espontânea, situações que possam elevar
os riscos operacionais, prejudicar a prestação do serviço ou
levar à ocorrência de falhas e desvios.
.Avaliação da situação identificada: a avaliação se dá com base
na proatividade do regulado em comunicar e tratar a não
conformidade antes que a ANAC tome conhecimento por
qualquer outro meio.
. .
.Facilitação da Fiscalização
.Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora
ocorra de forma eficiente e desembaraçada, fornecendo à
Anac respostas
precisas e
tempestivas, garantindo
livre
acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações
necessárias à
conclusão da
fiscalização, conferindo
aos
representantes da
Anac tratamento
com urbanidade
e
civilidade, disponibilizando profissional que represente o
agente regulado e disponha de informações adequadas sobre
as atividades fiscalizadas.
.Avaliação da situação identificada: a facilitação é avaliada
com base na interação remota e/ou presencial observada
durante a fiscalização
em que foi constatada
a não
conformidade sob avaliação.
. .Aprimoramento voluntário
.Programa de Qualidade na
Instrução (PQI)
.Busca por padrão de qualidade e excelência cumprindo além
dos requisitos prescritivos estabelecidos pela Anac.
.Avaliação da condição: o PQI do regulado, quando aplicável,
é avaliado pela nota (estrela) média de todos os seus
programas de instrução, incluindo aqueles sob unidades
satélite, na data da constatação da não conformidade sob
avaliação."
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.836/SPL, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.046232/2024-35, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 30 de abril
de 2025 ao dia 9 de junho de 2025, pertencentes ao aeronauta MARCILIO MARCOS
MENEGHETTI, detentor do CANAC nº 369539.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 16.838/SPL, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.086767/2024-38, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 30 de abril
de 2025 ao dia 9 de junho de 2025, pertencentes ao aeronauta PAULO HENRIQUE CAMPOS
LEITE, detentor do CANAC nº 448082.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 16.839/SPL, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.047502/2024-25, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de
todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta
CESARE ALDO ALBASI, detentor do CANAC nº 126997.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 16.842/SPL, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.037784/2024-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de
todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta
BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS, detentor do CANAC nº 217168.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 16.850/SPL, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.075421/2024-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 30 de abril
de 2025 ao dia 27 de outubro de 2025, pertencentes ao aeronauta FABIO ROSA
RODRIGUES, detentor do CANAC nº 953679.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007266/2025-33, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2350-ANTAQ, em favor da empresa
ALPHAPORT MARÍTIMA E PORTUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.457.637/0001-54,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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