DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 336, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de
transportes - Rodovia,
proposto pela empresa
Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.013787/2025-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária
Ecovias Raposo-Castelo S.A., CNPJ nº 58.607.200/0001-97, denominado "Lote Nova Raposo -
Concorrência Internacional nº 02/2024", que tem por objeto social específico, único e
exclusivo, realizar, sob regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de ampliação,
operação, conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a
exploração do sistema rodoviário denominado Lote Nova Raposo, da Concorrência
Internacional nº 02/2024, com extensão de 92 km, no Estado de São Paulo, nos termos do
Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.013787/2025-12 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A.
. .CNPJ
.58.607.200/0001-97
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário
denominado "Lote Nova Raposo - Concorrência Internacional nº
02/2024", que tem por objeto social específico, único e
exclusivo, realizar, sob regime de concessão, a prestação dos
serviços públicos de ampliação, operação, conservação,
.
manutenção e realização de investimentos necessários para a
exploração
do
sistema rodoviário
denominado
Lote
Nova
Raposo, da
Concorrência Internacional nº
02/2024, com
extensão de 92 km, no Estado de São Paulo, nos termos do
Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, contemplando,
.
dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras:
- Duplicação: (i) Trecho entre Cotia e Embu das Artes - implantação
de duplicação no trecho ligando a SP-270 a BR-116 numa extensão
de 16,50 km.
- Faixas Adicionais: (i) Implantação de faixas adicionais na SP-270
.
entre os Km 15,27 e 17,65; (ii) Implantação de faixas adicionais
na SP-280 entre os Km 32,25 e 54,14; e (iii) Implantação de faixas
adicionais na Ponte sobre o Rio Tiête em Carapicuiba.
.
- Implantação de marginais: (i) Na SP-270 entre os Km 11,60 e
17,65; e (ii) Na SP-280 entre os Km 32,25 e 54,14.
- Implantação de ligações da SP-270 à Marginal Pinheiros.
- Dispositivos de Entroncamento:
(i) Implantação de nova
passagem inferior na SP-270 no km 12,47; (ii) Reconstrução de
.
Parclo na SP-270 no km 16,60; (iii) Melhoria de Parclo na SP-270
no km 17,58; (iv) Implantação de alça na SP-280 no km 22,20; (v)
Reconstrução de
diamante na SP-280
no km
36,0; (vi)
Implantação de trombeta na SP-280
no km 46,62; (vii)
Reconstrução de diamante na SP-280 no km 50,90; (viii)
.
Implantação de alça na SP-280 no km 22,80; e (ix) Implantação
de trombeta no Trecho Embu-Cotia.
- Implantação e melhorias de Obras de Artes Especiais - OAE's: (i)
Na SP-270 entre os Km 12,47 e 34,65, num total de 22 unidades;
(ii) Na SP-280 entre os Km 22,80 e 50,90, num total de
.
06 unidades; (iii) No trecho Embu-Cotia, implantação de uma
obra; e (iv) Alargamentos em Obras de Artes Especiais - OAE's na
SP-280, num total de 4 unidades.
- Implantação de Edificação para o Centro de Controle Operacional
- CCO.
.
- Implantação de 5 Bases Serviços Operacionais - BSO´s.
- Reformas de Posto Geral de Fiscalização-PGF.
- Demolição de Praças de Pedágio num total de 3 unidades
(Osasco, Barueri e Itapevi).
- Reconstrução de 8 passarelas e adequação de 4 na SP-270 e na
.
SP-280.
- Implantação de área de descanso, 1 na SP-270 e outro na SP-
280.
- Construção, demolição e reforma de Polícia Militar Rodoviária -
PMRv.
. .
.- Implantação de paradas de ônibus na SP-280 num total de 82
unidades e na SP-270, num total de 13 unidades.
. .Localização
.Estado de São Paulo
. .Estimativa
de
Investimento
.R$ 3.101.975.099,39
. .Estimativas
das
Suspensões Fiscais
.R$ 232.925.099,39
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 314, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.040812/2024-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da
empresa CRIAR - PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº
10.586.948/0001-24, e dos seguintes cursos:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos;
e) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
f) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
g) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de
Produtos Perigosos.
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
l) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de
Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica
pelo CONTRAN.
II - Na modalidade ensino à distância (EAD)/semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (Motofretista).
Art. 2º Esta Portaria homologa, para a empresa CRIAR - PROJETOS, SISTEMAS E
AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº 10.586.948/0001-24, o Curso Preventivo de
Reciclagem para Condutores Infratores, realizado na modalidade EAD.
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 315, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.011663/2025-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa
SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA, CNPJ nº 13.610.416/0001-73, e
dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
b) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
c) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros;
e) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
f) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
g) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de
passageiros; e
h) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência.
Art. 2º Esta Portaria homologa, para a empresa SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL
DE
ENSINO
A DISTÂNCIA
LTDA,
os
seguintes
cursos realizados
na
modalidade
EA D / s e m i p r e s e n c i a l :
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de Passageiro
(Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega de
Mercadorias (Motofretista).
Art. 3º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 319, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no
Processo Administrativo nº 50000.004261/2025-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da
empresa
ESTRADA
FÁCIL
ESCOLA
E
EDITORA
ELETRÔNICA
LTDA,
CNPJ
nº
20.692.051/0001-39, e dos seguintes cursos:
I - Na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
c) Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;
e) Curso para Condutores de
Veículos de Transporte de Produtos
Perigosos;
f) Curso para Condutores de
Veículos de Transporte coletivo de
passageiros;
g) Curso para Condutores de Veículos de Emergência;
h) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN;
i) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Escolares;
j) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de
Cargas de Produtos Perigosos.
k) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo
de passageiros;
l) Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e
m) Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos
de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação
Específica pelo CONTRAN.
II - Na modalidade de ensino à distância (EAD)/semipresencial:
a) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte
de Passageiro (Mototaxista);
b) Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte
em Entrega de Mercadorias (Motofretista);
c) Curso de Atualização Destinado
a Profissionais em Transporte de
Passageiro (Mototaxista); e
d) Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em Entrega
de Mercadorias (Motofretista).
Art.
2º
A homologação
tem
validade
de
cinco
anos, a
contar
da
publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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