DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Cargo
13: Técnico
em Assuntos
Educacionais -
Área:
Pedagogia
.Sede (DF)
.35
.6
.35
. .Cargo 14: Técnico em Comunicação Social
.Sede (DF)
.11
.6
.11
. Cargo 15: Agente Administrativo
.Acre (AC)
.17
.6
.17
.
.Amapá (AP)
.11
.6
.11
.
.Amazonas (AM)
.22
.6
.22
.
.Maranhão (MA)
.11
.6
.11
.
.Mato Grosso (MT)
.11
.6
.11
.
.Mato Grosso do Sul (MS)
.27
.6
.27
.
.Pará (PA)
.22
.6
.22
.
.Paraná (PR)
.11
.6
.11
.
.Piauí (PI)
.11
.6
.11
.
.Rio de Janeiro (RJ)
.17
.6
.17
.
.Rondônia (RO)
.17
.6
.17
.
.Roraima (RR)
.11
.6
.11
.
.São Paulo (SP)
.27
.6
.27
.
.Sergipe (SE)
.11
.6
.11
.
.Sede (DF)
.72
.17
.72
. .
.Tocantins (TO)
.6
.6
.6
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem
9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos aprovados nas provas objetivas e cuja
prova discursiva tiver sido corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e
propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova discursiva
(NFPD), por meio da fórmula NFPD = NC - (4 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número
de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NFPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota
na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que obtiver NFPD ³
10,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II
deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do
Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso,
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo de resposta e divulgado o
resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua
resposta de acordo com o padrão de resposta definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão
observar o seguinte:
a) os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de 
Recurso, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações
provisórios(as), o
candidato
poderá
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não
serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das
fases do certame.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe.
8.11.5.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados
os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o
limite total de aprovação por cargo/localidade de vaga estabelecido no referido subitem,
respeitados os empates na última colocação.
8.11.5.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos
subitens 8.11.5 ou 8.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem
8.11.5 deste edital, serão ordenados por cargo/localidade da vaga, de acordo com os
valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das
notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição 
de 
Recurso, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá em redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos
específicos (para os cargos de superior) e a atualidades (para o cargo de nível
médio).
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da
prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado
em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com
deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste
edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas
provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.

                            

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