DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019, e suas
alterações.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 11.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e suas
alterações, ainda que
tenham atingido nota mínima para
a aprovação, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1.
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
11.9.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.9.1 deste edital e que tenham nascido no mesmo dia serão convocados, antes
do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de
nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.9.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.9.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 11.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.9.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.9.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
12 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
12.1 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, conforme inspeção médica oficial
prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações.
12.2 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do subitem
2.1 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato dentro do número de vagas oferecido neste
edital;
c) à apresentação dos seguintes documentos, em original e cópia:
c.1) carteira de identidade (RG);
c.2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c.3) somente para posse nos cargos de nível superior: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC, com a respectiva especialização exigida para o cargo e o respectivo registro no
conselho de classe, caso necessário;
c.4) somente para posse nos cargos de nível médio: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC;
c.5) comprovante de endereço residencial;
c.6) comprovante de conta bancária, em qualquer agência dos bancos com sede
no país;
c.7) título de eleitor com comprovante de votação nos dois turnos da última
eleição, se for o caso, ou Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplinado pelo §7º do
art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
c.8) certificado de reservista, se do sexo masculino;
c.9) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (caso ainda não possua, deverá
providenciar junto ao Banco do Brasil);
c.10) certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
c.11) declaração de bens e valores que integram o patrimônio do servidor, bem
como do cônjuge, do(a) companheiro(a), filhos ou outras pessoas que estejam sob a sua
dependência econômica;
c.12) declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos ou
proventos.
12.3 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar
impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como
impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.
12.4 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde
que enseje a aposentadoria por invalidez.
12.5 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo
e de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
12.6 Os candidatos nomeados serão lotados em qualquer unidade da Polícia
Federal localizada na respectiva Unidade da Federação da localidade de vaga escolhida
para concorrer no momento da inscrição do concurso público, de acordo com o interesse
da Administração.
12.7 O candidato nomeado deverá tomar posse na unidade da Polícia Federal
para a qual for designado para a primeira investidura ou naquela situada na capital da
Unidade da Federação onde será lotado.
12.8 A Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato
nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para
a primeira investidura.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que
não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do
concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via
internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25_adm,
ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - PF/ADM - 2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) -
Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início.
13.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização das provas.
13.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de
identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital
ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de
identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos
oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital, apresentados fora de seus
aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso
público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
13.3 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o
disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.21
Não
serão
permitidas,
durante
a
realização
das
provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a
utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
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