DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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245
Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas específicas
quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das
mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. Art. 29. A sociedade
não se obrigará a prestar serviços além de sua capacidade e âmbito. Art. 30. No armazém
desta sociedade podem ser recebidas mercadorias da mesma natureza e qualidade,
pertencentes a diversos donos, guardando-se misturadas. Art. 31. O armazém geral não é
obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar mercadorias da
mesma qualidade. Art. 32. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor
da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no
documento de entrega. Art. 33. Os valores das taxas cobradas serão reajustados quando do
vencimento e/ou transferência de contrato, de acordo com a variação do mercado. Art. 34.
A sociedade estabelece como medida de prevenção e não indenização durante a
armazenagem, um percentual de até 3% (três por cento) durante o período de
armazenagem, independente do período armazenado. Art. 35. Além da quebra técnica
mencionada no item anterior, a sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras
decorrentes da perda de peso por redução do teor de umidade, no processamento de
retirada de umidade e impurezas e no período de armazenamento, que serão levantados
conforme teores apurados e registrados de (teor de umidade na entrada) e (teor da
umidade na saída ou entrega). Art. 36. No ato de transferência de propriedade e
quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se perda por redução de
umidade, se for o caso e quebra técnica. Art. 37. As perdas de peso - quebra normal ou
por força maior, decorrente da permanência de mercadoria em deposito, não são de
responsabilidade da sociedade, que sempre se justificará ao depositante, inclusive por
escrito quando solicitado. Art. 38. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar
o teor da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no
documento de entrega. Art. 39. As mercadorias enquanto permanecerem em deposito no
armazém, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive expurgo, quando necessárias para
sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do
depositante. Art. 40. As perdas de peso - quebra normal ou por força maior, decorrente da
permanência de mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da sociedade, que
sempre se justificará ao depositante, inclusive por escrito quando solicitado. Art. 41. A
sociedade considera causas que ocasionam perda de peso as seguintes: Quebra técnica
respiração, pré-limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento,
movimentação, retirada de amostras e substituição de embalagens. Art. 42. Todas e
quaisquer retiradas de grãos deverão ser procedidas de documento comprobatório e
assistidas pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem
compete assinar o respectivo documento de entrega. Art. 43. O deposito ou a retirada de
qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. Art.
44. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante
legal, deverá ser feita a sociedade por escrito, não sendo aceita instrução verbal. Art. 45.
A falta de conferência da mercadoria pelas partes interessadas, isenta a sociedade de
qualquer responsabilidade. A retirada de mercadoria warrantada ou financiada através de
recibo de deposito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos, no
caso de retirada parcial, essa deverá ser efetuada mediante amortização por escrito do
agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação dos
respectivos documentos. Art. 46. Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada
deverão ser quitados antes de sua retirada e/ ou transferência. Art. 47. A sociedade valer-
se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente
aos débitos a elas relacionados. Art. 48. O enquadramento da cobrança de armazenamento
e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volume, metro quadrado, tonelada
e outros) será de exclusiva competência da sociedade. Art. 49. Para a aplicação da tarifa,
será considerada até a terceira casa decimal da unidade de medida utilizada (tonelada ou
fração, metro quadrado ou metro cúbico), utilizando-se 1/2 (meio) como regra de
arredondamento para as casas subsequentes. Art. 50. Os seguros, as emissões de
certificado de depósito agropecuário e de warrant agropecuário e também os casos
omissos serão disciplinados pelas Leis vigentes pertinentes ao assunto, observados ainda,
pelos usos e os costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação em
vigor. Art. 51. Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela administração da
sociedade e seus diretores nos termos da legislação que regula o seu funcionamento. Art.
52. A entrega da mercadoria na unidade armazenadora caracteriza total e irrestrita
aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. Art. 53. O presente
regulamento foi elaborado com base na legislação vigente, e, após aprovado pela diretoria
da sociedade, entrará em vigor a partir de seu registro na Junta Comercial do Estado do
Pará.
Paragominas/PA, 03 de abril de 2025.
AGRÍCOLA FERRARI LTDA
Vinícius Ferrari
Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
TARIFA REMUNERATÓRIA
Armazém geral filial da sociedade limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA ,
inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0006-77, sob NIRE nº 159.02016.02-7, localizada na cidade
de Paragominas, estado do Pará, na Rodovia PA 256, S/N, Km 11, Zona Rural, bairro
Andradina, CEP 68.630-899. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de
armazém geral:
. .ITENS
.D ES C R I Ç ÃO
.U N I DA D E
.V A LO R
.
. .1
.ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE
ESPAÇO
(QUINZENA
CIVIL
I N F R AC I O N A DA )
.
.
.
. .1.1
.Ensacados:
.
.
.
. .1.1.1
.- Grãos
.R$/Tonelada
.2,49
.
. .1.2
.Granel:
.
.
.
. .1.2.1
.Demais produtos agrícolas
.R$/Tonelada
.2,71
.
. .1.2.2
.- Aveia
.R$/Tonelada
.4,07
.
. .2
.SEGURO: (Vide observações)
.% Quinzena
.0,02432%
.
. .3
.SOBRETAXA
.
.
.
. .3.1
.Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo,
cevada, centeio e triticale
.% Quinzena
.0,15 %
.
. .4
.R EC E P Ç ÃO / E X P E D I Ç ÃO
.
.
.
. .4.1
.- Ensacados (recepção/expedição)
.R$/Tonelada
.1,94
.
. .4.2
.- Granel (Recepção)
.R$/Tonelada
.2,32
.
. .4.3
.- Granel (Expedição)
.R$/Tonelada
.3,09
.
. .5
.SECAGEM - Conforme % de umidade
abaixo:
.
.Gás
natural
.Outros
. .5.1
.Até 16% de umidade
.R$/Tonelada
.11,23
.15,71
. .5.2
.De 16,01% a 20,00% de umidade
.R$/Tonelada
.13,3
.17,92
. .5.3
.De 20,01 a 24,00% de umidade
.R$/Tonelada
.19,02
.21,56
. .5.4
.Acima de 24,01%
.R$/Tonelada
.25,31
.26,41
. .6
.LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA (Até 5,00%
de impureza)
.R$/Tonelada
.3,03
.
. .6.1
.Acima de 5,00%
.R$/Tonelada
.3,49
.
. .7
.PESAGEM (Avulsa)
.R$/Veículo
.21,75
.
. .8
.TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
.%
.10%
.
. .9
.EMISSÃO
DE
WARRANTS/CONHECIMENTO
DE
DEPÓSITO; CDA/WA (A pedido)
.R$/Conjunto
.21,75
.
. .10
.EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS
.R$/Documento
.14,5
.
Observações:
1) A taxa de administração de 10% (dez por cento) incidirá sobre os valores dos
serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos.
2) Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento
terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva tarifa.
3) Os serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão
cobrados acrescidos de 50% (cinquenta por cento), e aos domingos e feriados de 100%
(cem por cento).
4) O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período
de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31).
5) O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem
e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em
que o serviço foi prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem -
Ambiente Natural - 30.909.
6) O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto
de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a
título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal
mais os juros.
7) Taxa mínima: Para cobrança de armazenagem, considerar o valor de R$
10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a
10 (dez) toneladas da tarifa referente ao serviço realizado.
8) Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ-
LIMPEZA .
9) O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no
Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909.
10) Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a
SOBRETAXA .
Paragominas/PA, 03 de abril de 2025.
AGRÍCOLA FERRARI LTDA
Vinícius Ferrari
Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMA
CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA - ASCES-UNITA
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES
CNPJ: 09.993.940/0001-01
Para fins do disposto no art. 21 PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 03 (tês)
diplomas no dia 10/04/2025 no seguinte livro digital de registro e sequência numérica:
[livro D-1 - registro 2541 a 2543]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada
em até quinze dias, no endereço http://diplomas.asces-unita.edu.br.
Caruaru - PE, 25 de abril de 2025.
PAULO MUNIZ LOPES
Reitor
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AECISA - Associação Educacional de
Ciências da Saúde - CNPJ:
05.834.842/0001 - 62. Mantida: Faculdade Pernambucana de Saúde - FPS.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de
2018,
esta
instituição
de Educação
Superior
informa.
Recredenciamento:
Portaria
Ministerial nº 724, de 22/07/2018, DOU nº 145, Seção 1, pág. 26, de 30/07/2018.
Quantidade de diplomas registrados no período: foram registrados cento e quarenta e sete
diplomas, sendo 132 de Medicina, 8 de Mestrado Profissional em Educação para o Ensino
na Área de Saúde e 7 de Mestrado Profissional em Psicologia da Saúde, no período de
13/11/2024 a 23/04/2025. Intervalo dos números de registro dos diplomas: Medicina n.º
609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626,
627, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646,
647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664,
665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682,
683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700,
701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718,
719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 759, 760, 761,
763, 764, 767, 768, e 769, Mestrado Profissional em Educação para o Ensino na Área de
Saúde n.º 204, 205, 206, 207, 208, 215, 216 e 221 e Mestrado Profissional em Psicologia
da Saúde n.º 344, 345, 346, 519, 520, 521 e 522. MEDIC00010, folhas 305, 306, 307, 308,
309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326,
327, 328, 329 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344,
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362,
363, 364, 365, 366, 367, 380, 381, 382, 384, e 385, EDUCA00003, folhas 102, 103, 104, 108
e 111, PSICO00012, folha 172, 173, 260, e 261. Identificação do sítio eletrônico da IES no
qual
poderá
ser
consultada
a
relação
de
diplomas
registrado:
(https://fps.edu.br/estudante/downloads).
Recife, 25 de abril de 2025
DAYANNE KLAUDIA SILVA ALBUQUERQUE SOARES
Secretária Acadêmica - Faculdade Pernambucana de Saúde
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
AV I S O S
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, CNPJ 43.374.768/0017-03.
Mantida: Faculdade Nove de Julho Guarulhos.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 12 (Doze)
diplomas no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: Livro 1 - Registro nº 235 a 246. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://uninove.br.
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, CNPJ 43.374.768/0014-52.
Mantida: Faculdade Nove de Julho de Osasco.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 31 (Trinta e um)
diplomas no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: Livro 2 - Registro nº 744 a 774. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://uninove.br
São Paulo, 17 de abril de 2025.
APARECIDO LUCIMAR MUNSON
Secretário Geral
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