DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Pingo D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares,
Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira,
Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa
Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do
Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Grama, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória,
São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo,
São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da
Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do
Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São
Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Serra
dos Aimorés, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo,
Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo,
Virgolândia, todos no Estado de Minas Gerais, para participar de ASSEMBLEIA GERAL DE
FUNDAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL, a ser realizada no dia 21/05/2025, no endereço RUA
SÃO JOÃO, Nº 558 (SALÃO DE REUNIÕES DA UNIÃO OPERARIA), BAIRRO ESPLANADA,
GOVERNADOR VALADARES/MG, CEP: 35.020-550, às 17h30min em primeira convocação,
e 30 (trinta) minutos após em
segunda convocação, com qualquer número de
participantes, cuja
pauta será a seguinte:
a) Fundação DO
SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DO LEITE E SEUS DERIVADOS DE
GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO LESTE E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS -
SINDLATICÍNIOS; b) Leitura e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição, apuração dos votos
e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes e Filiação a
entidades sindicais de grau superior. Endereço do subscritor: residente na Avenida B, nº
323, Jardim Atalaia, Governador Valadares/MG, CEP: 35.042-290, telefone de contato:
(33) 99914-0532.
Governador Valadares/MG, 25 de abril de 2025
ANTONIO FERNANDES DA COSTA JUNIOR
CPF Nº 125.***.***-60
Presidente da Comissão Pró-fundação.
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 1/2025
Republicação
Objeto: Contratação de empresa para reforma do banco de leite humano Irmã
Rafaela Pepel do Hospital e Maternidade São José, em conformidade com as especificações
técnicas e demais condições constantes do Anexo I - Projeto Básico/Termo de Referência,
do Edital. Abertura da sessão: A sessão terá início no dia 16 (dezesseis) de maio de 2025
(Dois mil e Vinte e Cinco) as 09:30 (Nove horas e Trinta minutos), horário local, através do
site www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal). tipo: Menor
Preço Global. prazo de execução: O prazo de execução será de 05 (Cinco) meses, contados
a partir do recebimento da Ordem de Serviços. régime de execução: execução indireta sob
o regime de Empreitada por preço global. dotação orçamentária: As despesas decorrentes
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento da União
na forma do Plano de Trabalho/Contrato
de Repasse n.
936909/2022/MSAUDE/CAIXA. UG
250107; Gestão
00001; Programa
de Trabalho
10302501885350001; Natureza da Despesa 335043. base legal: Lei Federal nº.
14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014
e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital e seus Anexos. parecer
jurídico: Parecer Jurídico nº 005/2025. retirada do edital: O Edital e Planilhas estão
disponíveis no site do hospital www.msjose.com.br; valor global máximo para a
contratação: R$ 253.767,72 (Duzentos e cinquenta e três mil setecentos e sessenta e sete
reais e setenta e dois centavos).
Itabaiana/SE, 25 de Abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO
Agente de Contratação
AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
AVISO DE LICENÇA
AGI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., torna público que Requereu na
CETESB a Renovação de Licença de Operação para Fabricação de máquinas para
beneficiamento de produtos agrícolas, sito à Estrada Municipal Rural Robert Allen Stentson,
nº1000 - Bairro Nova Alexandria - Cândido Mota/SP.
Em 17 de abril de 2025
MURILO HENRIQUE INFORÇATTI
Gestor Ambiental
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM FRIGORÍFICOS, MATADOUROS E ABATEDOUROS DE NANUQUE
E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE SINDICATO
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Frigoríficos,
Matadouros, e Abatedouros de Nanuque e Região - SINDIFRIG - NANUQUE, através de seu
Presidente, CONVOCA toda categoria profissional dos TRABALHADORES EM FRIG O R Í F I CO S ,
MATADOUROS E ABATEDOUROS, inclusive os trabalhadores nas indústrias de cooperativas,
no abate, industrialização, e processamento de carnes de origem de bovinos, equinos,
suínos, ovinos, caprinos, bufalinos, bubalinos, cunicultura de corte de carnes, aves e
peixes, inclusive no abate, industrialização, e processamento de carnes de origem de
bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos, bubalinos, cunicultura de corte de
carnes, aves e peixes, na base territorial de representação sindical nos municípios de:
Abaeté, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Aricanduva,
Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Biquinhas, Bocaiuva,
Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botomerim, Brasilândia de Minas, Buenópolis,
Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira do Pajeu, Campanário, Campo Azul,
Capelinha, Capitão Enéias, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Carmo do Paranaíba,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Irai de Minas, Lagoa Formosa, Matutina,
Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Tiros, Catuji, Cedro
do Abaeté, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Comercinho, Cônego
Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Coronel Murta, Córrego Danta, Couto de Magalhães
de Minas, Crisólita, Cristália, Curral de Dentro, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Divisa
Alegre, Dom Bosco, Doresópolis, Espinosa, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia,
Formoso, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar,
Fronteiras dos Vales, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Gouveia, Grão Mogol,
Guaraciama, Guarda-Mor, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí
de Minas, Indaiabira, Inimutaba,
Itacambira, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Januária, Japonvar, Jenipapo
de Minas, Jequitai, Jequitinhonha, Joaima, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, Jose
Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos
Patos, Lagoa Grande, Lassance, Leme do Prado, Luislândia, Malacacheta, Mamonas, Manga,
Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Medeiros, Minas Novas, Miravânia, Monjolos,
Montalvânia, Montezuma, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros,
Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Nanuque, Ninheira, Nova Porteirinha, Novo
Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos d'Água, Ouro Verde de Minas, Padre
Carvalho, Padre Paraiso, Pai Pedro, Paineiras, Palmópolis, Paracatu, Passos, Patis, Pavão,
Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos
Volantes, Porteirinha, Poté, Presidente Juscelino, Presidente Olegário, Riachinho, Riacho
dos Machados, Rio do Prado, Rio Prado de Minas, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Salinas,
Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa
Maria do Salto, Santa Maria do Suaçui, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto,
Santo António do Retiro, Santo Hipólito, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São João
da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do
Paraiso, São Romão, São Roque de Minas, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de
Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Setubinha, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Três
Marias, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão de Minas,
Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Virgem da Lapa, todos no
Estado de Minas Gerais, para participar de ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA
ENTIDADE SINDICAL, a ser realizada no dia 20 de Maio de 2025, no endereço Rua Álvaro
Vieira 157, Bairro Laticínios Nanuque/MG, CEP: 39.860-000 às 17h30min, em primeira
convocação e 30 (trinta) minutos após em segunda convocação, com qualquer número de
participantes, cuja
pauta será a seguinte:
a) FUNDAÇÃO DO
SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM FRIGORÍFICOS, MATADOUROS, E ABATEDOUROS DE NANUQUE E
REGIÃO - SINDIFRIG - NANUQUE; b) Leitura e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição,
apuração dos votos e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados
Representantes e Filiação a entidades sindicais de grau superior. Endereço do subscritor:
residente na Rua Sabará, nº 1.287, B. Campinho, Nanuque/MG, CEP: 39.860-000, Telefone:
(33) 99127-8525.
Nanuque, 25 de abril de 2025.
EDCARLOS GARCIA FERREIRA
CPF Nº 042.***.***-44
Presidente da Comissão Pró-fundação.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO DIREITA BRASIL
PROGRAMA E ESTATUTO
PARTIDO DIREITA BRASIL - PROGRAMA - fundamentado nos princípios do
patriotismo, tem como objetivo primordial o fortalecimento da democracia e do Estado
Democrático de Direito, buscando uma sociedade justa, livre e participativa, com base nos
valores dos direitos humanos e das liberdades civis, assegurando a igualdade de
oportunidades e garantindo direitos fundamentais para todos os cidadãos, sem distinção,
com o compromisso de contribuir ativamente para o desenvolvimento e o progresso do
Brasil. Defendemos o cumprimento da Constituição Federal, a independência e a harmonia
entre os poderes, o livre exercício do voto secreto, o direito ao devido processo legal. O
que defendemos: 1. Compromisso com a Democracia e o Povo Brasileiro: Defesa da pátria,
dos direitos fundamentais constitucionais e os interesses do povo brasileiro em todas as
esferas, o livre exercício do voto secreto, a legitimidade e proporcionalidade na
representação política. 2. Pacto Federativo e Autonomia: Defendemos a indissociabilidade
da Federação, com a autonomia e o fortalecimento dos Estados e Municípios. 3. Defesa e
Soberania Nacional: Proteção da independência e autonomia do país, garantindo os
interesses políticos, econômicos e sociais e a segurança das fronteiras aérea, marítima e
terrestre; segurança cibernética. 4. Economia: Reduzir a burocratização, privatizar estatais
ineficientes, simplificar o sistema tributário, promover o livre mercado. Responsabilidade
fiscal com combate ao desperdício e a corrupção. Direito à propriedade privada. 5.
Liberdade de Expressão e Religiosa: Imprensa livre com o compromisso com a verdade.
Livre
manifestação
do
pensamento
individual respeitando
os
limites
legais e da
razoabilidade. Plena liberdade de crença e de culto religioso em todas as suas
manifestações,
com
forte combate
à
discriminação
religiosa.
6. Família
e
Social
Conservadorismo: Buscamos uma sociedade mais justa, solidária e participativa com base
nos valores cristãos. Defendemos os valores tradicionais da família, a defesa da vida desde
a sua concepção, a proteção da infância com combate à distorção de sua condição natural.
7. Segurança para todos com tolerância zero à criminalidade: Combate ao crime
organizado, defesa do endurecimento das leis penais e contra a legalização das drogas
ilícitas. Direito à legítima defesa dos cidadãos de bem de possuírem armas para se
defenderem, desde que cumpram os requisitos legais e passem por treinamento
adequado. 8. Combate à corrupção em todas as suas formas e fortalecimento dos órgãos
de controle. 9. Educação: Valorizar os docentes. Priorizar a qualidade do ensino básico
para uma boa formação e concorrência no mercado, incentivar o ensino técnico e
profissionalizante. 10. Saúde com gestão eficiente: Foco na qualidade do atendimento,
prevenção de doenças e valorização dos profissionais. Adotar um sistema de prontuário
eletrônico único. 11. Desenvolvimento Sustentável: Priorizar projetos que reduzam o
impacto ambiental, incentivo ao desenvolvimento e a adoção de fontes de energia
renovável. 12. Inclusão social: Garantir o acesso à educação básica a todos, com inclusão
dos que apresentam necessidades especiais. Programa de transferência de renda
associado a qualificação para inserção no mercado de trabalho. Criação de políticas
públicas que protejam a qualidade de vida do idoso. Igualdade de oportunidades e
garantia de direitos fundamentais. 13. Relações Internacionais: promover parcerias com
nações desenvolvidas para transferência de tecnologia, inovação e investimento, acordos
que promovam o comércio e reduzam tarifas, com a diversificação de parceria reduzindo
a dependência de mercado e participação ativa em organizações internacionais,
defendendo os interesses nacionais. 14. Agronegócio: inovação e tecnologia, investir em
pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o agronegócio, infraestrutura e
logística com a construção de estradas, ferrovias, portos e armazéns, facilitar o acesso ao
crédito, incentivar a sustentabilidade ambiental. O Partido Direita Brasil se compromete a
trabalhar incansavelmente para construir um Brasil mais forte, justo e próspero para todos
os brasileiros. ESTATUTO - TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DO REGIME JURÍDICO, DA SEDE E
FORO E DOS OBJETIVOS - CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO - DO REGIME JURÍDICO - DA
SEDE E FORO. Art. 1º. O Partido Direita Brasil, é uma organização política, com sede no Rio
de janeiro, na Avenida Treze de Maio, nº 33, Sala 1114, CEP: 20.031-920, Centro, Rio de
janeiro-RJ, reger-se-á por este Estatuto, seu Código de Ética, Disciplina e Fidelidade
Partidárias, seu Regime Interno, suas Resoluções Internas, Instruções, Planos de Ações e
demais atos que forem editados pelos seus órgãos competentes, nos termos deste
Estatuto. § Único. O Partido Direita Brasil utilizará a denominação "Direita Brasil", bem
como o logotipo um retângulo que remete à Bandeira Nacional, nas cores verde, amarelo
e azul, junto com o nome "Direita Brasil" em tonalidade verde escuro. Sua cor
predominante será tonalidades de verde. Art. 2º. O Direita Brasil tem prazo indeterminado
de duração e foro no Rio de janeiro, podendo manter escritórios administrativos de apoio
em outras capitais, mediante decisão do Presidente Nacional em exercício. §1º. Os órgãos
de Direção Estaduais terão sede nas capitais dos respectivos Estados e os órgãos de
Direção Municipais terão sede nos Municípios onde estiverem constituídos. §2º. O Partido
será considerado extinto, para todos os efeitos, se todos os seus órgãos de deliberação
deixarem de exercer suas atividades políticas e programáticas por mais de 05 (cinco) anos
ininterruptos. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. Art. 3º O Partido Direita Brasil, fundamentado
nos princípios do patriotismo, tem como objetivo primordial o fortalecimento da
democracia e do Estado Democrático de Direito, buscando uma sociedade justa, livre e
participativa, com base nos valores dos direitos humanos e das liberdades civis,
assegurando a igualdade de oportunidades e garantindo direitos fundamentais para todos
os cidadãos, sem distinção, com o compromisso de contribuir ativamente para o
desenvolvimento e o progresso do Brasil. Defendemos o cumprimento da Constituição
Federal, a independência e a harmonia entre os poderes, o livre exercício do voto secreto,
o direito ao devido processo legal. O Partido Direita Brasil visa trabalhar incansavelmente
para construir um Brasil mais forte, justo e próspero para todos os brasileiros. TÍTULO II
DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DA IMPUGNAÇÃO E DO CANCELAMENTO. CAPÍTULO I - DA
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DA IMPUGNAÇÃO. Art. 4º. Somente poderão filiar-se ao Partido,
os cidadãos que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 5º. O pedido de
filiação será feito mediante preenchimento de ficha fornecida pelo partido ou por meio
eletrônico, conforme instruções da página do partido. §1º Em modelo físico serão
preenchidas em 2 (duas) vias, com assinatura, dados pessoas e com a documentação
instruída pelo partido. Em modelo eletrônico, o solicitante deverá encaminhar por e-mail
ou correio físico ou eletrônico a ficha preenchida e assinada juntamente com a
documentação, sob pena de não finalização do processo de filiação. §2º. A filiação é
individual e voluntária e será realizada perante a Comissão Executiva Municipal em que o
filiado for eleitor, site do Partido ou excepcionalmente, perante a Comissão Executiva

                            

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