DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 79-A
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 3.197, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro
de 2024, que divulga os dias de feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de
2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho
de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.093, de 12
de setembro de 1995, na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e conforme consta
do Processo nº 19975.013579/2025-48, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
................................................................................................
VII-A - 2 de maio (ponto facultativo);
Parágrafo único. O ponto facultativo estabelecido no inciso VII-A do caput
aplica-se exclusivamente às unidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham
decretado ponto facultativo na mesma data." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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