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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900006 6 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 48 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001958/2025-68, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário EVAIR RAI DALL AGNOL, inscrito no CRMV-RS sob o nº 18926, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001964/2025-15, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária MIRIAN LETICIA RAMOS PROVIN, inscrita no CRMV-RS sob o nº 14011, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 50 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001965/2025-60, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária DIANE PAULA MANFROI, inscrita no CRMV-RS sob o nº 23624, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 71, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.004771/2025-16, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RENAN CARBONI, inscrita no CRMV-RS sob o número 12295, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 72, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.004770/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária VERONICA MACHADO ROLIM, inscrita no CRMV-RS sob o número 14663, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 73, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21042.004769/2025-47, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário KEVIN GRAHAM SMITH DE ALMEIDA, inscrito no CRMV-RS sob o número 23766, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 74 DE 15 DE ABRIL DE 2025. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - CÉSAR ANDREI MARQUES DA SILVEIRA - CRMV 23719-RS; II - DANIELA ANDREOLLI - CRMV 20993-RS; III - EDUARDO DOS SANTOS DE PAULA - CRMV 23925-RS; IV - ÉVELIN DA SILVA RIBEIRO - CRMV 23972-RS; V - FERNANDA ZUCCHETTO BORBA - CRMV 24135-RS; VI - GABRIELE DINARTE FLORES - CRMV 23680-RS; VII - GIOVANNA ALFÉ - CRMV 23875-RS; VIII - LUIZA CARVALHO RODALES - CRMV 23654-RS; IX - LUIZA VITÓRIA LAZZAROTTO - CRMV 23895-RS; X - MAKYRHA BONUMÁ - CRMV 23060-RS; XI - MARIELI LENES AMANCIO - CRMV 24126-RS; XII - MATHEUS OGEDA FORTUNATO - CRMV 24009-RS; XIII - NATÁLIA RIBEIRO PINTO - CRMV 19452-RS; e XIV - RAMAIÉLE TESSMANN DA SILVA - CRMV 22714-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 76, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.002731/2025-30, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária DAIANE BÁO SCALVI, inscrita no CRMV- RS sob o nº 23220, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.004837/2025-78, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário FÁBIO GIAN FERRON, inscrito no CRMV-RS sob o nº 23784, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 79, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.004839/2025-67, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária BÁRBARA VITÓRIA MARÇAL, inscrita no CRMV-RS sob o nº 23689, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA SDI/MAPA Nº 740, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Prorroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias a Consulta pública para obter subsídios visando à atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas, introduzidas no território nacional e utilizadas em atividades agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1°, inciso VI, e pelo art. 31 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, a Portaria SDI/MAPA nº 736, de 05 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo SEI nº 21000.042380/2016-03, resolve Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Consulta pública para obter subsídios visando à atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas, introduzidas no território nacional e utilizadas em atividades agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2° O formulário para participação na Consulta Pública encontra-se disponível no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/lista-especies-vegetais- introduzidas-brasil. Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO ALVES CORRÊA NETOFechar