DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 48 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
nº 21042.001958/2025-68, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário EVAIR RAI DALL AGNOL, inscrito no CRMV-RS
sob o nº 18926, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e
interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
nº 21042.001964/2025-15, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária MIRIAN LETICIA RAMOS PROVIN, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 14011, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual
e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 50 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo
nº 21042.001965/2025-60, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária DIANE PAULA MANFROI, inscrita no CRMV-RS
sob o nº 23624, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e
interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 71, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de
11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de
2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de
2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo n.° 21042.004771/2025-16, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RENAN CARBONI, inscrita no CRMV-RS sob o
número 12295, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes
à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 72, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de
11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de
2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de
2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo n.° 21042.004770/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária VERONICA MACHADO ROLIM, inscrita no
CRMV-RS sob o número 14663, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 73, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de
11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de
2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de
2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo n.° 21042.004769/2025-47, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário KEVIN GRAHAM SMITH DE ALMEIDA, inscrito
no CRMV-RS sob o número 23766, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 74 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela
Portaria
nº
593, de
30
de
junho
de 2023,
e
o
que
consta do
processo
nº
21042.011053/2020-91, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das
atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito
do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul.
I - CÉSAR ANDREI MARQUES DA SILVEIRA - CRMV 23719-RS;
II - DANIELA ANDREOLLI - CRMV 20993-RS;
III - EDUARDO DOS SANTOS DE PAULA - CRMV 23925-RS;
IV - ÉVELIN DA SILVA RIBEIRO - CRMV 23972-RS;
V - FERNANDA ZUCCHETTO BORBA - CRMV 24135-RS;
VI - GABRIELE DINARTE FLORES - CRMV 23680-RS;
VII - GIOVANNA ALFÉ - CRMV 23875-RS;
VIII - LUIZA CARVALHO RODALES - CRMV 23654-RS;
IX - LUIZA VITÓRIA LAZZAROTTO - CRMV 23895-RS;
X - MAKYRHA BONUMÁ - CRMV 23060-RS;
XI - MARIELI LENES AMANCIO - CRMV 24126-RS;
XII - MATHEUS OGEDA FORTUNATO - CRMV 24009-RS;
XIII - NATÁLIA RIBEIRO PINTO - CRMV 19452-RS; e
XIV - RAMAIÉLE TESSMANN DA SILVA - CRMV 22714-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 76, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.002731/2025-30,
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária DAIANE BÁO SCALVI, inscrita no CRMV-
RS sob o nº 23220, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo
Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 78, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.004837/2025-78,
resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário FÁBIO GIAN FERRON, inscrito no
CRMV-RS sob o nº 23784, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo
Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 79, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21042.004839/2025-67, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária BÁRBARA VITÓRIA MARÇAL, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 23689, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão
Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
PORTARIA SDI/MAPA Nº 740, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Prorroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias a Consulta
pública para obter subsídios visando à atualização
da
lista 
de
referência
de 
espécies
vegetais
domesticadas 
ou 
cultivadas, 
introduzidas 
no
território nacional e
utilizadas em atividades
agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do
Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO
E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 1°, inciso VI, e pelo art. 31 do Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de
maio de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, a Portaria SDI/MAPA
nº
736, de
05 de
fevereiro
de 2025,
e o
que
consta do
Processo SEI
nº
21000.042380/2016-03, resolve
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Consulta pública
para obter subsídios visando à atualização da lista de referência de espécies vegetais
domesticadas ou cultivadas, introduzidas no território nacional e utilizadas em
atividades agrícolas, conforme estabelecido no artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 11
de maio de 2016.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da
publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do
vencimento, nos termos da legislação vigente.
§2°
O formulário
para
participação
na Consulta
Pública
encontra-se
disponível 
no 
link 
https://www.gov.br/participamaisbrasil/lista-especies-vegetais-
introduzidas-brasil.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada
a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO

                            

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