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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900005 5 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura E PECUÁRIA NO ESTADO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições, que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA n° 53, de 23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.011908/2024-96, resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa EPA AGROPECUÁRIA, CNPJ nº 19.875.873/0001-76, com sede a Rodovia BR 452, s/n, km 151, CEP 38.407-049, no município de Uberlândia/MG, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA PORTARIA Nº 83, DE 7 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.004786/2024-81, resolve: Art. 1º Alterar o credenciamento da empresa FERNANDO DE OLIVEIRA NEVES COMERCIAL ME, inscrita no CNPJ sob nº 29.941.048/0002-67 e localizada à Rua das Tulipas, 245, Jardim Flamboyant, CEP: 37. 590-000, Jacutinga/MG, sob o número BR MG 01002, com a inclusão de nova modalidade de tratamento para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o Tratamento de Fumigação com Fosfina, nas modalidades: Câmara em lona e Contêiner Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 863, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.023937/2025-90, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, POLYANA STEFANY CESA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 11449-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 864, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.027610/2025-97, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, AMANDA RAFAELLI PACHECO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4783-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de asininos, equinos e muares, nos municípios de Correia Pinto, Ponte Alta, São Cristovão do Sul, Curitibanos, Palmeira, Otacílio Costa, São José do Cerrito e Lages, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 865, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.019642/2023-57, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, JOANA MAGOGA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12208-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Cecília e Três Barras, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 336, de 13 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 866, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.025841/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, FERNANDA NEIS GALEAZZI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 11082-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 867, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.028188/2025-97, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, MIRELLE FARIAS PEREIRA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12251-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Bom Retiro, Correia Pinto, Lages, Ponte Alta, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete e Taió, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 868, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.027034/2025-88, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ARTUR ZARPELLON, inscrito no CRMV-SC sob o número 14642, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM PORTARIA Nº 869, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.027040/2025-35, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RUANN PAULO VRIESMANN, inscrito no CRMV-SC sob o número 12616, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 83, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000703/2025-67, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário AUGUSTO CEZAR DE QUEIROZ COELHO, CRMV-PE 05031 - VP , para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. * Republicada por ter saido no DOU nº 79, de 28-4-2025, Seção 1, pag.3, comincorreção no original. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar na Portaria nº 68,publicada no DOU nº 78, do dia 25.04.2025, na seção1, pág. 05, ONDE SE LÊ: Processo nº 21036.00071/2025-11, LEIA-SE: Processo nº 21036.000711/2025-11.Fechar