Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900007 7 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 376, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 921, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre a conclusão das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria MCID nº 146, de 7 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 921, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................................... Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considera-se: I - resolução contratual: o encerramento do contrato por descumprimento de sua finalidade, em decorrência de culpa ou dolo da entidade organizadora; e II - resilição contratual: encerramento do contrato por inviabilidade técnica ou econômica de seu objeto. (NR)" "Art. 2º ............................................................................ ........................................................................................ II - redução de meta quantitativa, com extinção parcial da operação; ....................................................................................... IV - resolução total ou parcial da operação. (NR)" "Art. 4º A redução de meta quantitativa consiste na supressão de unidades habitacionais previstas no projeto original da operação cujas obras ainda não tenham sido iniciadas ou estejam inacabadas. Parágrafo único. Na redução de meta quantitativa, o montante da subvenção correspondente às unidades suprimidas poderá: a) ser revertido em favor daquelas iniciadas e ainda pendentes de finalização até o limite de subvenção estabelecido na Portaria nº 146, de 7 de março de 2023, do Ministério das Cidades, para a linha de atendimento, devendo os recursos que remanescerem ser direcionados para outras operações do PNHR ou, em sua falta, para as operações do Minha Casa, Minha Vida Rural; ou b) ter sua comprovada aplicação convalidada nas unidades já concluídas até o limite de subvenção estabelecido na Portaria nº 146, de 7 de março de 2023, do Ministério das Cidades, devendo os recursos que remanescerem ser direcionados para outras operações do PNHR ou, em sua falta, para as operações do Minha Casa, Minha Vida Rural. (NR)" "Art. 6º ........................................................................... § 1º Na impossibilidade de instalação de assembleia dos beneficiários, a redução da meta, proposta pela entidade organizadora - EO ou pelo agente financeiro, após aprovada pelo agente operador e homologada pelo Ministério das Cidades, é realizada pelo agente financeiro e por este comunicada aos beneficiários, juntamente com a notificação da extinção dos contratos remanescentes que tenham perdido seu objeto. § 2º Extinto o contrato por perda de objeto, o agente financeiro deve retirar o nome do beneficiário do Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT. (NR)" "Art. 7º A estratégia de redução de meta quantitativa ou qualitativa será compreendida como suplementação indireta de recursos. .......................................................................................... (NR)" "Art. 10. A resolução contratual total ou parcial da operação será realizada nos casos em que os recursos da subvenção econômica forem empregados em finalidade diversa do PNHR, preservados os contratos firmados com as famílias beneficiárias cuja finalidade específica foi alcançada. (NR)" "Art. 11. A resolução contratual deverá ocorrer somente após frustradas as seguintes situações: (NR) ........................................................................................... § 1º O agente financeiro deverá comunicar a resolução contratual da operação ao gestor operacional, com base em seu parecer técnico conclusivo, que demonstre ser essa a única estratégia viável. § 2º O gestor operacional deverá comunicar a resolução contratual da operação ao Ministério das Cidades para homologação. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 4.614, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Expedir autorização a FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 19.171.528/0001-51, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 4.133, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000276/2025-41. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a MURILO GUARDIA SOARES, CPF nº ***.008.639-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 4.528, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000580/2025-99. Expede autorização à Jones Ibias Cirne Junior, CPF nº ***.555.140-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 4.659, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000582/2025-88. Expede autorização à Zanco Construtora Ltda, CNPJ nº 95.865.044/0001-90, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.661, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000604/2025-18. Expede autorização à Claudia Renata Duarte, CPF nº ***.819.966-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.662, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000586/2025-66. Expede autorização à Luiz Eduardo de Miranda Correa Sutter, CPF nº ***.603.257-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.663, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000588/2025-55. Expede autorização à Walter Siegel Neto, CPF nº ***.851.249-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000591/2025-79. Expede autorização à Robert Cardoso Rodrigues, CPF nº ***.625.649-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.665, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000594/2025-11. Expede autorização à Associação Comunitária Joao Kominek, CNPJ nº 02.123.467/0001-54, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.666, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000595/2025-57. Expede autorização à Fast Industria e Comercio Ltda, CNPJ nº 00.771.598/0001-12, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.667, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000605/2025-54. Expede autorização à Hermetes Reis de Araujo, CPF nº ***.981.219-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.668, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000601/2025-76. Expede autorização à Nathan Rudnik da Silva, CPF nº ***.960.509-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 4.670, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.003349/2023-95. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) EMPRESA CATARINENSE DE ELETRICIDADE LTDA, CNPJ nº 06.195.776/0001-90, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 3.562, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Outorgar autorização de uso das radiofrequências à LD CELULOSE S.A., CNPJ nº 29.627.430/0001-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. ANDREIA CRISTINA COSTA Gerente SubstitutoFechar