DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 376, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 921, de 19 de julho de
2023, que dispõe sobre a conclusão das operações
contratadas no âmbito do Programa Nacional de
Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº
11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº
14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria MCID nº 146, de 7 de março de 2023, e na
Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 921, de 19 de julho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - resolução contratual: o encerramento do contrato por descumprimento de
sua finalidade, em decorrência de culpa ou dolo da entidade organizadora; e
II - resilição contratual: encerramento do contrato por inviabilidade técnica ou
econômica de seu objeto. (NR)"
"Art. 2º ............................................................................
........................................................................................
II - redução de meta quantitativa, com extinção parcial da operação;
.......................................................................................
IV - resolução total ou parcial da operação. (NR)"
"Art. 4º A redução de meta quantitativa consiste na supressão de unidades
habitacionais previstas no projeto original da operação cujas obras ainda não tenham sido
iniciadas ou estejam inacabadas.
Parágrafo único. Na redução de meta quantitativa, o montante da subvenção
correspondente às unidades suprimidas poderá:
a) ser revertido em favor daquelas iniciadas e ainda pendentes de finalização
até o limite de subvenção estabelecido na Portaria nº 146, de 7 de março de 2023, do
Ministério das Cidades, para a linha de atendimento, devendo os recursos que
remanescerem ser direcionados para outras operações do PNHR ou, em sua falta, para as
operações do Minha Casa, Minha Vida Rural; ou
b) ter sua comprovada aplicação convalidada nas unidades já concluídas até o
limite de subvenção estabelecido na Portaria nº 146, de 7 de março de 2023, do Ministério
das Cidades, devendo os recursos que remanescerem ser direcionados para outras operações
do PNHR ou, em sua falta, para as operações do Minha Casa, Minha Vida Rural. (NR)"
"Art. 6º ...........................................................................
§ 1º Na impossibilidade de instalação de assembleia dos beneficiários, a
redução da meta, proposta pela entidade organizadora - EO ou pelo agente financeiro,
após aprovada pelo agente operador e homologada pelo Ministério das Cidades, é
realizada pelo agente financeiro e por este comunicada aos beneficiários, juntamente com
a notificação da extinção dos contratos remanescentes que tenham perdido seu objeto.
§ 2º Extinto o contrato por perda de objeto, o agente financeiro deve retirar o
nome do beneficiário do Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT. (NR)"
"Art. 7º A estratégia de redução de meta quantitativa ou qualitativa será
compreendida como suplementação indireta de recursos.
.......................................................................................... (NR)"
"Art. 10. A resolução contratual total ou parcial da operação será realizada nos
casos em que os recursos da subvenção econômica forem empregados em finalidade
diversa do PNHR, preservados os contratos firmados com as famílias beneficiárias cuja
finalidade específica foi alcançada. (NR)"
"Art. 11. A resolução contratual deverá ocorrer somente após frustradas as
seguintes situações: (NR)
...........................................................................................
§ 1º O agente financeiro deverá comunicar a resolução contratual da operação
ao gestor operacional, com base em seu parecer técnico conclusivo, que demonstre ser
essa a única estratégia viável.
§ 2º O gestor operacional deverá comunicar a resolução contratual da operação
ao Ministério das Cidades para homologação. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 4.614, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Expedir autorização a FUTURO LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
19.171.528/0001-51, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 4.133, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000276/2025-41. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a MURILO GUARDIA SOARES, CPF nº ***.008.639-**, por intermédio
do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de
dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 4.528, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000580/2025-99. Expede autorização à Jones Ibias Cirne
Junior, CPF nº ***.555.140-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 4.659, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000582/2025-88. Expede autorização à Zanco Construtora
Ltda, CNPJ nº 95.865.044/0001-90, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.661, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000604/2025-18. Expede autorização à Claudia Renata
Duarte, CPF nº ***.819.966-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.662, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000586/2025-66. Expede autorização à Luiz Eduardo de
Miranda Correa Sutter, CPF nº ***.603.257-**, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e
internacional e
tendo como área de
prestação de
serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.663, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000588/2025-55. Expede autorização à Walter Siegel Neto,
CPF nº ***.851.249-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000591/2025-79. Expede autorização à Robert Cardoso
Rodrigues, CPF nº ***.625.649-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.665, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo 
nº
53520.000594/2025-11. 
Expede 
autorização
à 
Associação
Comunitária Joao Kominek, CNPJ nº 02.123.467/0001-54, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.666, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000595/2025-57. Expede autorização à Fast Industria e
Comercio Ltda, CNPJ nº 00.771.598/0001-12, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.667, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000605/2025-54. Expede autorização à Hermetes Reis de
Araujo, CPF nº ***.981.219-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.668, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000601/2025-76. Expede autorização à Nathan Rudnik da
Silva, CPF nº ***.960.509-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.670, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº
53520.003349/2023-95.
Outorga autorização
para
uso
de
radiofrequência(s)
à(ao)
EMPRESA
CATARINENSE DE
ELETRICIDADE
LTDA,
CNPJ
nº
06.195.776/0001-90, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 3.562, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Outorgar autorização de uso das radiofrequências à LD CELULOSE S.A., CNPJ nº
29.627.430/0001-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
ANDREIA CRISTINA COSTA
Gerente
Substituto

                            

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