REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 80 Brasília - DF, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Esta edição é composta de 561 páginas ................................. Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EDITAL AGU/LABORI Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto na Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, visando a seleção de entidades públicas e privadas interessadas na celebração de parceria para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e do Decreto nº 9.283/2018 e demais normativos aplicáveis, sem transferência de recursos financeiros, torna público o Edital Labori nº 001/2025. 1. DO OBJETO 1.1. Este chamamento tem por objeto a seleção de entidades públicas e privadas para colaboração com o Laboratório de Inovação da AGU, em especial para o Projeto "Caravana de Inovação", sem repasse de recursos financeiros, com a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, com vistas à: a) Promoção da integração da inovação com o desenvolvimento sustentável, mediante a concepção e a implementação de capacitação, estratégias, projetos e iniciativas que conciliem o progresso socioeconômico com a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais; b) Aperfeiçoamento de políticas públicas e ambientes propícios à inovação, com o intuito de criar condições favoráveis para o surgimento e a disseminação de práticas inovadoras no âmbito governamental; c) Desenvolvimento de ações conjuntas que visem aprimorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços oferecidos à sociedade; d) Desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004. 1.2. A parceria poderá envolver também: a) Desenvolvimento de novas tecnologias, processos ou produtos; b) Testes, ensaios e prototipagem de soluções inovadoras; c) Compartilhamento de infraestrutura e conhecimento técnico-científico; d) Transferência de tecnologia e difusão de conhecimento no ambiente produtivo. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste chamamento empresas, startups, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), incubadoras e demais entidades privadas que atendam aos seguintes requisitos: a) Demonstração de capacidade técnica e experiência na área de inovação objeto da parceria; b) Regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas; c) Disponibilidade de infraestrutura e equipe técnica para a execução do projeto. 3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Os interessados deverão apresentar manifestação de interesse sobre ações e projetos de inovação com vistas à consecução do objeto deste chamamento, contendo: a) Proposta técnica, detalhando o escopo do projeto, metodologia, cronograma e equipe envolvida; b) Documentação comprobatória dos requisitos de participação; c) Declaração expressa de que não haverá ônus financeiro à Advocacia-Geral da União, e que os custos serão assumidos integralmente pela entidade parceira. d) Declaração de compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, se houver, indicação da existência de programa de integridade ou medidas correlatas de compliance adotadas pela entidade proponente. 3.2. Não há prazo de inscrição. As propostas serão recebidas e avaliadas em fluxo contínuo, conforme capacidade de processamento do Laboratório de Inovação da Advocacia- Geral da União e deverão ser enviadas ao e-mail labori@agu.gov.br. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1. As propostas serão analisadas segundo os critérios: . .Critérios .Pontos (Até o total de 100 pontos) . .Relevância institucional - impacto na advocacia pública e na gestão administrativa; .Até 30 pontos . .Urgência do problema - necessidade de solução imediata .Até 15 pontos . .Escalabilidade - possibilidade de aplicação da solução em diferentes órgãos. .Até 20 pontos . .Viabilidade técnica - compatibilidade com os recursos tecnológicos e operacionais disponíveis .Até 20 pontos . .Criatividade e inovação - grau de inovação na abordagem do problema. .Até 15 pontos . .Pontuação máxima: 100 pontos . .Pontuação mínima: 60 pontos 4.2. Após a análise técnica, o Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União poderá solicitar ao proponente sanar qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob pena de desistência no prosseguimento da proposta. 4.3. As propostas que não atingirem a pontuação mínima serão rejeitadas. 4.4. As propostas que atingirem a pontuação mínima serão selecionadas para integrarem o banco de propostas aptas. 4.5. A inclusão da proposta no banco de propostas aptas não confere ao proponente direito subjetivo à formalização do ajuste, ficando a assinatura de Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) condicionada ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ao estrito cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, à satisfatória conclusão do processo de negociação e à comprovada adequação do projeto às diretrizes institucionais e às prioridades estratégicas da Advocacia-Geral da União. 4.6. Os projetos desenvolvidos no âmbito deste Chamamento deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente quanto ao tratamento, segurança e compartilhamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução das atividades. 5. RESULTADO E FORMALIZAÇÃO 5.1. O resultado do presente chamamento público será divulgado no sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União, com inclusão das propostas selecionadas ao banco de propostas aptas, o qual será periodicamente atualizado. Os proponentes cujas propostas integrem o referido banco poderão ser convidados para negociação e possível celebração de Protocolo de Intenções ou Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004 e da regulamentação aplicável, sem que a inclusão no banco configure, por si só, direito subjetivo à formalização do instrumento jurídico. 5.2. Os proponentes que não obtiveram êxito na fase de seleção de projetos podem apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação formal de indeferimento. 5.3. Os termos relacionados à propriedade intelectual, sigilo, proteção de dados e eventual cessão ou compartilhamento de direitos sobre os resultados gerados no âmbito da parceria serão definidos no instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes, observadas as disposições da Lei nº 10.973/2004, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Este Chamamento Público não implica obrigação de celebração de parceria pela Advocacia-Geral da União; 6.2. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail labori@agu.gov.br, telefone 61 2026-8219 ou pelo link: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/labori/ caravanas_de_inovacao/caravanas-de-inovacao; 6.3. O presente Chamamento entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 110099 Nº Processo: 00589.002572/2023-64. Inexigibilidade Nº 53/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO. Contratado: 04.691.691/0001-78 - SERVICO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Objeto: A prestação de serviços de fornecimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo SEMAE ao contratante na seguinte unidade consumidora: a) cadastro n. 184371 - PSF e PSU - São José do Rio Preto/SP: avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1020 -Jardim Maracanã, CEP 15092-175. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: prazo indeterminado . Valor Total: R$ 23.965,92. Data de Assinatura: 10/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 110099 Nº Processo: 00589.002547/2023-81. Inexigibilidade Nº 55/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO. Contratado: 46.119.855/0001-37 - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA. Objeto: Objeto o serviço de abastecimento de água, esgotamento sanitário da advocacia geral da união em campinas/sp, localizada à rua jorge harrat, n.º 95, bairro ponte preta, neste município, em conformidade com o disposto no regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário - resolução nº 145 - ares-pcj.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/04/2025 a 03/04/2030. Valor Total: R$ 13.080,84. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 110099 Nº Processo: 00589.002547/2023-81. Inexigibilidade Nº 55/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO. Contratado: 46.119.855/0001-37 - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO SA. Objeto: serviço de abastecimento de água, esgotamento sanitário da Advocacia Geral da União em Campinas/SP, localizada à rua Jorge Harrat, n.º 95, bairro Ponte Preta, neste município, em conformidade com o disposto no regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário - resolução nº 145 - ARES-PC J. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/04/2025 a 03/04/2030. Valor anual: R$ 13.080,84. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025). VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110101 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 00300.000294/2021-28. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 23/04/2025 a 23/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.540,79. Data de Assinatura: 23/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).Fechar