DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 80
Brasília - DF, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................................... 239
Ministério das Comunicações............................................................................................... 241
Ministério da Cultura ............................................................................................................ 244
Ministério da Defesa............................................................................................................. 244
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 259
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .......... 261
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 262
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 263
Ministério da Educação......................................................................................................... 267
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 313
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 313
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 313
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 318
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 322
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 326
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 330
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 348
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 349
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 349
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 350
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 350
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 351
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 351
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 353
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 361
Ministério dos Transportes................................................................................................... 362
Ministério do Turismo........................................................................................................... 445
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 447
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 448
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 448
Ministério Público da União................................................................................................. 448
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 450
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 457
Poder Legislativo ................................................................................................................... 457
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 457
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 462
Ineditoriais ............................................................................................................................. 468
.................................. Esta edição é composta de 561 páginas .................................
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL AGU/LABORI Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto na
Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, visando a seleção de entidades públicas
e privadas interessadas na celebração de parceria para o desenvolvimento de projetos de inovação
tecnológica, nos termos da Lei nº 10.973/2004 e do Decreto nº 9.283/2018 e demais normativos
aplicáveis, sem transferência de recursos financeiros, torna público o Edital Labori nº 001/2025.
1. DO OBJETO
1.1. Este chamamento tem por objeto a seleção de entidades públicas e privadas
para colaboração com o Laboratório de Inovação da AGU, em especial para o Projeto "Caravana
de Inovação", sem repasse de recursos financeiros, com a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, com
vistas à:
a) Promoção da integração da inovação com o desenvolvimento sustentável, mediante
a concepção e a implementação de capacitação, estratégias, projetos e iniciativas que conciliem o
progresso socioeconômico com a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais;
b) Aperfeiçoamento de políticas públicas e ambientes propícios à inovação, com o
intuito de criar condições favoráveis para o surgimento e a disseminação de práticas
inovadoras no âmbito governamental;
c) Desenvolvimento de ações conjuntas que visem aprimorar a eficiência, eficácia e
qualidade dos serviços oferecidos à sociedade;
d) Desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I),
nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004.
1.2. A parceria poderá envolver também:
a) Desenvolvimento de novas tecnologias, processos ou produtos;
b) Testes, ensaios e prototipagem de soluções inovadoras;
c) Compartilhamento de infraestrutura e conhecimento técnico-científico;
d) Transferência de tecnologia e difusão de conhecimento no ambiente produtivo.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste chamamento empresas, startups, Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), incubadoras e demais entidades privadas que
atendam aos seguintes requisitos:
a) Demonstração de capacidade técnica e experiência na área de inovação objeto
da parceria;
b) Regularidade fiscal e trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas;
c) Disponibilidade de infraestrutura e equipe técnica para a execução do projeto.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados deverão apresentar manifestação de interesse sobre ações
e projetos de inovação com vistas à consecução do objeto deste chamamento, contendo:
a) Proposta técnica, detalhando o escopo do projeto, metodologia, cronograma e
equipe envolvida;
b) Documentação comprobatória dos requisitos de participação;
c) Declaração expressa de que não haverá ônus financeiro à Advocacia-Geral da
União, e que os custos serão assumidos integralmente pela entidade parceira.
d) Declaração de compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, se
houver, indicação da existência de programa de integridade ou medidas correlatas de
compliance adotadas pela entidade proponente.
3.2. Não há prazo de inscrição. As propostas serão recebidas e avaliadas em fluxo
contínuo, conforme capacidade de processamento do Laboratório de Inovação da Advocacia-
Geral da União e deverão ser enviadas ao e-mail labori@agu.gov.br.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. As propostas serão analisadas segundo os critérios:
.
.Critérios
.Pontos (Até o total de 100 pontos)
. .Relevância institucional - impacto na advocacia
pública e na gestão administrativa;
.Até 30 pontos
. .Urgência do problema - necessidade de solução
imediata
.Até 15 pontos
. .Escalabilidade - possibilidade de aplicação da
solução em diferentes órgãos.
.Até 20 pontos
. .Viabilidade técnica - compatibilidade com os
recursos tecnológicos e operacionais disponíveis
.Até 20 pontos
. .Criatividade e inovação - grau de inovação na
abordagem do problema.
.Até 15 pontos
. .Pontuação máxima: 100 pontos
. .Pontuação mínima: 60 pontos
4.2. Após a análise técnica, o Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União
poderá solicitar ao proponente sanar qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta
apresentada, sob pena de desistência no prosseguimento da proposta.
4.3. As propostas que não atingirem a pontuação mínima serão rejeitadas.
4.4. As propostas que atingirem a pontuação mínima serão selecionadas para
integrarem o banco de propostas aptas.
4.5. A inclusão da proposta no banco de propostas aptas não confere ao proponente
direito subjetivo à formalização do ajuste, ficando a assinatura de Protocolo de Intenções e/ou Acordo
de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) condicionada ao juízo discricionário de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, ao estrito cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, à satisfatória conclusão do processo de negociação e à comprovada adequação do projeto
às diretrizes institucionais e às prioridades estratégicas da Advocacia-Geral da União.
4.6. Os projetos desenvolvidos no âmbito deste Chamamento deverão observar a
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
especialmente quanto ao tratamento, segurança e compartilhamento de dados pessoais
eventualmente envolvidos na execução das atividades.
5. RESULTADO E FORMALIZAÇÃO
5.1. O resultado do presente chamamento público será divulgado no sítio
eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União, com inclusão das propostas selecionadas ao
banco de propostas aptas, o qual será periodicamente atualizado. Os proponentes cujas
propostas integrem o referido banco poderão ser convidados para negociação e possível
celebração de Protocolo de Intenções ou Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I), nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004 e da regulamentação aplicável,
sem que a inclusão no banco configure, por si só, direito subjetivo à formalização do
instrumento jurídico.
5.2. Os proponentes que não obtiveram êxito na fase de seleção de projetos
podem apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da
comunicação formal de indeferimento.
5.3. Os termos relacionados à propriedade intelectual, sigilo, proteção de dados e
eventual cessão ou compartilhamento de direitos sobre os resultados gerados no âmbito da
parceria serão definidos no instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes, observadas
as disposições da Lei nº 10.973/2004, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), da
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Chamamento Público não implica obrigação de celebração de parceria
pela Advocacia-Geral da União;
6.2. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail labori@agu.gov.br, telefone
61 
2026-8219
ou 
pelo
link: 
https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/labori/
caravanas_de_inovacao/caravanas-de-inovacao;
6.3. O presente Chamamento entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 110099
Nº Processo: 00589.002572/2023-64.
Inexigibilidade Nº 53/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO.
Contratado: 04.691.691/0001-78 - SERVICO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Objeto: A
prestação de serviços de fornecimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo
SEMAE ao contratante na seguinte unidade consumidora: a) cadastro n. 184371 - PSF e PSU - São José
do Rio Preto/SP: avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 1020 -Jardim Maracanã, CEP 15092-175.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: prazo indeterminado
. Valor Total: R$ 23.965,92. Data de Assinatura: 10/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 110099
Nº Processo: 00589.002547/2023-81.
Inexigibilidade Nº 55/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO.
Contratado: 46.119.855/0001-37 - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E
SANEAMENTO SA. Objeto: Objeto o serviço de abastecimento de água, esgotamento
sanitário da advocacia geral da união em campinas/sp, localizada à rua jorge harrat, n.º 95,
bairro ponte preta, neste município, em conformidade com o disposto no regulamento dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário - resolução nº 145 - ares-pcj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/04/2025 a
03/04/2030. Valor Total: R$ 13.080,84. Data de Assinatura: 03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 110099
Nº Processo: 00589.002547/2023-81.
Inexigibilidade Nº 55/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIAO.
Contratado: 46.119.855/0001-37
- SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
E
SANEAMENTO SA. Objeto: serviço de abastecimento de água, esgotamento sanitário da
Advocacia Geral da União em Campinas/SP, localizada à rua Jorge Harrat, n.º 95, bairro
Ponte Preta, neste município, em conformidade com o disposto no regulamento dos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário - resolução nº 145 - ARES-PC J.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/04/2025 a
03/04/2030. Valor anual: R$ 13.080,84. Data de Assinatura: 03/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025).
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110101
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 00300.000294/2021-28.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA. Contratado:
90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 23/04/2025 a 23/04/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.540,79. Data de Assinatura: 23/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).

                            

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