DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na apresentação oral são de escolha e responsabilidade de cada candidato. A Comissão de Organização recomenda
o uso de computador desktop ou notebook para melhor desenvolvimento da sessão. A Instituição disponibilizará somente o link de acesso para a apresentação.
7.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato o manuseio dos seus próprios recursos tecnológicos, bem como a sua operação.
7.9. O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência do Microsoft Teams com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início da sessão, de modo
a fazer teste de conexão, verificando se os dispositivos de câmera, microfone e fones de ouvido ou caixa de som estão em perfeito funcionamento, bem como preparar um ambiente
silencioso para a realização da sua apresentação.
7.10. Quando do início da sessão de apresentação, o candidato daquela sessão deverá estar presentes na sala de videoconferência, na data e hora designadas, sob pena de ser
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.11. O candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou
Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97, ao acessar a videoconferência antes do início de sua apresentação.
7.12. Ao Currículo Lattes do candidato será conferida pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), normalizada para o conjunto de candidatos à mesma vaga, e arredondada para valor
inteiro, de acordo com critérios e pesos definidos pela Coordenação do Curso da área, conforme consta no Anexo III deste edital.
7.13. À apresentação oral do projeto será conferida a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), obtida pela média aritmética simples entre as pontuações atribuídas pelos membros
da Comissão de Seleção, com arredondamento para valor inteiro, de acordo com os critérios definidos pela Coordenação do Curso da área, conforme consta no Anexo III deste edital.
7.13.1. De acordo com o que determina o art. 13, § 3.° do Decreto Federal n.º 6.944/2009, as provas orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
7.14. A análise e avaliação do Currículo Lattes e da apresentação oral do projeto pautar-se-á nos seguintes critérios:
7.14.1. produção acadêmica, extensionista, científica e/ou tecnológica regular relevante nos últimos 5 (cinco) anos;
7.14.2. experiência profissional em docência e compatibilidade do currículo e do projeto com a disciplina, conjunto de disciplina e área de conhecimento em que irá atuar como
Professor Visitante;
7.14.3. sustentabilidade, viabilidade e relevância acadêmica, extensionista, científica e/ou tecnológica do projeto apresentado.
7.15. Não serão considerados os títulos ou publicações obtidas após a inscrição ou que não estejam relacionados e comprovados.
7.16. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final no DOU, podendo ser prorrogado por igual
período.
7.17. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberão recursos contra o resultado da análise do Currículo Lattes e do projeto/apresentação oral.
8.2. Para interpor recursos, o candidato deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo VI, com a devida fundamentação para discordância do ato
oficial praticado pela comissão de processo seletivo ou banca examinadora.
8.2.1. O candidato deverá enviar o recurso interposto de forma digital no 1º (primeiro) dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Anexo II deste edital, enviado
para o e-mail colab.laj@ifrn.edu.br. Deverá informar nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, telefone, e-mail e endereço para correspondência.
8.3. O candidato que interpuser recurso deverá discriminar quais os itens avaliativos do Currículo Lattes e/ou do projeto/apresentação oral.
8.3.1. Quando solicitado em recurso, a banca de avaliação reexaminará a exposição oral do projeto do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente
concedida(s).
8.4. Os resultados dos recursos serão divulgados 2 (dois) dias úteis após a data para interposição de recursos, conforme cronograma no Anexo II deste edital, na área de
Processos Seletivos do Portal do IFRN.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados de cada prova e o Resultado Final do processo seletivo serão divulgados na área de Processos Seletivos do Portal do IFRN conforme cronograma no Anexo
II.
9.2. O Resultado Final será expresso pela média aritmética simples entre as pontuações obtidas nas duas etapas, com arredondamento para valor inteiro.
9.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por campus dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos
que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
9.4. Os critérios de classificação serão, em ordem de prioridade:
9.4.1. maior valor do Resultado Final;
9.4.2. maior pontuação na apresentação oral do projeto;
8.4.3. maior pontuação no Currículo Lattes;
8.4.4. maior idade.
10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos para contratação:
10.1.1. gozo dos direitos políticos, para os brasileiros;
10.1.2. quitação com as obrigações militares e eleitorais, para os brasileiros;
10.1.3. apresentação de visto de entrada no Brasil, para os estrangeiros, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período
de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato;
10.1.4. ser portador do título de Doutor (no último dia do prazo para inscrição) ou com título de Mestre, há pelo menos 2 (dois) anos (no último dia do prazo para inscrição),
nessa ordem de prioridade.
10.1.5. Ter, pelo menos, duas publicações em autoria ou coautoria nos últimos 5 (cinco) anos, considerando livro ou capítulo de livro, com ISBN, assim como artigo em periódico
com Qualis B ou superior, ou ter concluído, pelo menos, duas de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou de curso de especialização nos últimos 5 (cinco)
anos;
10.1.7. idade mínima de 18 anos;
10.1.8. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN.
10.2. A não apresentação de quaisquer dos comprovantes exigidos no item 10.1. implicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos
decorrentes da inscrição do processo seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
11.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida e de acordo com os critérios estabelecidos no referido edital,
por um período de 12 (doze) meses, a contar de sua contratação, em se tratando de Professores Visitantes Nacionais, podendo ocorrer prorrogações do contrato, desde que o período
total não ultrapasse 24 meses.
11.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
11.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato e formação, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual
prestou processo seletivo, desde que compatível com o Projeto de Atividades apresentado e avaliado.
11.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRN diferente daquele
para o qual fez a inscrição.
11.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito,
se aceita ou não o cargo.
11.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato
habilitado.
11.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo
Simplificado.
11.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 30 (trinta) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
11.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação, os seguintes documentos:
11.6.1. Declaração de Acumulação de Cargos;
11.6.2. Declaração de Bens e Valores;
11.6.3. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial,
conforme art. 14 da Lei n.º 8.112/90);
11.6.4. declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego;
11.6.5. uma fotografia 3x4;
11.6.6. dados bancários com números de banco, agência e conta salário.
11.7.2. O candidato também deverá apresentar os originais e fotocópias dos seguintes documentos:
11.7.2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
11.7.2.2. número de PIS/PASEP devidamente registrado;
11.7.2.3. Cédula de Identidade;
11.7.2.4. Certidão de Nascimento ou de casamento;
11.7.2.5. Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
11.7.2.6. Certificado de Reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino), para brasileiros;
11.7.2.7. comprovante de escolaridade;
11.7.2.8. Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral, para brasileiros;
11.7.2.9. Carteira de Trabalho (folhas de número e série e folha do 1.º emprego);
11.7.2.10. comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone etc.);
11.7.2.11. exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN;
11.7.2.12. específicos para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), passaporte e visto de permanência no Brasil.
11.8. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
12.1.1. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
12.1.2. dispensar tratamento ofensivo a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos
ao referido processo;
12.1.3. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
12.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem
como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37, da Constituição Federal, e com a comprovação
formal de compatibilidade de horário.
12.3. Não poderá ser contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto, Temporário ou Visitante nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha
completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o art. 9º, item III, da Lei 8.745/93, alterada
pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.
12.4. Para os fins do disposto neste edital, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
12.4.1. Os diplomas obtidos em instituições de Ensino Superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de Ensino Superior credenciada pelo (MEC)
no momento da contratação.
12.5. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do
candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

                            

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