DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
.
.
.
.
.
.EIRELI REFERENCIA -
AGRICOLA ,
AMBIENTAL ,
FLORESTAL 
E
GEOTECNICA LTDA
.**.*98.856/0001-**
. .730
.M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 9 6 6 A 9 C B FA B B C 4 9 C 2 9 F 0 B D 1 4 C 4 6 4 B 7 E 0 1
.11,34
.Corumbá
.MS
.PA TAQUARAL - LOTE 110 - SÍTIO VISTA ALEGRE
.MARINA 
LEITE 
DA
S I LV A
.***.194.598-**
.
731
MS-5003207-9D14C5E6A3844BE498BF87D4144C19D3
2.294,22
Corumbá
MS
FAZENDA BARRA DOS YPÊS
GELSON CASTELO
S OA R ES
***.814.601-**
. .
.
.
.
.
.
.MARILDA 
APRECIDA
LAVES DOS SANTOS
.***.427.251-**
.
732
M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 1 7 B 3 1 F 1 E D C 0 6 4 D EC 8 6 8 A 5 C 1 5 5 8 F 6 9 D 6 1
480,25
Corumbá
MS
FAZENDA SÃO VICENTE
ILAIR VICENTE
BA S EG G I O
**.*30.373/0001-**
. .
.
.
.
.
.
.I N DA I A
PARTICIPACOES 
E
EMPREENDIMENTOS
AGROPECUARIOS LTDA
.***.424.100-**
. .733
.MS-5003207-9DF72F3731C949069AF10354916FFDCB
.13,57
.Corumbá
.MS
.PROJETO ASSENTAMENTO TAQUARAL 92
.CO N S T A N T I N O
NATALIO 
DA 
SILVA
CO S T A
.***.464.511-**
.
734
M S - 5 0 0 3 2 0 7 - 4 7 0 5 2 DA B F 2 3 C 4 1 0 1 B 2 4 2 F 4 3 C 4 B 8 5 6 2 6 5
45,9
Corumbá
MS
SÍTIO JAGUARTE
DIEGO FRANCIS
PASSOS VIANA
***.867.811-**
.
RENAN SILVA
B O R N AT O
***.022.808-**
. .
.
.
.
.
.
.THAINAN 
SILVA
B O R N AT O
.***.022.828-**
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2025 - DIPRO
Processo nº 02001.012973/2025-73
O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo.
O IBAMA notifica, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, sobre os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotarem as seguintes medidas de
prevenção e controle de incêndios:
1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas lindeiras à vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A
largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas, topográficas e do material combustível florestal existente na propriedade. É vedada a abertura de aceiros em áreas com
vegetação nativa sem prévia autorização do órgão ambiental competente.
2 - Capacitar a mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate a incêndios florestais.
3 - Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar grande acúmulo de combustível seco, especialmente o crescimento excessivo das gramíneas.
4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, suspender a queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos, ainda que em pequena
escala, e manter constante vigilância da propriedade, além de articular-se com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade), acionar os recursos necessários e avisar
os vizinhos.
5 - Observar se, na Unidade Federativa de sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas
rurais.
O IBAMA informa aos proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais)
por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão
competente.
Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou
possuidor, a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto),
conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998.
Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Deixar de
implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê
Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações
regulamentares.
ANEXO I - LISTA DE PROPRIEDADES NOTIFICADAS
. .Nº
.CAR
.ÁREA (ha)
.MUNICÍPIO
.UF
.NOME DO IMÓVEL
.PROPRIETÁRIO (S)
.CPF/CNPJ 
DO(S)
PROPRIETÁRIO(S)
.
1
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 1 3 2 7 0 2 8 8 1 8 6 3 4 5 9 8 BA E 1 1 3 D 4 D 9 C 9 D 9 E 5
2509,9287
Aquidauana
MS
FAZENDA PORTO NOVO
II
ANDRÉ LUIZ BARBOSA DODERO
***.429.681-**
.
LUIZ DODERO JUNIOR MAURO
***.611.111-**
. .
.
.
.
.
.
.LUIZ BARBOSA DODERO
.***.385.721-**
. .2
.MS-5001102-0126B1FDFE544353BFF944808CB0E789
.377,0975
.Aquidauana
.MS
.FAZENDA VAZANTE
.RAPHAEL ALVES CORREA MURANO
.***.747.771-**
. .3
.MS-5001102-5F3D9982DBC642E5BE99003C3E1066A5
.1129,0396 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA SÃO JOSE
.VANIA ALVES CORREA MURANO
.***.453.041-**
. .4
.MS-5001102-8AB8B4954A754FB8A5F01BB75116A920
.160,3415
.Aquidauana
.MS
.FAZENDA CEREJEIRA
.ANTONIO CARLOS CARREIRA
.***.928.811-**
. .5
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - A 0 7 8 7 7 AC 2 9 2 D 4 E 8 7 A B 4 1 0 D 3 FA B B B 6 0 F D
.610,2076
.Aquidauana
.MS
.FAZENDA 
BAÍA 
DOS
JAC A R ÉS
.NOELY RABELLO DE BARROS TRINDADE
.***.247.178-**
.
6
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - C 9 2 D 1 EC F 6 C B 5 4 2 7 2 9 B 4 2 E FA F B C 8 9 2 C 1 0
798,3655
Aquidauana
MS
FAZENDA SÃO JUDAS
TADEU
DOMINGOS MANTOVANI APPOLARI
***.885.188-**
. .
.
.
.
.
.- ÁREA REMANESCENTE .
.
. .7
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 3 1 6 EA 9 6 9 6 7 4 2 4 4 1 F 9 8 C 6 2 2 6 4 F 2 9 D C 3 2 E
.2725,7628 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA PEQUI
.VIRGINIA ALVES CORREA DE QUEIROZ
.***.909.091-**
.
8
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - B 1 E 9 9 A A 6 C 0 6 6 4 7 4 3 BA 1 2 2 4 F 2 2 6 0 7 8 FA 1
2393,5823
Aquidauana
MS
FAZENDA BAIA
LEANDRA VIANNA ALVES CORRÊA
***.681.431-**
. .
.
.
.
.
.
.WILSON ALVES CORRÊA FILHO
.***.828.981-**
.
9
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 9 D 1 2 9 7 A 6 E 3 3 C 4 5 4 3 8 3 4 9 D 8 FAC 4 8 9 E 2 A B
377,0952
Aquidauana
MS
FAZENDA CORDILHEIRA
ANDRE LUIS ALVES CORREA MURANO
***.774.898-**
. .
.
.
.
.
.
.JOANA TATONI PEREIRA COELHO MURANO
.***.899.801-**
. 10
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 2 A 0 3 B 2 2 8 E B 4 F 4 7 C 3 B 0 6 4 7 5 3 4 B DA 2 1 9 C B
2010,329
Aquidauana
MS
FAZENDA CHAPARRAL
ANAHI ALVES CORRÊA MARQUES
***.393.321-**
.
ANA RAQUEL MULLER STELLA
***.622.428-**
.
FERNANDA BORGES STELLA
***.435.918-**
.
FREDERICO BORGES STELLA
***.877.081-**
.
MARCILIO DE BARROS ALBUQUERQUE
***.077.541-**
. .
.
.
.
.
.
.SADY BORGES STELLA
.***.810.391-**
. .11
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 0 F F 8 B 6 2 0 6 B 2 5 4 3 9 E 9 A E D F 9 3 0 8 E F DA 8 1 D
.1267,3867 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA BAIAZINHA
.WILSON ALVES CORREA
.***.059.271-**
. 12
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 2 1 C EA 5 F 0 C 7 6 A 4 E E DA F 3 1 F 1 C 7 8 6 1 5 2 B D 7
6793,6392
Aquidauana
MS
FAZENDA SANTA
VIRGÍNIA
MYRTES PACHECO DE BARROS
***.195.901-**
.
RAQUEL PACHECO BARROS
***.775.901-**
. .
.
.
.
.
.
.SUELI BARROS
.***.786.341-**
. .13
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - D 3 C 5 D 5 B E D 5 6 B 4 7 FA 9 4 8 4 D 5 C D F 0 7 B 4 0 C 5
.1446,8586 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA 
SEGUNDA
ES P E R A N Ç A
.JOÃO ROBERTO DE LIMA
.***.022.571-**
. .14
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 8 F D 3 FC 7 D 3 EC 6 4 E 4 9 B C 7 1 C B 2 5 6 E 5 D 0 D 9 1
.2225,9544 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA TALISMÃ
.ESPÓLIO DE GERALDO MEDEIROS CHAVES
.***.393.081-**
. 15
M S - 5 0 0 1 1 0 2 - 5 E F 3 5 D 1 0 4 4 BA 4 7 7 0 8 AC 4 3 FA 9 9 6 E 9 1 B 6 9
377,0987
Aquidauana
MS
FAZENDA SÃO JOÃO
DANIELLE ALVES CORREA
***.980.501-**
.
MURANO DE CAMPOS
***.587.211-**
. .
.
.
.
.
.
.OSMAR DE CAMPOS JUNIOR
.
. .16
.M S - 5 0 0 1 1 0 2 - D 9 5 5 8 3 6 7 8 9 A 4 4 3 8 D 9 9 5 A 3 F EC 6 1 C 3 C 5 8 C
.1846,8631 .Aquidauana
.MS
.FAZENDA ANHUMAS -
GLEBA 03
.OSVALDO BENEDITO GONÇALVES
.***.974.998-**
. 17
MS-5001102-96F27F96A14D40DC8483E668A2E8A80D
3247,4579
Aquidauana
MS
FAZENDA CASA BRANCA
GUILHERME ALVES CORREA DE LIMA
***.218.961-**
.
STEFANINI LUIZ DE LIMA STEFANINI
***.571.571-**
.
REBECA ALVES CORRÊA DE LIMA STEFANINI
***.322.338-**

                            

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