DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 - DIPRO
Processo nº 02001.012973/2025-73
O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo.
O IBAMA notifica, com base no art. 45, § 1º da Lei nº 14.944/2024, sobre os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de
prevenção e controle de incêndios:
1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas lindeiras à vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A
largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas, topográficas e do material combustível florestal existente na propriedade. É vedada a abertura de aceiros em áreas com
vegetação nativa sem prévia autorização do órgão ambiental competente.
2 - Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate a incêndios florestais.
3 - Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar grande acúmulo de combustível seco, especialmente o crescimento excessivo das gramíneas.
4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, suspender a queima de resíduos sólidos, folhas secas, restos vegetais e materiais orgânicos, ainda que em pequena
escala, e manter constante vigilância da propriedade, além de articular-se com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade), acionar os recursos necessários e avisar
os vizinhos.
5 - Observar se, na Unidade Federativa de sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas
rurais.
O IBAMA informa aos proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 (três mil reais)
por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão
competente.
Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou
possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração (dependendo do caso concreto),
conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998.
Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal nº 6.514/2008. Descrição da infração ambiental: Deixar de
implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê
Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações
regulamentares.
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama
ANEXO I - LISTA DE PROPRIEDADES NOTIFICADAS
. .Nº
.CAR
.ÁREA (ha)
.MUNICÍPIO
.UF
.NOME DO IMÓVEL
.PROPRIETÁRIO (S)
.CPF/CNPJ 
DO(S)
PROPRIETÁRIO(S)
.
.1
.MT-5107800-5BEBD9B1A3754D8A87D09A4BF771D1C4
.19.001,21
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.Fazenda 
Santa
Ed w i r g e s
.AGR OPE CU AR IA R IO D A AR E
IA LTD A
.**.*49.159/0***-**
.
2
M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 8 E 7 5 A F 9 D F 4 F 0 4 2 E 6 A 0 C 5 8 6 6 4 5 2 7 AC B 5 C
18.909,74
Santo Antônio
de Leverger
MT
FAZENDA SANTA
E DW I G ES
Aline Berge Guimarães Costa
***.573.618-**
.
Marialice Guerrero Bosco
***.316.368-**
.
Mario José Costa Junior
***.032.938-**
. .
.
.
.
.
.
.Valmir José Costa
.***.974.858-**
.
.3
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 6 7 AC 1 F 5 E E 4 FC 4 3 D FA F EC 4 FC C 6 C 8 8 D B 2 8
.440,18
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.FAZENDA 
SANTO
ANTONIO
.Helio Passadore
.***.515.251-**
.
4
MT-5107800-1E1E707A05D04080A623D86047C97924
670,59
Santo Antônio
de Leverger
MT
FAZENDA PANTANAL
Mario José Costa Junior
***.573.618-**
. .
.
.
.
.
.
.Valmir José Costa
.***.032.938-**
.
.5
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - B 6 AC 6 7 B F 8 8 7 9 4 C C 8 8 F 4 9 F D C 1 F 3 EC F 1 2 6
.100.088,19
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.Fazenda Taiaman
.Lorenzo Sassard Lancia
.***.435.898-**
.
.6
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 1 5 5 7 2 2 6 BA 1 6 9 4 B D 4 9 C 3 6 5 0 0 2 8 8 8 7 D 7 EC
.679,53
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.FAZENDA 
BIRIGUI
-
EVARISTO SOARES DE
OLIVEIRA
.EVARISTO SOARES DE OLIVEIRA
.***.147.201-**
.
.7
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - D 7 5 7 7 D B B 9 5 4 6 4 FA E 8 E 8 2 8 C 2 2 6 F 1 4 8 B 7 7
.616,68
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.Fazenda Poço Feio
.GERALDO XAVIER GRUNWALD
.***.680.651-**
.
.8
.MT-5107800-B0E049B3E62B4E7ABE13F22359345647
.98,05
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.FAZENDA AGUAÇU
.BRUNA ROSA BATISTA
.***.186.621-**
.
9
M T - 5 1 0 7 8 0 0 - A 4 3 A 0 8 D E 0 3 F E 4 E 6 1 9 5 1 2 2 1 0 EC F 0 4 2 1 D B
254,77
Santo Antônio
de Leverger
MT
FAZENDA NOSSA
SENHORA APARECIDA
ANGELO OSÓRIO BERTÃO NARDES
***.671.580-**
. .
.
.
.
.
.
.Luiz Adauto Bertão Nardes
.***.450.260-**
. .10
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 5 EC B 0 3 D 0 6 1 F F 4 D 3 0 9 F 7 1 5 C 9 9 9 0 1 6 EC F 3
.2.250,23
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.Fazenda Aricá
.GERALDO XAVIER GRUNWALD
.***.680.651-**
. .11
.MT-5107800-674C0DD1B9F6445F9CD9433A97EE88C8
.39,78
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.SÍTIO PAU TORTO
.oscar gonçalves de arruda
.***.214.031-**
. .12
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - F E 2 4 7 EA 2 1 7 E D 4 0 7 5 B E 5 4 0 A 1 2 0 0 9 5 9 0 9 E
.562,46
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.FAZENDA RANCHO DO
VALE
.Roberto Aparecido Capeletto
.***.272.601-**
. .13
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - F 2 A 0 B 9 5 4 4 1 5 D 4 6 E 0 9 7 DA 1 6 D 1 1 E 0 D D B 5 9
.156
.Santo Antônio
de Leverger
.MT
.FAZENDA 
BOA
ES P E R A N Ç A
.OTTO FRANK
.***.369.259-**
.
14
MT-5107800-EB8C202B0117420591A442BE2996494A
5.829,66
Santo Antônio
de Leverger
MT
LOTE TAQUARAL
ANTONIO DOS SANTOS ALVES
***.818.582-**
. .
.
.
.
.
.
.ANTONIO XAVIER SARAIVA
.***.651.621-**
. .15
.MT-5107800-9032F0A759824C6DB246549243B2E9C1
.22,5
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.PESQUEIRO 
DO
Z EZ I T O
.JOSÉ ALVES DE ARAUJO
.***.088.411-**
. .16
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - B D 6 6 C C 9 9 2 3 6 3 4 FA 6 A 1 9 1 4 B 9 E 3 F 8 4 2 6 0 8
.610,4
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.Fazenda Paraíso
.Haruki Matsunaga
.***.956.798-**
. .17
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - F 8 B BAC 3 F 3 8 9 5 4 0 3 4 8 8 8 5 B 0 2 7 3 0 F E D 2 B E
.1.986,56
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.FAZENDA ARICÁ- FAIZ
MASSAD
.FAIZ MASSAD
.***.984.148-**
. .18
.MT-5107800-724D9991647D4E4FB13FED384F836AA9
.149,97
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.FAZENDA ACAIÁ
.LENIR RIBEIRO YDY
.***.564.921-**
. .19
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - D 7 F 2 9 8 6 0 5 9 4 5 4 2 6 F 9 2 9 1 F B 4 2 E E 3 AC 6 3 3
.28,6
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.POUSADA SÍTIO
DA
V OV Ó
.PÂMELA FERRARI OLIVEIRA
.***.779.251-**
. .20
.MT-5107800-15E1B80D92CE4994B559B2B604CC294C
.5.280,83
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.FAZENDA 
RANCHO
A L EG R E
.NEY COSTA
.***.170.611-**
. .21
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - E 9 6 1 2 6 5 D C B C D 4 A D 9 A 3 C B 2 D EA 1 A 1 3 3 F B 0
.25.581,49
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.Fazenda Três Marias
.Pedro Monteiro Lopes
.***.756.190-**
. .22
.MT-5107800-843C0B37795C4ED39F4EEB44D3D1CA3E
.131,77
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.FAZENDA 
SÃO
MÁXIMO
.MAXIMO 
PEIXES,
COMÉRCIO,
DISTR. E EXP. LTDA EPP
.**.*31.109/0***-**
. .23
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - F F B EA 2 E 0 1 4 6 6 4 0 A E B D 0 6 E 1 6 3 F 1 D F 4 A 2 1
.54,75
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.SÍTIO SÃO BENEDITO
.BENONE SILVA DE OLIVEIRA
.***.526.291-**
. .24
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 1 DA 2 3 D B F 3 D 9 D 4 5 A 1 B 1 6 1 F 9 B 1 0 8 4 F 0 2 DA
.695,3
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.Fa z e n d a
Bombonzinho
.Roldão Nunes Ferraz e Outros
.***.882.631-**
. .25
.MT-5107800-10EFE7A88982417BB30B2E852C17A7CD
.841,03
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.FAZENDA 
NOSSA
SENHORA
.MARIA CONCEIÇÃO DE MELO
.***.515.026-**
. .26
.M T - 5 1 0 7 8 0 0 - 7 1 D B D 8 2 3 6 5 5 2 4 9 1 5 8 3 5 D 4 8 3 4 7 9 9 DA 1 F E
.79,99
.Santo
Antônio 
de
Leverger
.MT
.SÍTIO 
NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA
.MARIA DE FATIMA DA SILVA
N U N ES
.***.684.881-**

                            

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