DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 080012
Número do Contrato: 2/2025.
Nº Processo: Proad 2524/2024.
Contratante:
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
9A.REGIAO.
Contratado:
04.203.885/0001-87 - NOVARED BRASIL LTDA.. Objeto: Alteração da razão social para
NOVARED BRASIL LTDA. e do endereço sede da contratada. Vigência: 09/01/2025 a
08/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 555.640,00. Data de Assinatura:
29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 80002
Nº Processo: MA - 77/2025. Objeto: Aquisição de materiais para pintura,
através do Sistema de Registro de Preços (SRP), a serem utilizados nos na Manutenção
Corretiva e Preventiva de Pintura Predial nas unidades do TRT 11, bem como na confecção
de novas estruturas decorrentes de mudanças de layout das unidades e/ou execução de
projetos de engenharia, conforme condições e exigências no edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 51. Edital: 30/04/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Visconde de
Porto
Alegre,
Praça
14
de
Janeiro
-
Manaus/AM
ou
https://www.gov.br/compras/edital/80002-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 30/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/05/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
LARA SIMONE OSORIO CHAVES
Diretoria da Coordenadoria de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 29/04/2025) 80002-00011-2025NE000093
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90006/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
08/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção e suporte
para o ambiente da sala-cofre, com o fornecimento de baterias e gás FM-200, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDER PIRES PANTOJA
Pregoeiro
(SIDEC - 29/04/2025) 080015-00001-2025NE000001
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Protocolo:1813/2025. Espécie: Termo de Cooperação Judiciária nº 01/2025. Partes: TRT16
e PRT 16.Objeto: cooperação dos partícipes na organização e conjugação de esforços, de
forma integrada e colaborativa, no processo de construção/elaboração de Cartilha "Direitos
Trabalhistas e Pessoas com Deficiência", com uso de linguagem simples.Vigência:12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período a critérios dos
partícipes.Data da assinatura: 28/04/2025.Assinam: Desembargadora Presidente, Márcia
Andrea Farias da Silva (TRT16) e Mauricio Pessoa Lima (PRT 16).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROAD nº 949/2025. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato TRT/DLC Nº 010/2020, firmado
entre o TRT da 21ª Região e a empresa FSF Tecnologia S.A. (ALOO Telecom). OBJETO: Prorrogação
da vigência contratual, em caráter excepcional (29/04/2025 a 28/04/2026). ASSINATURA:
28/04/2025. SIGNATÁRIOS: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, Presidente, pelo
Contratante, e Felipe Calheiros Cansanção, Diretor Presidente, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025
PROAD Nº 4301/2024. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 003/2025, firmado entre
o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Procuradoria-Geral do município de
Natal/RN. OBJETO: Mútua cooperação para a efetivação de pagamento de precatórios
mediante
acordo direto
com
credores.
ASSINATURA: 29/04/2025.
SIGNATÁRIOS:
Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, Presidente, pelo TRT 21; Celina Maria Lins
Lobo, Procuradora-Geral, pela Procuradoria-Geral do Município de Natal/RN, e Juiz Higor
Marcelino Sanches, Juiz Auxiliar da Conciliação e Negociação de Precatórios do TRT21.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2025
CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Edital de Convocação para o
Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado
exclusivamente para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Agente da Polícia Judicial que tenham sido aprovados na etapa anterior dentro do
quantitativo previsto em edital, conforme modalidade de concorrência e respeitados os
empatados na última posição.
1.2 Os candidatos convocados estão elencados no Anexo I deste Edital.
1.3 O Exame acontecerá no dia 06 de junho de 2025, conforme Anexo I.
1.3.1 Não haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, mesmo
que por motivo de força maior ou caso fortuito, sendo automaticamente eliminado do
concurso público o candidato convocado que não comparecer, salvo o previsto no
subitem 1.7.
1.4 O horário inicial de entrada e o horário final de entrada (última chamada)
para cada candidato está estabelecido no Anexo I, observado o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
1.4.1 Os candidatos convocados conforme Anexo I deverão comparecer nas
datas e horários determinados, não sendo permitida a entrada após o horário final de
entrada (última chamada). O acesso ao recinto será restrito aos candidatos de cada horário
e dar-se-á pelo chamamento do fiscal, observado o horário oficial de Brasíli a / D F.
1.5 Local de realização: Parque Ayrton Senna - R. Jorn. Valdir Lago, 512 - Conj.
Aero Rancho, Campo Grande - MS, 79084-270.
1.6 O candidato convocado deverá comparecer no dia, horário e local
previamente designados, portando documento de identificação original com foto e
atestado médico com timbre, nominal ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta)
dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo
médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina
do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão
Física (Anexo II).
1.6.1 Para a realização do Teste de Aptidão Física os candidatos deverão
utilizar trajes adequados, a saber: camiseta, T-shirt ou sem manga comprida (sem
desenhos ou inscrições), calção (masculino) e short ou legging (feminino) e tênis. Não
será permitido o uso de top para realizar os exercícios.
1.6.2 Somente após a apresentação dos documentos, os candidatos poderão
fazer uso do banheiro e/ou vestiário. Não será permitido o acesso aos sanitários após
início dos Exames e/ou entre os setores de exercícios.
1.6.3 É de responsabilidade do candidato informar ao médico sobre o teste
físico a que será submetido, para que o profissional, ao emitir o atestado, tenha plena
ciência do esforço cardiorrespiratório que será demandado na prova.
1.6.4 Não serão aceitos: laudos de exames ou qualquer outro documento em
substituição ao atestado; atestado entregue após o início da aplicação da prova ou por
terceiros.
1.6.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-
lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo II não poderá ser submetido
ao Teste de Aptidão Física, sendo o mesmo automaticamente eliminado do concurso.
1.6.6 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do
candidato.
1.7 A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial
comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a
impossibilidade de realização de uma ou mais das avalições físicas previstas, poderá
solicitar, previamente ao teste de aptidão física, a realização das avaliações físicas em
data diversa da prevista, em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a data do parto
ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, por meio do e-mail
concursotrt24@fgv.br.
1.7.1 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, após o
período mencionado, para a realização do Exame Físico.
1.7.2 Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o
adiamento do teste de aptidão física deverá comunicar imediatamente tal fato à banca
examinadora, sob pena de exclusão do certame.
1.7.3 A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua
condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e
estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.
1.7.4 A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso
após a realização e a habilitação no teste de aptidão física. Caso a candidata seja
eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física será automaticamente
eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes após noventa dias, a
contar do parto ou do fim do período gestacional.
1.7.5 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu
estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do Exame Físico, deverá
apresentar atestado em que conste, expressamente, que está apta a realizar os Exames
de esforço físico exigidos neste Edital. Além disso, a candidata deverá assinar Termo de
Responsabilidade.
1.7.6 A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar
os exercícios do Teste de Aptidão Física alegando estado de gravidez, será eliminada do
concurso público.
1.8 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será
eliminado do Concurso Público.
1.9 A preparação e o aquecimento para a realização dos Exames de esforço
físico são
de responsabilidade
do próprio
candidato, não
podendo interferir no
andamento do concurso.
1.10 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de
Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não
realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado
do Concurso. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente
da banca examinadora e duas testemunhas.
1.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização do
Teste de Aptidão Física, for surpreendido portando telefone celular, relógio, smartwatch,
wearable tech e/ou máquina fotográfica. Será permitido durante o teste de corrida, o uso
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné etc.).
1.12 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste, a utilização
de qualquer
equipamento ou
material, de qualquer
natureza, que
beneficie o
desempenho individual do candidato.
1.13 Durante a realização do Teste de Aptidão Física apenas poderão ingressar
no local de avaliação os candidatos convocados. É proibida a presença de acompanhante
do(a) candidato(a) durante a execução da prova.
1.14 Todos os casos omissos ou duvidosos, contingências e imprevistos
ocorridos durante a realização do Exame ou não, que não tenham sido expressamente
previstos no presente Edital, no Edital de abertura e legislação vigente, serão resolvidos
pela Comissão Especial do concurso público constituída para este fim, assessorados pela
FGV e Coordenação Geral do TAF.
1.15 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou
no Edital de Abertura, independentemente do resultado obtido no Teste de Aptidão
Física, será eliminado do concurso.
1.16 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão
muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver
condição de continuar, estará automaticamente eliminado no concurso público.
1.17 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas,
respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Lei
de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), para fins de posterior reprodução e análise
dos recursos interpostos contra o resultado, exclusivamente pelo TRT-24 ou pela FGV.
1.18 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das
condições meteorológicas.
1.19 Os candidatos que não comparecerem ao teste de aptidão física ou que
não realizarem quaisquer das avaliações físicas serão automaticamente eliminados do
concurso.
1.20 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se
submetido a todos os Exercícios e obtiver o desempenho mínimo em todos, caso
contrário, será considerado INAPTO.
1.21 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física poderá
interpor recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à divulgação do Resultado Preliminar.
1.22 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos
Exercícios, cujo resultado for ratificado no resultado final, será eliminado do concurso.
1.23 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
1.24 Sendo o TAF composto por 4 (quatro) exercícios de execução obrigatória,
a não realização de qualquer um deles (desistência), resultará na eliminação do
candidato. Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de
fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu
desempenho, a critério da Banca. O candidato deverá realizar os exercícios previstos de
acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o qual será realizado de
forma aleatória.
1.25 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do
candidato, não havendo tratamento diferenciado aos candidatos, sejam quais forem as
circunstâncias alegadas, tais como alterações de natureza psicológica, orgânica ou fisiológica
permanentes ou temporárias, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões,
edemas, luxações, fraturas, uso de medicamentos, álcool ou drogas ou outras situações que
impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.
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