DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000264
264
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 2ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª. REGIÃO torna público, através de
seu Agente de Contratações, para conhecimento dos interessados, que realizará, pelo site
https://licitardigital.com.br/, licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0017/2025 - PREGÃO
ELETRÔNICO N° 005/2025 cujo objeto compreende a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
REDE E COMUNICAÇÃO PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª. REGIÃO. Valor
Global Estimado: R$ 98.433,55 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e três mil
cinquenta e cinco centavos). Disputa: 15/05/2025 às 10h00. O edital poderá ser retirado
diretamente na plataforma https://licitardigital.com.br/. Demais informações encontram-se
a disposição dos interessados através do e-mail: licitacao@crppe.org.br ou no telefone (81)
2119-7272 no horário de 08h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
RECIFE- PE 25 de abril de 2025.
JOSIAS JOSÉ GONÇALVES
Agente de Contratações do Crp-02
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO
EDITAL CRP/19 Nº 1/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE MEDIADOR INDEPENDENTE
CADASTRO DE MEDIADORES DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
CONSIDERANDO que a Lei nº 5766/71 atribui aos Conselhos Regionais de
Psicologia a prerrogativa de orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos
princípios de ética e disciplina da profissão de psicóloga(o);
CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 07/2016 institui e normatiza a
mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares
éticos no Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO que a Resolução CRP19 nº 01/2024 cria a Câmara de
Mediação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (CAM-
CO E / C R P 1 9 ) ;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de criação de Câmara de Mediação pela
Resolução CFP nº 011/2019 - Código de Processamento Disciplinar para processamento
das infrações praticadas por psicólogas(os) no âmbito do Conselho Federal e Conselhos
Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010/2023 que dispõe sobre a realização
de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de
processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação,
no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.;
CONSIDERANDO a necessidade do compromisso dos Conselhos Regionais de
Psicologia com a análise e o encaminhamento de representações que priorize, na medida
do
possível,
a
reparação
dos
danos oriundos
de
infração
ético-profissional
e
a
reconstrução dos laços sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o cadastro de mediadores da
Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP/19
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 19ª REGIÃO - SERGIPE,
no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de abertura de seleção de
mediador independente para investidura temporária, de acordo com as normas
constantes neste edital. Serviço Público Federal CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -
19ª REGIÃO - JURISDIÇÃO SERGIPE
1. DAS VAGAS
1.1 A presente seleção destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas de
cadastro reserva para mediadores independentes.
1.2 Os mediadores realizarão trabalho voluntário em atividades esporádicas,
prestadas por pessoa física, sem vínculo empregatício e/ou obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3 Nos trabalhos presenciais e online, os mediadores receberão auxílio
representação nos termos do art. 7º e ss. c/c art. 13º da Resolução CRP19 nº
05/2023.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 São pré-requisitos para atuação como mediador independente na CAM-
CO E / C R P 1 9 :
a) Ser pessoa capaz;
b) Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) Ser formado em Mediação, observados ao menos os parâmetros mínimos
do Conselho Nacional de Justiça, que atualmente compreende carga horária deve ser de,
no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula e, necessariamente, complementada pelo Módulo
Prático (estágio supervisionado) de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas.
d) Não estar atuando como Conselheira (o) do CRP/19;
e) Não estar atuando como membro ou colaboradora(or) das Comissões de
Ética e de Orientação e Fiscalização do CRP/19;
f) Não ser servidor(a) do CRP/19;
g) Não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do
CRP/19.
h) Desejável conhecimento e práticas em Justiça Restaurativa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das
condições de seleção pública estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição será efetuada gratuitamente no período 12 de maio de 2025
à 30
de maio
de 2025
exclusivamente pelo
envio de
currículo, certificado
de
comprovação do item 2.1 b) e c) ao e-mail coe@crp19.org.br em formato .pdf. Enviar
com o título do e-mail SELEÇÃO CÂMARA DE MEDIADORES CRP/19.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital
será indeferida.
4.2 A inscrição que atenda a todos os pré-requisitos fixados serão chamados
para entrevista por videoconferência com a Comissão de Orientação e Ética - CO E ,
podendo contar com auxílio da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, sendo que
neste dia deverão apresentar documento de identificação original.
4.3 A Comissão de Orientação e Ética, com auxílio ou não da Comissão de
Orientação
e
Fiscalização
-
COF,
poderá aprovar
ou
reprovar
o
candidato
na
entrevista.
4.4 Os candidatos aprovados na entrevista terão seus nomes apreciados pelo
Plenário
do
CRP/19
que
também
poderá aprovar
ou
reprovar
a
indicação
do
candidato.
4.5 Tendo o nome aprovado pelo Plenário, o candidato passará a fazer parte
da Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP/19.
5. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1 Admitido no cadastro de mediadores da CAM-COE/CRP19, o mediador
assinará Termo de Responsabilidade e Sigilo e fará reunião para alinhamento com o
Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio Técnico da CAM-COE/CRP19, pela qual será
apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia.
5.2. Será assinado ainda um termo de voluntariado.
6. DA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR INDEPENDENTE
6.1 O mediador auxiliará aos interessados a compreenderem as questões e os
interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação,
identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida
do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais.
6.2 O mediador independente atuará enquanto houver interesse de ambas as partes, podendo
ser encerrado e seu nome continuar sendo aprovado pelo Plenário do CRP/19 a cada gestão do CRP/19.
6.3 Considerando que em um processo de mediação poderá haver um
mediador e um comediador, o mediador admitido por meio deste edital poderá atuar em
qualquer uma destas funções.
6.4 A proposta
justificada de desligamento do mediador
é ato do
Coordenador da CAM-COE/CRP19 junto ao Plenário e poderá se dar em função da
superveniência de reversão de quaisquer dos itens elencados nos pré-requisitos,
descumprimento dos deveres do mediador e/ou à critério da(o) Coordenadora(r) da
C A M - CO E / C R P 1 9 .
6.5 O mediador atuará como mediador ou co-mediador especificamente na
Sede do CRP/19, Seção ou videoconferência em plataforma indicada pelo CRP/19; nesta
última hipótese todos deverão manter áudio e vídeo abertos.
6.5.1 A sede do CRP/19 está situada em Aracaju/SE.
7. DOS DEVERES DO MEDIADOR
7.1 Observar as normas da Resolução CFP nº 007/2016 e do anexo Termo de
Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de
Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos
conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais
de Psicologia, quais sejam: da independência, imparcialidade, autonomia da vontade,
confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
7.2 Observar as normas da Resolução CRP19 nº 01/2024 que cria a Câmara de
Mediação no âmbito do CRP/19.
7.3 Apropriar-se das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para
melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que serão
conduzidas.
7.4 Participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação
e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na Câmara de
Mediação do da Comissão de Ética do CRP/19 (CAM-COE/CRP19).
7.5 Honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com
a CAM-COE/CRP19.
7.6 Realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema
Conselhos de Psicologia.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão de Ética divulgará o resultado no site www.crp19.org.br e suas
redes sociais no período de 16/07/2025 à 23/07/2025.
8.2 Os candidatos que não constarem na lista poderão ser chamados
posteriormente a critério e de acordo com a necessidade da CAM-COE/CRP19, seguindo-
se os parâmetros
estabelecidos neste edital.
8.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas
por meio de outro edital.
Aracaju/SE, 28 de abril de 2025.
ADRIANO FERREIRA BARROS
Conselheiro Presidente
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
4º Termo de Aditamento - Processo CRQ-IV 14/22 - Modalidade: Inexigibilidade - Contratante:
Conselho Regional de Química - IV Região - Contratada: Totvs S.A - Objeto: Prestação de
serviços de manutenção mensal e atualização de versão de licença de uso do software RH
Protheus - TOTVS - Valor Total: R$ 27.380,88 - Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
5º Termo de Aditamento - Processo: CRQ-IV 01/21 - Modalidade: Pregão Eletrônico -
Contratante: Conselho Regional de Química - IV Região - Contratada: Faqui Segurança e
Vigilância Ltda - Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada,
operação e monitoramento dos sistemas de supervisão de automação predial, a saber:
detecção e alarmes de incêndio, de intrusão interna e perimetral; circuito fechado de TV,
controle de acesso eletrônico e supervisão do cadastro de visitantes por imagem - Valor
total: R$ 747.356,64 - Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
convocação
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Goiás-CORE-GO., autarquia federal, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 01.259.530/0001-
11, com sede na Rua 104 nº 672, Setor Sul, Cep. 74080-240, Goiânia-Goiás, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a ausência do trabalho a partir de 03/04/2025, convoca
a Srta Janayna Oliveira Pereira, CPF nº 612.xxx.xxx-89 para se apresentar à sede da Entidade
a fim de esclarecer os motivos da sua ausência e as prováveis consequências. Caso não haja
comparecimento até o dia 02/05/2025 a sua ausência poderá ser caracterizada como
abandono de emprego, de acordo com o art. 482, alínea "i", da CLT, resultando em rescisão
do contrato de trabalho conforme os trâmites legais.
HENRIQUE RISQUETTI ZAMPIERI
Diretor-Presidente
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 2/2025
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Parana
CORE/PR com sede em Curitiba/PR, sito a Rua Jose Loureiro,746 Centro, inscrito no
C.N.P.J. sob nr 76.683.358/0001-28, com– – fundamento na Lei nr 4886 de 09 de dezembro
de 1965 e Lei 8420 de 02 de maio de 1992, Artigos 3, § 3º Letra L, 17, § 1º da Resolucao
do CONFERE nr 2000/2022, FAZ saber que os debitos para com a Entidade, de
responsabilidade dos profissionais abaixo identificados, apos desatendidas as convocacoes
para composicao amigavel, estarao sujeitos a inscricao em DIVIDA ATIVA e cobranca
judicial das anuidades de 2017,2018,2019,2020,2021,2022,2023, conforme ja amplamente
divulgado e expressamente alertado em Mandado de Notificacao Extrajudicial datado de
09/09/2024. Ressalte-se ainda,– – que os abaixo mencionados deverao procurar as agencias
mais proximas para saldar seus debitos ate as 16:00 hs do dia 30 de maio de 2025, ou
apresentar defesa nos mesmos endereços constantes no site do Core-PR. Segue abaixo a
relacao dos registros:
A LOPES DE FARIA REPRESENTAÇÕES 140026;A MÃO DE DEUS ESTÁ AQUI
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 144651;A PÁGINA DIST DE LIVROS LTDA 111039;A V
DE ANDRADE & CIA LTDA 100066;A. ALCARA REPRESENTAÇÕES 135438;A. L. PRADELA &
CIA LTDA 144318;ADAS REP COM LTDA 85190;ADRIANO DE AZAMBUJA VENDAS EIRELI
147126;AED REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 121564;AGRICOLA UNIÃO COM E REP
DE
PROD AGROP
LTDA
130612;AGROLINS REP
COM
DE
INSUMOS AGRIC
LTDA
117933;AJAIR
LAGO &
CIA
LTDA 63019;ALBERTO
CARLOS
FROHLICH
& CIA
LTDA
68795;ALESSANDRA TREMEA 141091;ALEX COSTA ESTEVES 140152;ALEX REPRESENT AÇÕ ES
COMERCIAIS LTDA 141010;ALTAMEN REP COM EIRELI 146884;ALTEVIR REP COM LTDA
116915;ALVES DE ARAUJO E MOMM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA 121513;AMANCIO
E AMANCIO REP COM LTDA 117064;AMANCIO REPRESENTAÇÕES-EIRELI 137214;AMF REP
COM LTDA 97405;ANDERSON MARKOWCZ EIRELI 146864;ATA ASSIST E CONSULTORIA
AGRONOMICA 
LTDA
94543;AUTOMACENTER 
EQUIPAMENTOS
IND 
LTDA-ME
101715;AVICOLA SUDOESTE LTDA 144478;B2B REP COM LTDA 100906;BAEZA– – REP COM

                            

Fechar