DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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233
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 189 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826322/2024-07,
de interesse de Dirceu Carlos Cenatti, encaminhado pelo Ofício nº 10.155/20 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.001719/2025-14), para realizar pesquisa de ouro em uma área de
741,28ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Formosa do Oeste/PR, Nova
Aurora/PR e Quarto Centenário/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 190 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47
e nº 48413.826760/2015-17, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens
Schmitt
Ltda., 
CNPJ
nº
03.030.002/0001-11,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de
argila e basalto em uma área de 225,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Laranjeiras do Sul/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 191 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47
e nº 48069.826118/2024-88, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens
Schmitt
Ltda., 
CNPJ
nº
03.030.002/0001-11,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 956,61ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Cascavel/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, da Aneel e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 192 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926549/2009-47
e nº 48069.826394/2024-46, de interesse da empresa Pavimentações e Terraplenagens
Schmitt
Ltda., 
CNPJ
nº
03.030.002/0001-11,
encaminhados 
pelo
Ofício
nº
10.215/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001755/2025-88), para realizar pesquisa de
minério de cobre em uma área de 983,60ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios
de Ampére/PR, Francisco Beltrão/PR e Pinhal de São Bento/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 193 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868165/2023-07,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 49,72ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 194 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868026/2024-56,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.565,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM, da Anac e do ICMBio e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 195 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868027/2024-09,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.947,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 196 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868028/2024-45,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.992,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações do Incra, da ANM e do ICMBio e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 197 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868029/2024-90,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.977,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações do Incra, da ANM e do ICMBio e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 198 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868043/2024-93,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.583,54ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Corumbá/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 199 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868045/2024-82,
de
interesse
de
Maurício
Campos 
de
Jesus,
encaminhado
pelo
Ofício
nº
8.022/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001417/2025-46), para realizar pesquisa de
minério de ferro em uma área de 1.625,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bonito/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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