DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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236
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .10. Espiga: porte
QN VG (+)
[70-80]
.ereto
semiereto
horizontal
semi pendente
pendente
.1
3
5
7
9
. .11.
Grão:
pigmentação
antocianínica
das
nervuras
do
lema
QN VG
[80-85]
.ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
.1
3
5
7
9
. .12. Planta: comprimento
QN MI (+)
[80-92]
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .13. Espiga: número de fileiras
QL VG
[80-92]
.duas
seis
.1
2
. .14.
Somente
cultivares
com
espiga de
duas fileiras:
Espiga:
desenvolvimento das
espiguetas
estéreis
QL VG (+) [80-92]
.nenhum ou rudimentar
pleno
.1
2
. .15.
Somente
cultivares
com
espigueta com
desenvolvimento
pleno:
Espiguetas
estéreis:
posição
QN VG (+) [80-92]
.paralela
paralela a divergente
divergente
.1
2
3
. .16. Espiga: formato
PQ VG (+)
[80-92]
.fortemente piramidal
ligeiramente piramidal
paralelo
fusiforme
.1
2
3
4
. .17. Espiga: densidade
QN VG (+)
[80-92]
.muito esparsa
esparsa
média
densa
muito densa
.1
2
3
4
5
. .18. Espiga: comprimento
QN MI (+)
[80-92]
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .19. Arista: comprimento
QN MI (+)
[80-92]
.muito curto
curto
médio
longo
.1
3
5
7
. .20.
Ráquis:
comprimento
do
primeiro segmento
QN MI
[92]
.curto
médio
longo
.3
5
7
. .21. Ráquis: curvatura do primeiro
segmento
QN VG (+)
[92]
.ausente ou muito fraca
fraca
média
Fo r t e
muito forte
.1
3
5
7
9
. .22.
Espigueta
média:
comprimento da gluma
e sua
arista em relação ao grão
QN VG (+) [92]
.mais curta
igual
ligeiramente mais longa
muito mais longa
.1
2
3
4
. .23.
Grão:
tipo
de
pelo
da
ráquila
QL VG (+)
[80-92]
.curto
longo
.1
2
. .24. Grão: espícula
na nervura
lateral do lado dorsal da lema
QN VG (+)
[80-92]
.ausente ou muito fraca
fraca
média
Fo r t e
muito forte
.1
3
5
7
9
. .25. Grão: tipo
QL VG
[92]
.sem casca
com casca
.1
2
. .26.
Grão: pilosidade
do
sulco
ventral
QL VG (+)
[92]
.ausente
presente
.1
2
. .27. Lema: formato da base
QL VG (+)
[92]
.não oblíqua
oblíqua
.1
2
. .28. Grão (descascado):
cor da
camada de aleurona
PQ VG
[00]
.esbranquiçada
azul acinzentada clara
azul acinzentada escura
roxa
preta
.1
2
3
4
5
. .29. Grupo bioclimático
PQ VG
.inverno
Intermediário
primavera
.1
2
3
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS (preenchimento facultativo)
.
.Característica
.Identificação da
característica
.Código
de cada descrição
. .30. Arista: Comprimento da arista
em relação ao comprimento da
espiga
QN VG (+)
.mais curta
igual
mais longa
.1
2
3
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS
DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
.Médias observadas
Característica
.Cultivar
Candidata
.Cultivar
_____
.Cultivar
_____
. .6. Ciclo até a emergência da espiga
._____ dias
._____ dias
._____ dias
. .12. Planta: comprimento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .17. Espiga: densidade
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .18. Espiga: comprimento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .19. Arista: comprimento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
. .20. Ráquis: comprimento do primeiro
segmento
._____ cm
._____ cm
._____ cm
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
1.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela
de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da
internet.
2. Código decimal para os estádios de crescimento dos cereais
Ver formulário na internet.
XI. BIBLIOGRAFIA
1.
União Internacional
para
Proteção
das Obtenções
Vegetais
(UPOV),
TG/19/11,
Genebra,
2018.
Disponível
em:
https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg019.pdf. Acesso em: 28 de agosto de 2024.
2. Zadoks, J.C., Chang, T.T., Konzak, C.F., 1974: A Decimal code for the Growth
Stages of Cereals. Weed Research. NL, 14: 415-421.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 67, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Revoga o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do feijão, em sistema de
cultivo de sequeiro, nos estados do Acre e
Rondônia, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura
e Pecuária, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 28 de 04 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de abril de 2025, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão, em sistema de cultivo de sequeiro,
no estado do Acre, ano-safra 2025/2026.
II - a Portaria SPA/MAPA nº 39 de 04 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de abril de 2025, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão, em sistema de cultivo de sequeiro,
no estado de Rondônia, ano-safra 2025/2026.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SPA/MAPA Nº 68, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do arroz de sequeiro no
estado do Acre, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do arroz de sequeiro no estado do Acre, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do
mundo, é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser feito
sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente
em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos
de luz e temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência
de água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal são
o estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do
stand ou má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda
hídrica, quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre
20°C e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas.
Durante a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
arroz de sequeiro no estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de
dez dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à
fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi dividido
em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento e
desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV -
Maturação fisiológica e colheita;
As
cultivares
foram
classificadas
em
três
grupos
de
características
homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n
>130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
A Capacidade de Água Disponível (CAD)
foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação das
necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de
risco:
.
.Fase Crítica
.Fase 1
.Fase 3
.
.ISNA
.³ 0,60
.³0,65
Para classificação do risco em cada decêndio de plantio foi observado a
frequência de atendimento do parâmetro ISNA e dos limites térmicos, nos anos
avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30%
(70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
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