DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000272
272
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados
pelo Conselho de Administração nos termos do Art. 29, inciso XXXVIII, deste Estatuto
Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu
quantitativo.
/./././
EXTRATO DA ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 9h,
presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da Embrapa, Parque
Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70770-901 ocorreu
a 9ª Assembleia Geral Ordinária - AGO (SEI EMBRAPA nº 21148.000359/2025-49). Presente a
totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora
da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes - Representante da União, nos termos da
Portaria PGFN nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de
maio de 2024, o Dirigente da Assembleia Sr. Gilson Alceu Bittencourt - Presidente Substituto
do Conselho de Administração da Embrapa e a Secretária Sra. Maria do Rosário de Moraes. O
Dirigente da Assembleia Gilson Bittencourt deu início à presente reunião, dando as boas-
vindas a Procuradora Marisa Albuquerque Mendes que agradeceu. A representante da União,
acionista única, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de
todos. Feitos esses esclarecimentos, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN (Parecer SEI nº 1419/2025/MF, de 28 de abril de 2025) e da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN (Parecer SEI nº 1257/2025/MF, de 17 de abril de 2025),
e das Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
Sest/MGI (Notas Técnicas SEI Nº 14392/2025/MGI, de 24 de abril de 2025, e Nº
16537/2025/MGI, de 25 de abril de 2025), todos constantes do Processo SEI nº
10951.000145/2025-81, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e
Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2024, conforme proposta da administração da Empresa, e das sugestões da STN, para fins de
aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Embrapa, para os próximos exercícios,
constantes do Item 47 do Parecer n° 1257/2025/MF, de 17 de abril de 2025, no sentido de:
implementar de forma integral a apuração dos custos dos ativos intangíveis referentes às
marcas e patentes de tecnologias para que tais ativos possam ser mensurados e reconhecidos
no Balanço Patrimonial da empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1); 2) pela fixação da
remuneração dos administradores, e membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria,
conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
Sest/MGI, constante do Ofício SEI nº 54939/2025/MGI, ao qual teve anexa a Nota Técnica SEI
nº 16537/2025/MGI, de 25 de abril de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 12.102/2024, da
seguinte forma: a) fixar em até R$ 5.006.846,28 o montante global a ser pago aos
administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração), no período
compreendido entre abril de 2025 e março de 2026; b) fixar em até R$ 145.604,16 a
remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, no período compreendido entre abril de
2025 e março de 2026; c) fixar em até R$ 145.604,16 a remuneração total a ser paga ao Comitê
de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2025 e março de 2026; d) fixar a
remuneração dos conselheiros de administração e fiscais no limite de 10% da remuneração
mensal média da Diretoria Executiva (art. 1º da Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996); e) limitar
o benefício de auxílio-moradia a 25% do subsídio do cargo de CCE 1.18 em 1º de janeiro de
2025, conforme Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, o que equivale a um
valor máximo de R$ 6.138,32 mensais, condicionado o pagamento à existência de um
regramento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; f) ratificar o pagamento da
remuneração variável proposto pela Embrapa, nos termos dos limites autorizativos
estabelecidos no regulamento do programa de 2024 (p. 5, SEI nº 41140219); g) fixar não ser
necessária previsão de pagamento a membro suplente do Conselho Fiscal, dado que sua
remuneração e os casos em que ela deverá ser paga são definidos em lei (art. 1º, caput e §1º,
da Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996); h) manter a remuneração dos membros do Comitê de
Auditoria em 10 % da média dos honorários dos diretores, considerando a gratificação natalina
em sua base de cálculo; i) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por
rubrica e por cargo, com manifestação conforme Planilha Remuneração 2025/2026 (SEI
50109657), anexa à Nota Técnica SEI nº 16537/2025/MGI, de 25 de abril, de 2025; j) é vedado
o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação,
nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; k) compete ao Conselho
de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário,
garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros
estatutários definidos na assembleia geral; l) o pagamento da remuneração variável dos
diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos
programas aprovados previamente pela Sest/MGI, e ao teto remuneratório previsto no § 9º do
art. 37 da Constituição; m) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; n) é responsabilidade
das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de
ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; o) em situações em que o diretor seja
também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso
(súmula n.º 269 do Tribunal Superior do Trabalho); p) o pagamento da rubrica quarentena está
condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR,
nos termos da legislação vigente; q) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado
à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado
pelo Conselho de Administração; r) o pagamento da previdência complementar está
condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal, no artigo
16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e na Resolução CGPAR nº 37, de 4 de
agosto de 2022; e s) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores; 3) pela eleição de RENATO BIGLIAZZI como membro do Conselho
de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(Ofício SEI Nº 19408/2025/MGI, de 12 de fevereiro de 2025, objeto do Processo n°
10951.001095/2025-50), em substituição a Luana Passos de Souza, já nomeado pela 256ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 20/03/2025, com período de gestão
unificado de 20.03.2025 a 05.02.2026; 4) pela eleição de PABLO SIQUEIRA CAVALCANTI como
membro titular do Conselho Fiscal, e ISABEL TERRA SIEBRA DE SOUSA como membro suplente
do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, ambos em recondução (Ofício SEI
nº18026/2025/MF, de 03/04/2025, objeto do Processo 17944.000972/2025-11 - SEI nº
49754723), para o período de 06.06.2025 a 05.06.2027. 5) pela eleição de FERNANDO
MAGALHÃES SOARES PINTO como titular, para o Conselho Fiscal, como representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, em substituição a Roberto Serroni Perosa (Ofício
Nº 316/2025/GAB-GM/MAPA - SEI nº 49894279), pelo período de 8 de abril de 2025 a 7 de
abril de 2027. Nada mais havendo a tratar, o Dirigente Gilson Alceu Bittencourt encerrou a
Assembleia, às 9h43, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, foi assinada
pelo Dirigente da Assembleia, pela Representante da União e por mim, Maria do Rosário de
Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias, bem como
deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF, e publicada no
Diário Oficial da União - DOU, estimando o prazo de até trinta dias.
MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Representante da União/Procuradora da Fazenda Nacional
GILSON ALCEU BITTENCOURT
Presidente da Assembleia
MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES
Secretária

                            

Fechar