DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000285
285
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 11..........................................................................................:
I - ......................:
a) "2" a "5": Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC; e,
............................................................ (NR)"
Art. 22. O art. 12 do Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O Código de Acesso de Usuário, no formato [N9N8N7N6N5N4N3N2N1], tem a seguinte Destinação:
I - para o identificador de serviço N9:
a) "6": Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;
b) "8" e "9": Serviço Móvel Pessoal - SMP, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo; e,
c) demais dígitos: Reserva Técnica dos serviços listados nas alíneas "a" e "b"; e,
II - para o identificador de serviço N9N8N7:
a) "700": Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS e Serviço Móvel Pessoal - SMP por Satélite. (NR)"
Art. 23. O art. 21 do Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União em 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Os procedimentos de marcação aplicáveis no serviço de comunicação multimídia são:
I - para chamadas destinadas a Código de Acesso de Usuário: devem ser marcados, em sequência, o Código Nacional e o Código de Acesso de destino, no formato ["0"
N11N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1]; e,
II - para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado, em sequência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada
local a cobrar e o Código de Acesso de destino, no formato ["9090" N11N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1].
Parágrafo único. Nas chamadas marcadas no formato [N9N8N7N6N5N4N3N2N1], a prestadora considerará os dígitos N11N10 como sendo o Código Nacional do originador da
chamada." (NR)
Art. 24. Destinar as subfaixas de radiofrequências de 1.610 MHz a 1.626,5 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), restrito ao serviço de radiocomunicação móvel
por satélite, em caráter primário.
Art. 25. Alterar a destinação ao Serviço Móvel Pessoal das subfaixas de radiofrequências de 455 MHz a 456 MHz e de 2.160 MHz a 2.170 MHz para excetuar associação ao serviço
de radiocomunicação móvel por satélite.
Art. 26. O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, aprovado pela Resolução nº 772, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de janeiro de 2025, nas faixas de 455 MHz a 456 MHz, de 1.610 MHz a 1.626,5 MHz e de 2.160 MHz a 2.170 MHz, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no Anexo II, que trata das relações entre os serviços de radiocomunicações e de telecomunicações, de radiodifusão e seus ancilares, especificamente no relacionamento
associado ao Serviço Móvel Pessoal:
. .móvel pessoal
.móvel (1.24)
móvel por satélite (1.25)
móvel terrestre (1.26)
. .móvel pessoal
.móvel (1.24)
móvel por satélite (1.25)
móvel terrestre (1.26)
II - no Anexo IV, que trata das atribuições das faixas de frequência na Região 2 da UIT e no Brasil, seguidas da correspondente destinação e instrumentos aplicáveis,
especificamente, nas faixas de 455 MHz a 456 MHz, de 1.610 MHz a 1.626,5 MHz e de 2.160 MHz a 2.170 MHz, conforme os arts. 25 e 26 desta Resolução:
. 455-456
.455-456
455-456
455-456
. FIXO
.FIXO
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Resolução
Anatel nº
757/22
(D.O.U. de
11.11.2022)
. MÓVEL 5.286AA
.MÓVEL 5.286AA
LIMITADO PRIVADO
Resolução
Anatel nº
759/23
(D.O.U. de
23.01.2023)
. MÓVEL POR SATÉLITE (Terra para espaço)
5.209 5.286A 5.286B 5.286C
.MÓVEL POR SATÉLITE (Terra para espaço) 5.209
5.286A 5.286B 5.286C
MÓVEL PESSOAL - exceto Móvel por Satélite
Ato SOR nº 3544/21 (D.O.U. de 20.05.2021)
.
.
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Ato
SOR
nº
16539/23
(D.O.U.
de
29.11.2023)
. .
.
.
.Ato SOR nº 915/24 (D.O.U. de 7.02.2024)
. 1610-1610,6
.1610-1610,6
1610-1610,6
1610-1610,6
. MÓVEL
POR
SATÉLITE
(Terra
para
espaço) 5.351A
.MÓVEL
POR
SATÉLITE (Terra
para
espaço)
5.351A
MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE
. RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
.RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
LIMITADO PRIVADO - Móvel por Satélite e
Radiodeterminação por Satélite
Ato SOR nº 9523/21 (D.O.U. de 29.10.2021)
. RADIODETERMINAÇÃO
POR
SATÉLITE
(Terra para espaço)
.RADIODETERMINAÇÃO POR
SATÉLITE (Terra
para espaço)
MÓVEL PESSOAL - Móvel por Satélite
.
.
. .5.341 5.364 5.366 5.367 5.368 5.370
5.372
.5.341 5.364 5.366 5.367 5.368 5.370 5.372
.
.
. 1610,6-1613,8
.1610,6-1613,8
1610,6-1613,8
1610,6-1613,8
. MÓVEL
POR
SATÉLITE
(Terra
para
espaço) 5.351A
.MÓVEL
POR
SATÉLITE (Terra
para
espaço)
5.351A
APLICAÇÃO DE RADIOASTRONOMIA
Ato SOR nº 9523/21 (D.O.U. de 29.10.2021)
. R A D I OA S T R O N O M I A
.R A D I OA S T R O N O M I A
LIMITADO PRIVADO - Móvel por Satélite e
Radiodeterminação por Satélite
. RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
.RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE
. RADIODETERMINAÇÃO
POR
SATÉLITE
(Terra para espaço)
.RADIODETERMINAÇÃO POR
SATÉLITE (Terra
para espaço)
MÓVEL PESSOAL - Móvel por Satélite
.
.
. .5.149 5.341 5.364 5.366 5.367 5.368
5.370 5.372
.5.149 5.341 5.364 5.366 5.367 5.368 5.370
5.372
.
.
. 1613,8-1621,35
.1613,8-1621,35
1613,8-1621,35
1613,8-1621,35
. MÓVEL
POR
SATÉLITE
(Terra
para
espaço) 5.351A
.MÓVEL
POR
SATÉLITE (Terra
para
espaço)
5.351A
MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE
Ato SOR nº 9523/21 (D.O.U. de 29.10.2021)
. RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
.RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
LIMITADO PRIVADO - Móvel por Satélite e
Radiodeterminação por Satélite
. RADIODETERMINAÇÃO
POR
SATÉLITE
(Terra para espaço)
.RADIODETERMINAÇÃO POR
SATÉLITE (Terra
para espaço)
MÓVEL PESSOAL - Móvel por Satélite
. Móvel por Satélite (espaço para Terra)
5.208B
.Móvel por Satélite (espaço para Terra) 5.208B
.
.
. .5.341 5.364 5.365 5.366 5.367 5.368
5.370 5.372 5.372A
.5.341 5.364 5.365 5.366 5.367 5.368 5.370
5.372 5.372A
.
.
. 1621,35-1626,5
.1621,35-1626,5
1621,35-1626,5
1621,35-1626,5
. MÓVEL
MARÍTIMO
POR
SATÉLITE
(espaço para Terra) 5.373 5.373A
.MÓVEL MARÍTIMO POR SATÉLITE (espaço para
Terra) 5.373 5.373A
LIMITADO MÓVEL MARÍTIMO
Ato SOR nº 9523/21 (D.O.U. de 29.10.2021)
. MÓVEL
POR
SATÉLITE
(Terra
para
espaço) 5.351A
.MÓVEL
POR
SATÉLITE (Terra
para
espaço)
5.351A
MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE
. RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
.RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA
LIMITADO PRIVADO - Móvel por Satélite e
Radiodeterminação por Satélite
. RADIODETERMINAÇÃO
POR
SATÉLITE
(Terra para espaço)
.RADIODETERMINAÇÃO POR
SATÉLITE (Terra
para espaço)
MÓVEL PESSOAL - Móvel por Satélite
. Móvel por Satélite (espaço para Terra)
exceto móvel
marítimo por
satélite
(espaço para Terra)
.Móvel por Satélite (espaço para Terra)
.
.
. .5.208B 5.341 5.364 5.365 5.366 5.367
5.368 5.370 5.372
.5.208B 5.341 5.364 5.365 5.366 5.367 5.368
5.370 5.372
.
.
. 2160-2170
.2160-2170
2160-2170
2160-2170
. FIXO
.FIXO
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Resolução
Anatel
nº 757/22
(D.O.U. de
11.11.2022)
. M ÓV E L
.M ÓV E L
LIMITADO PRIVADO
Ato SOR nº 3544/21 (D.O.U. de 20.05.2021)
. MÓVEL POR SATÉLITE (espaço para
Terra)
.MÓVEL POR SATÉLITE (espaço para Terra)
MÓVEL PESSOAL- exceto Móvel por Satélite
Ato SOR nº 9523/21 (D.O.U. de 29.10.2021)
.
.
Telefônico Fixo Comutado
Ato SOR nº 16539/23 (D.O.U. de 29.11.2023)
. .
.
.
.Ato SOR nº 915/24 (D.O.U. de 7.02.2024)
. 455-456
.455-456
455-456
455-456
. FIXO
.FIXO
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Resolução
Anatel
nº 757/22
(D.O.U. de
11.11.2022)
. MÓVEL 5.286AA
.MÓVEL 5.286AA
LIMITADO PRIVADO
Resolução
Anatel
nº 759/23
(D.O.U. de
23.01.2023)
Fechar