DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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316
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CDXV -
Relatório de conformidade:
documento assinado
por entidade
competente contendo a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos
e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 8,3 kHz e 300 GHz - CEMRF;
CDXVI - Relatório de Fiscalização:
documento emitido por Agente de
Fiscalização no qual são descritos os procedimentos aplicados, as análises efetuadas e os
resultados obtidos em Inspeção;
CDXVII - Replicabilidade: característica de uma Oferta de Referência permitir
ao prestador solicitante de Produto de Atacado competir de forma justa no mercado de
varejo;
CDXVIII - Representação (para efeitos da exploração de Serviço Móvel Pessoal
- SMP por meio de rede virtual): é a atividade desenvolvida pelo Credenciado com o
objetivo de compor, juntamente com a Prestadora Origem, etapas da Prestação do SMP,
podendo, inclusive, agregar valor a essa Prestação, não se confundindo com a
Representação Comercial, de que trata a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965;
CDXIX - Requisição de Informações: documento por meio do qual são
reiterados pedidos de dados e informações não apresentados ou apresentados de forma
não satisfatória, em Requerimento de Informações;
CDXX - Requisito Técnico (para efeitos da certificação de produtos para
telecomunicações): norma complementar, expedida pela Superintendência competente,
que dispõe sobre um ou mais Tipos de produto para telecomunicações;
CDXXI - Reserva Técnica: são os códigos de recursos de numeração, indicados
em Procedimento Operacional expedido
pela Superintendência competente pela
administração dos Recursos de Numeração, não disponíveis para uso imediato nas redes
e serviços de telecomunicações;
CDXXII - Retransmissora: entidade detentora de autorização para serviço de
Retransmissão de Televisão - RTV;
CDXXIII - Risco Cibernético: combinação das consequências de um evento
associado a incidente futuro que detém o potencial de ocasionar comprometimento ou
interrupção de um ou mais sistemas de tecnologia da informação, resultante de falhas
ou brechas no sistema de segurança cibernética, e da probabilidade de ocorrência
associada;
CDXXIV - Sanção de Obrigação de Fazer: sanção mandamental que resulta de
ordem emanada pela autoridade administrativa pela qual o infrator é compelido a
praticar uma conduta lícita, diversa das obrigações já previstas em lei e regulamento,
em benefício do serviço de telecomunicações ou do usuário desse serviço, suficiente
para desestimular o cometimento de nova infração;
CDXXV - Sanção de Obrigação de Não Fazer: sanção mandamental que resulta
de ordem emanada pela autoridade administrativa pela qual o infrator é compelido a
deixar de praticar uma conduta, em benefício do serviço de telecomunicações ou do
usuário do serviço, a qual poderia praticar sem embaraço não fosse a sanção imposta
pela Administração, suficiente para desestimular o cometimento de nova infração;
CDXXVI - Satélite Brasileiro: é o que utiliza recursos de órbita e espectro
radioelétrico notificados pelo Brasil ante a UIT e cuja estação de controle e monitoração
esteja instalada no território brasileiro;
CDXXVII - Satélite Estrangeiro: é o que utiliza recursos de órbita e espectro
radioelétrico notificados por outros países ante a UIT;
CDXXVIII - Satélite Geoestacionário: satélite geossíncrono de órbita circular
localizado no plano do equador terrestre que permanece relativamente fixo em relação
a um ponto específico da Terra;
CDXXIX - Satélite Não Geoestacionário: satélite cujas características orbitais
não o enquadrem como satélite geoestacionário;
CDXXX - Segmento Espacial: são os satélites e as estações terrenas de
rastreamento, telemetria, comando, controle, monitoração e equipamentos requeridos
para suportar a operação desses satélites;
CDXXXI - Segurança Cibernética: ações
voltadas para a segurança de
operações, de forma a garantir que os sistemas de informação sejam capazes de resistir
a eventos
no espaço cibernético capazes
de comprometer a
disponibilidade, a
integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados, processados
ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis;
CDXXXII - Sensoriamento de frequências: método que utiliza técnicas de
monitoração de faixa de radiofrequências com a finalidade de detectar a ausência de
outros sinais transmitidos na frequência em que o Dispositivo de Espectro Ocioso
pretende ocupar em suas operações;
CDXXXIII - Serviço de Apoio ao STFC: serviço que, mediante o uso da rede
pública de telecomunicações, possibilita ao consumidor:
a) o acesso ao Centro de Atendimento para Intermediação da Comunicação
a Pessoal com Necessidades Especiais; e,
b) o acesso ao Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante do
STFC e a obtenção de informação sobre código de acesso de assinante do STFC;
CDXXXIV - Serviço de Apoio aos Serviços de Telecomunicações: modalidade
de Serviço de Utilidade Pública utilizada na prestação de facilidades que auxiliem ou
complementem a prestação do serviço de origem, mediante o uso da rede pública de
telecomunicações;
CDXXXV - Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante do STFC:
Serviço de Utilidade Pública de auxílio à Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita - LTOG
com objetivo de prestar informações aos usuários em geral sobre o Código de Acesso
de Assinantes, observada a regulamentação;
CDXXXVI - Serviço de Radiocomunicação: serviço definido pelo Regulamento
de Radiocomunicação da União Internacional de Telecomunicações - UIT, envolvendo a
transmissão, emissão ou recepção de ondas de rádio para fins específicos de exploração
de serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado ou
de serviços de radiodifusão;
CDXXXVII - Serviço de Utilidade Pública: serviço reconhecido pelo poder
público que disponibiliza ao público em geral a prestação de serviços de interesse do
cidadão, mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de
fácil memorização;
CDXXXVIII - Serviço Global: serviço definido pelo Setor de Padronização das
Telecomunicações
(Telecommunication Standardization
Sector -
ITU-T) da
União
Internacional de Telecomunicações - UIT, provisionado na rede comutada pública, para
o qual o ITU-T atribuiu um código de país específico para permitir a prestação desse
serviço internacional entre dois ou mais países e/ou planos de numeração integrados;
CDXXXIX - Serviço Público de Emergência: modalidade de Serviço de Utilidade
Pública que possibilita atendimento imediato à pessoa sob risco iminente da vida, ou de
ter sua segurança pessoal violada;
CDXL - Serviços Contratados: contratos celebrados com terceiros para o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, bem como a
implementação de
projetos associados,
essenciais e
efetivamente empregados à
continuidade e atualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC prestado em
regime público;
CDXLI - Serviço de Acesso Condicionado - SeAC: serviço de telecomunicações
de interesse coletivo, prestado no regime privado, que possibilita a comunicação a partir
de Estações Fixas para distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de
canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo
programado e de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, por meio de
tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, cuja
recepção é condicionada à contratação remunerada por usuários;
CDXLII - Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - SARC: serviço de
telecomunicações
de 
interesse
restrito,
prestado
no 
regime
privado,
pelas
concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão, que possibilita a
comunicação entre estações terrestres para comunicação de ordens internas, ligação
para transmissão de programas, reportagem externa, telecomando e telemedição;
CDXLIII 
- 
Serviço 
de 
Comunicação
Multimídia 
- 
SCM: 
serviço 
de
telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, que possibilita a
comunicação a partir de Estações Fixas para oferta de capacidade de transmissão,
emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de
conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a usuários dentro de uma Área de
Prestação de Serviço;
CDXLIV - Serviço Limitado Privado - SLP: serviço de telecomunicações de
interesse restrito, prestado no regime privado, destinado ao uso próprio do executante
ou prestado a determinados grupos de usuários selecionados pela prestadora mediante
critérios por ela estabelecidos e que possibilita a comunicação a partir de Estações Fixas
ou Móveis para múltiplas aplicações, dentre elas comunicação de dados, de sinais de
vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de Dados
Científicos relacionados a Auxílio à Meteorologia, Exploração da Terra por Satélite,
Meteorologia por Satélite, Operação Espacial e Pesquisa Espacial;
CDXLV 
- 
Serviço 
Limitado 
Móvel
Aeronáutico 
- 
SLMA: 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito, prestado no regime privado, que possibilita a
comunicação entre Estações de Aeronave, Estações Aeronáuticas, Estações Terrenas de
Aeronave, Estações Terrenas Aeronáuticas e Estações em Barco Salva-vidas, bem como
entre estas e outras estações, em rotas aéreas ou fora delas, incluindo dispositivos de
radionavegação, segurança e salvamento;
CDXLVI 
- 
Serviço 
Limitado 
Móvel
Marítimo 
- 
SLMM: 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito, prestado no regime privado, que possibilita a
comunicação entre Estações Costeiras, Estações de Navio, Estações Portuárias, Estações
Terrenas Costeiras, Estações Terrenas de Navio, Estações de Comunicações a Bordo,
Estações em Barco Salva-vidas e Dispositivos de Rádio Marítimos Autônomos, bem como
entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de radionavegação, segurança e
salvamento;
CDXLVII - Serviço Móvel Pessoal - SMP: serviço de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em regime privado mediante autorização, que possibilita a
comunicação entre Estações Móveis e entre Estações Móveis e outras estações;
CDXLVIII - Serviço Rádio do
Cidadão: serviço de telecomunicações de
interesse restrito, prestado no regime privado, que possibilita a comunicação entre
estações terrestres, em radiotelefonia, de interesse geral ou particular; transmissão de
sinais de telecomando para dispositivos elétricos; e atendimento a situações de
emergência ou de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade;
CDXLIX - Serviço de Radioamador: serviço de telecomunicações de interesse
restrito,
prestado 
no
regime 
privado,
destinado
ao 
treinamento
próprio,
intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente
autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem
qualquer objetivo pecuniário ou comercial;
CDL - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: serviço de telecomunicações,
de interesse coletivo, prestado em regime público ou privado, que possibilita a
comunicação entre Estações Fixas e entre Estações Fixas e outras estações, para
transmissão de voz e de outros sinais, utilizando processos de telefonia;
CDLI - Sistema de Acesso Fixo sem Fio (para efeitos da regulamentação do
Serviço Telefônico
Fixo Comutado
- STFC): é
o sistema
de telecomunicações
caracterizado pela utilização de sistema irradiante, constituído de Estações Terminais de
Acesso - ETA, associadas a uma Estação Rádio Base - ERB, para a prestação do STFC ;
CDLII - Sistema de Comunicação via Satélite: sistema de telecomunicações
consistindo de um ou mais satélites e as estações terrenas associadas;
CDLIII - Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado - SNOA: sistema
informatizado operado pela Entidade Supervisora de Atacado que permite a conexão
entre esta, os Grupos demandantes e os Grupos ofertantes de produtos de atacado,
permitindo o envio de ordens de compra e de venda desses produtos;
CDLIV - Sistema de Supervisão
(para efeitos da regulamentação de
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC): sistema destinado à
supervisão do TUP com a finalidade de detectar e registrar condições de falhas e coletar
dados referentes às chamadas efetuadas a fim de obter informações estatísticas de
utilização e de consumo do TUP, emitindo e armazenando relatórios voltados à gestão
da planta de TUP;
CDLV - Sistemas de Satélite: conjunto coordenado de estações terrenas, de
estações espaciais, ou de ambas, que utilizam radiocomunicação espacial para fins
específicos, usando um ou mais satélites;
CDLVI - Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima - GMDSS (Global
Maritime Distress and Safety System): sistema internacional de socorro e segurança
marítima, que contém um conjunto de procedimentos, equipamentos e protocolos de
comunicação utilizados com o objetivo de aumentar a segurança e facilitar o resgate de
navios, barcos, plataformas e aeronaves;
CDLVII - Sistemas Ponto-a-Ponto: aqueles em que é prevista a comunicação
entre duas estações fixas localizadas em pontos determinados;
CDLVIII - Sistemas Ponto-Área: aqueles em que é prevista a comunicação
entre estações
terminais, fixas
ou móveis,
de qualquer
ponto dentro
de uma
determinada área geográfica de cobertura, diretamente com outras estações terminais
ou com uma determinada estação nodal, de base ou espacial;
CDLIX - Sítio (no contexto das atividades de fiscalização da Anatel): lote,
edificação
ou fração
destes
no
qual se
encontra
instalada
uma Estação
de
Monitoramento;
CDLX - Solicitação de Assentimento
(para efeitos de estações de
monitoramento da Anatel): Pedido formulado pelo particular com o objetivo de obter a
anuência da Anatel para a realização de obras que alterem as condições pré-existentes
e/ou de uso das edificações, do terreno ou das massas d'água no interior de uma Área
de Proteção, nos termos na regulamentação, incluindo a instalação de equipamentos
emissores de radiofrequência;
CDLXI - Solicitante (no contexto de compartilhamento de infraestrutura):
prestadora interessada no compartilhamento de infraestrutura;
CDLXII - Solução baseada em IA: software ou hardware que faz uso, mesmo
que de forma parcial ou mínima, de inteligência artificial, IA generativa, aprendizagem
de máquina ou outra tecnologia semelhante;
CDLXIII - Subsistema de Transferência de Mensagens - MTP: conjunto de
funções, dentro da estrutura do sistema de Sinalização por Canal Comum nº 7,
responsável pelo transporte confiável das mensagens de sinalização;
CDLXIV - Substituição (para efeitos das regras de concessão): permuta de um
bem ou direito em sub-rogação a outro;
CDLXV - Suspensão Temporária: sanção de suspensão, total ou parcial, da
prestação ou comercialização do serviço de telecomunicações, em regime privado, ou do
uso de radiofrequência, em caso de infração grave, cujas circunstâncias não justifiquem
a aplicação de caducidade;
CDLXVI - Tarifa de Mudança de Endereço - TME: valor devido pelo assinante
pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para
endereço distinto daquele anteriormente contratado, dentro da mesma área local;
CDLXVII - Tarifa de Uso - TU: valor que remunera por unidade de tempo uma
Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC pelo uso de sua rede e
compreende a Tarifa de Uso de Rede Local, a Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível
2 ou a Tarifa de Uso de Comutação;
CDLXVIII - Tarifa de Uso de Comutação - TU-COM: valor que remunera por
unidade de tempo uma Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC pelo uso
de sua
comutação e/ou
pelo uso
de sua
rede local,
quando utilizada
para
encaminhamento de chamadas entre outras prestadoras que não possuam meios
próprios para fins de provimento de interconexão;
CDLXIX - Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1: valor que
remunera por unidade de tempo uma Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado
- STFC pelo uso de sua Rede Interurbana entre áreas locais situadas em uma mesma
área de numeração;
CDLXX - Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2: valor que
remunera por unidade de tempo uma Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado
- STFC pelo uso de sua Rede Interurbana entre áreas locais situadas em áreas de
numeração distintas;
CDLXXI - Tarifa de Uso de Rede Local - TU-RL: valor que remunera por
unidade de tempo uma Prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC pelo uso
de sua Rede Local na realização de uma chamada;
CDLXXII - Tarifa ou Preço de Assinatura (para efeitos da regulamentação do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC): valor devido pelo assinante em contrapartida
da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para
fruição contínua do serviço;

                            

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