DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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326
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .142 .Concentração
Final
e
Habilitação
à
Matrícula.
- Apresentação no Auditório da AFA, das 08
h até as 09 h (horário local), dos candidatos
selecionados pela JEA e convocados para a
Concentração Final.
.A FA / C A N D I DAT O S
.11/01/2026
. 143 Apresentação e análise da documentação
exigida para habilitação à matrícula e
preenchimento do Formulário de Recurso
por rejeição de documentação.
OBS: Os candidatos que possuírem
AFA /
C A N D I DAT O S
11/01/2026
. .
.pendências na documentação prevista
para matrícula, terão 3 dias úteis, a contar
da data subsequente à de apresentação na
AFA, para as respectivas soluções.
.
.
. .144 .Matrícula e início do Curso.
.A FA
.11/01/2026
. .145 .Convocação dos candidatos excedentes,
em substituição àqueles que receberam
Ordem de Matrícula e foram excluídos do
Exame
ou
considerados
desistentes,
determinando a data de apresentação.
.AFA / EPCAR
.11/01/2025
a
21/01/2025
. 146 Apresentação na AFA dos candidatos
excedentes convocados.
OBS:
Os
candidatos
que
possuírem
pendências na documentação prevista para
matrícula, terão 3 dias úteis, a contar da
data
C A N D I DAT O S
No quinto dia
corrido, a contar
da data
subsequente à de
convocação, em
horário a ser
estabelecido no
site do Exame.
. .
.subsequente à de apresentação na AFA,
para as respectivas soluções.
.
.
. .147 .Apresentação e análise do documento
exigido para habilitação à matrícula, objeto
do recurso.
.AFA
/
C A N D I DAT O S
.Até 3 dias úteis, a
contar
da
data
subsequente à de
apresentação
na
A FA
. .148 .Validade do Exame de Admissão.
.A FA / E P C A R
.21/01/2026
. .149 .Matrícula, a contar da respectiva data de
apresentação
do
candidato
excedente
convocado.
.A FA
.30/01/2026
. 150 Remessa à DIRENS e à EPCAR da relação
nominal dos candidatos que receberam
Ordem de Matrícula e foram excluídos do
Exame ou considerados desistentes, bem
como da relação nominal dos candidatos
A FA
02/02/2026
. .
.excedentes convocados.
.
.
. 151 Divulgação,
via
Internet,
da
relação
nominal dos candidatos que receberam
Ordem de Matrícula e foram excluídos do
Exame ou considerados desistentes, bem
como da relação nominal dos candidatos
excedentes
EPCAR
03/02/2026
. .
.convocados, com as respectivas datas de
apresentação.
.
.
. .152 .Publicação em Boletim Interno do ato de
matrícula
dos
candidatos
excedentes
convocados, a contar das respectivas datas
de apresentação.
.A FA
.10/02/2026
. .153 .Remessa à Imprensa Nacional, da relação
nominal dos candidatos matriculados no
respectivo Curso.
.A FA
.20/02/2026
. .154 .Divulgação,
via
Internet,
da
relação
nominal dos candidatos matriculados no
respectivo Curso.
.EPCAR
.25/02/2026
. .155 .Divulgação, no Diário Oficial da União, da
relação
nominal
dos
candidatos
matriculados.
.A FA
.05/03/2026
. .156 .Remessa do Relatório Final do Exame de
Admissão.
.EPCAR
.27/03/2026
PORTARIA DIRENS Nº 914/1DCR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão aos Cursos de
Formação de Oficiais
Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de
2026 (IE EA CFOAV/INT/INF 2026).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 16 de maio de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos
Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica
para o ano de 2026, na forma dos anexos I, II, III, IV e V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA
DO ANO DE 2026 (IE EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
F I N A L I DA D E
Art.1º As presentes Instruções Específicas (IE), têm por finalidade regular e
divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no
Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de
Infantaria da Aeronáutica para o ano de 2026 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026).
Seção II
Amparo Normativo
Art. 2º As presentes IE encontram-se fundamentadas na (o) (s):
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares";
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654,
de 20 de janeiro de 1966, "Lei do Serviço Militar";
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o Ensino na
Aeronáutica";
V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, "Reserva aos negros 20% das
vagas oferecidas em concursos públicos";
VI - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no
CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição";
VII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção
de pagamento de taxa de inscrição em concursos";
VIII - Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, "Regulamenta o Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal";
IX - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 3 de outubro de 2024, "Designa os
Presidentes das Comissões Permanentes para Realização de Exames de Admissão e
Seleção e as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)";
X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a
indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União
com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por
militares das Forças Armadas";
XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, "Disciplina o
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos
negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de
militares de carreira das Forças Armadas";
XII - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela
Portaria GM-MD nº 4557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de
prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas";
XIII - ICA 37-756, aprovada pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de
dezembro de 2021, "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino";
XIV - ICA 36-5, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores",
aprovada pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
XV - ICA 36-9, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes",
aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
XVI - ICA 36-10, "Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 479/1SC1, de 29 de janeiro de 2025;
XVII - ICA 37-897, "Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da
Academia da Força Aérea", aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de
dezembro de 2021;
XVIII- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada
pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, "Padroniza a aplicação
dos dispositivos da lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos
correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS";
XIX - ICA 12-28, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela
União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da
Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
XX - ICA 160-6, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica",
aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023;
XXI - NSCA 160-9, "Inspeções de Saúde no Comando na Aeronáutica",
aprovada pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024;
XXII - NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas
na Aeronáutica", aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de
2023;
XXIII - NSCA 38-23, "Exame de Aptidão Psicológica", aprovada pela Portaria
COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024;
XXIV - NSCA 54-4, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da
Aeronáutica", aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024;
XXV - ICA 30-4, "Movimentação de Pessoal Militar", aprovada pela Portaria
COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024; e
XXVI - Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os
procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para
provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou
municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de
formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares".
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à
observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para
habilitação à matrícula no CFOAV/INT/INF 2026; e
III -interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2026.
Art. 4º O presente processo seletivo é de âmbito nacional.
Seção IV
Divulgação
Art. 5º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado
no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 6º Estas Instruções Específicas (IE) e seu Programa de Atividades (PA)
encontram-se publicados no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade
do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER)
https://www.fab.mil.br
II - Escola de Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR)
https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
Parágrafo único. A página eletrônica da EPCAR deverá ser acessada com
regularidade pelos candidatos e seus responsáveis legais para obtenção de informações,
formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do EA.
Art. 7º No âmbito destas Instruções Específicas, o termo "candidato" refere-
se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Art. 8º As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização
dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato
deverá observar rigorosamente as IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas
páginas eletrônicas do Exame.
Art. 9º A relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos
matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela
AFA .
Art. 10 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será
fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim.
Art. 11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR,
Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e
Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no
Anexo III.
Seção V
Responsabilidade
Art. 12 Este Exame será regido por estas IE e sua execução será de
responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de
Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº
153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 13 É de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno
destas IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos
comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR.
Art. 14 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula
no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026
e de todas as instruções complementares
posteriormente aprovadas e publicadas.
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