DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 52 Durante o Curso, o Cadete estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos e Estágios (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os
militares da ativa das Forças Armadas.
Seção VI
Situação após a conclusão do CFOAV/CFOINT/CFOINF
Art. 53 Após a conclusão do Curso com aproveitamento, segundo cada Plano
de Avaliação, os Cadetes serão declarados Aspirantes a Oficial da Aeronáutica e serão
distribuídos nas OM do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da
Administração.
Art. 54 Nas OM de destino, os Aspirantes irão praticar e aprimorar seus
conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel,
desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro
das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira
obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época.
Art. 55 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de
"escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel
Aviador poderá vir a ser promovido até o posto de Tenente-Brigadeiro do Ar.
Art. 56 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação,
preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão
dos correspondentes eventos de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4
de outubro de 2021.
Art. 57 O Cadete que concluir o Curso com aproveitamento será declarado
Aspirante a Oficial da Aeronáutica e fará jus à remuneração prevista na Medida
Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei
13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação conforme consta na
Portaria COMGEP n.º 135/1SC de 2021, observados os limites estabelecidos no Anexo III
da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão de curso de
formação com aproveitamento, conforme a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de
setembro de 2020, do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
Seção I
Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão
Art. 58 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
I - ser brasileiro (a);
II - ser voluntário (a);
III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE,
para habilitação à futura matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026;
IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no
EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes de Inspeção de Saúde (INSPSAU),
Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF),
Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e matrícula no Curso;
V - inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e
VI - pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvados os casos
de isenção previstos nestas IE.
Art. 59 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
Art. 60 A autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor
de dezoito anos de idade aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e
demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo a ser divulgado na
página eletrônica da EPCAR, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao
Presidente da
Comissão Fiscalizadora, pelo
candidato, durante
a Concentração
Intermediária.
Art. 61 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA,
classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2026, o candidato deverá atender às condições previstas para
a matrícula nos termos destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental deste
Exame, que ocorrerá na Academia da Força Aérea.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir
as condições para habilitação à matrícula independentemente do resultado obtido nas
Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará
das demais etapas do Exame.
Art. 62 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do
candidato, podendo a EPCAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.
Art. 63 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício,
ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA.
Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário,
deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026,
sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de
modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como
pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou
qualquer outro tipo de apoio institucional).
Art. 64 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM
sobre
sua
indisponibilidade para
missões
a
serviço
fora
de sede
nos
períodos
estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 65 O candidato incorporado para o serviço militar em qualquer uma das
Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, caso
aprovado no EA CFOAV/INT/INF 2026, considerando que não haverá interrupção da
atividade militar, deverá ser excluído do estado efetivo de sua Organização Militar,
passando à situação de adido, a contar da data de publicação da ordem de matrícula
do
exame
de admissão,
e
licenciado,
ex officio,
na
data
da matrícula
no
EA
CFOAV/INT/INF 2026, de acordo com o Art. 4º, II, da Portaria GM-MD nº 2.857, de 5
de junho de 2024.
Parágrafo único. Caso não estejam no SMI, os candidatos matriculados na
forma estabelecida nestas IE serão dispensados de incorporação da classe convocada,
nos termos do Art. 30, alínea "d" da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do
Serviço Militar) e do Art. 3º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que
regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Art. 66 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá
informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por
escrito, informando em que Organização Militar está servindo.
Art. 67 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações
pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA,
seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar ao mínimo de dados
necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados
fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis
arquivísticas vigentes.
Seção II
Localidades para Realização do Exame de Admissão
Art.
68 As
Provas Escritas
serão
realizadas nas
cidades (ou
área
metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as
etapas deste Exame, conforme Anexo V.
Parágrafo único.A critério da Administração, em casos fortuitos ou de força
maior, especialmente nas situações de estado de calamidade pública reconhecida e
decretada para as localidades onde há realização de provas escritas e ou exames
subsequentes, poderá ocorrer alterações de cidades ou área metropolitana anteriormente
previstas para cidades próximas, de forma que o processo seletivo não sofra interrupções
na sequência de eventos constantes em seu PA EA CFOAV INT INF 2026.
Art. 69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser
modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 70 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade
indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, o candidato
deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas
Escritas, conforme o previsto no Anexo V, salvo nos casos determinados em contrário
pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em
decorrência de logística e/ou segurança dos eventos).
Art. 71 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do
candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art. 72 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). É de inteira responsabilidade do
candidato acessar o CCI e tomar conhecimento de todas as informações.
Art. 73 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será
em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão
divulgados na página eletrônica da EPCAR.
Art. 74 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os
locais de realização da INSPSAU, do EAP do TACF.
Parágrafo único. O candidato receberá, na Concentração Intermediária, a
informação de sua agenda de exames, mencionando data(s), horário(s) e local(ais) em
que deverá comparecer, bem como demais orientações específicas que se fizerem
necessárias à realização de cada agenda. O não cumprimento dessa etapa pelo
candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
Art.
75 Caso
a
especificidade
do exame
médico
assim
o exija,
a
Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso,
que poderá ser diversa da realizada anteriormente.
Seção III
Orientações para Inscrição
Art. 76 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Art. 77 As inscrições serão realizadas, na página eletrônica da EPCAR:
http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br .
§1º Por ocasião do preenchimento dos dados solicitados no FSI, o candidato
deverá verificar atentamente todos os dados inseridos em cada tela e campo de
preenchimento.
§2º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
seus dados pessoais e das informações que lhe são requeridas, sobretudo para o
preenchimento do CPF, data de nascimento, local em que realizará as Provas Escritas,
e-mail e telefone de contato.
§3º As inscrições poderão ser
efetivadas, conforme datas e horários
estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, considerando o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
Art. 78 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar atentamente,
no sistema informatizado, a localidade que deseja se inscrever para realizar o Exame de
Admissão e a(s) opção(ões) do(s) Curso(s) em ordem crescente de prioridade, com
possibilidade de efetuar alterações somente até o final do período de pagamento da
taxa de inscrição.
§1º Caso deseje concorrer a apenas um Curso, o candidato deverá repetir a
opção anteriormente escolhida, de forma que sejam preenchidas/selecionadas as três
opções no ato de inscrição.
Art. 79 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e desejar
optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção
no FSI.
Parágrafo único. O candidato poderá modificar sua opção de concorrer às
vagas reservadas, via sistema, até o final do período de inscrição, conforme datas e
horários estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 80 O candidato poderá alterar qualquer uma de suas informações
cadastradas, exceto o CPF, até o final do período de inscrição do EA, por meio de acesso
ao Sistema de Inscrição.
Art. 81 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI.
§1º
A
candidata
deverá
enviar
para
o
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com a cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a),
assim que a inscrição for realizada, ou logo que o(a) filho(a) nascer, e levar a original
na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº
13.872, de 17 de setembro de 2019.
§2º Caso seja aprovada em todas as etapas, a candidata não será habilitada
à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de
1980.
Art. 82 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados
no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE.
Art. 83 O candidato que não atender aos limites etários para ingresso no
CFOAV/INT/INF 2026 previstos nestas IE, não será convocado para participar da
Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA.
Art. 84 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à
escolha dos campos relativos à opção(ões) do(s) Curso(s) e à localidade onde deseja
realizar as Provas Escritas.
Art. 85 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição são as
estabelecidas no sistema de inscrições, disponibilizadas na Área do Candidato na página
eletrônica da EPCAR. A EPCAR não realiza a cobrança da taxa de inscrição por e-mail ou
pelos Correios.
Art. 86 O
pagamento efetuado com informações
diferentes daquelas
impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não
sendo possível o deferimento da inscrição.
Art. 87 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/INT/INF 2026 é de R$
120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser pago dentro do prazo previsto no (PA EA
CFOAV/INT/INF 2026.
§1º A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
§2º
O
valor
pago
da
taxa
de
inscrição
não
será
restituído,
independentemente do motivo.
Art. 88 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá
permanecer
sob
a
posse do
candidato,
para
futura
comprovação,
caso
necessário.
Art. 89 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de
inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque,
depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de
pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos
após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da
prevista nestas Instruções também não serão aceitos.
Art. 90 A Administração não se responsabilizará se a inscrição não for
realizada em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos
eletrônicos
em
função
de
qualquer
fator
que
impossibilite
o
processamento de dados ou por congestionamento de tráfego de rede no último dia.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de
equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a
verificação do correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, o pagamento da
taxa de inscrição e o acompanhamento da inscrição.
Art. 91 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das
condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA.
§1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito
todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas
declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
§2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas
Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento
do FSI.
Art. 92 A inscrição será indeferida, e o valor pago da taxa de inscrição não
será restituído, caso o pagamento da taxa de inscrição ocorra fora do prazo previsto no
PA EA CFOAV/INT/INF 2026, por motivo de agendamento de pagamento bancário ou
quaisquer outros motivos.
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