DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
Art. 93 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02
de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 94 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar a página eletrônica da EPCAR durante o período de inscrição,
conforme estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, preencher obrigatoriamente o
requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos
os dados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Art. 95 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EPCAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato.
Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
Art. 96 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico
ao próprio candidato não sendo acatado número NIS de pais, responsáveis ou de outra
pessoa.
Art. 97 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea,
amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a
inscrição, no período previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, quando o candidato deverá,
obrigatoriamente, preencher o
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da
declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será
consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo
candidato.
Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo
dificuldades
de
inserção
da
imagem
no
sistema,
enviar
para
o
e-mail
epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto
no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 98 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
Art. 99 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao
interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no
EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato
também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de
conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art. 100 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou
ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.
Art. 101 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica da EPCAR, na data
prevista no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 102 O candidato, cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida, poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até a data constante no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 103 No caso de candidato menor de idade, além das orientações
anteriores, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme
modelo a ser divulgado, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando
a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula.
Art.104 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art. 105 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e,
portanto, será excluído do processo seletivo.
Art. 106 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de
próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo a ser divulgado, e entregue
ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data
estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 para realização do PHC. Essa Autorização
poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em
cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 107 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos
de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após o término do período
previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026; e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
Art. 108 O resultado da
solicitação de inscrição, discriminando os
deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA
na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Parágrafo único. O candidato poderá
solicitar recurso no caso de
indeferimento, nos termos destas IE.
Art. 109 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua
solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 110 Após a análise dos recursos, o resultado final da solicitação de
inscrição, com os deferimentos ou indeferimentos definitivos, será divulgado na página
eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Parágrafo único. O candidato deverá consultar o local de realização das
provas, bem como poderá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
Art. 111 O Cartão de Confirmação de Inscrição não é obrigatório para acessar
o local e setor de provas.
Parágrafo único. O candidato deverá se orientar pelas informações contidas
neste documento para localizar com exatidão onde realizará as Provas Escritas do EA.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 112 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas
constam do PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 113 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC,
das solicitações de recurso e a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados
para essa fase); além de receber, a autorização do responsável legal dos candidatos
menores de idade. Será realizada em duas datas distintas, em grupos separados pela
classificação decrescente de Médias Finais (MF), conforme necessidade da Administração.
Após os resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e
III - Concentração Final e
Validação Documental: visa comprovar o
atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso do candidato selecionado
pela JEA, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para
análise e conferência.
Parágrafo único. Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão
informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes e dois
deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos
presentes.
Art. 114 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à
matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de
Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
Art. 115 A Comissão Fiscalizadora, no âmbito de cada OCL, tem autoridade
administrativa perante todos os candidatos e seus responsáveis legais, para coordenar e
supervisionar a lisura dos eventos do certame sob sua condução local, cumprindo e
fazendo cumprir as disposições destas IE e, ainda, para adotar providências em situações
emergenciais que possam afetar o bom andamento do processo seletivo.
Art. 116 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão
submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região.
A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem
judicial em conformidade com o
assessoramento jurídico delimitado.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 117 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - INSPSAU;
III - EAP;
IV - TACF;
V - PHC, apenas aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos
candidatos negros; e
VI - Concentração Final e Validação Documental.
Art. 118 As Provas Escritas e de Redação são de caráter classificatório e
eliminatório.
Parágrafo único: A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental
são de caráter eliminatório.
Art. 119 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou
tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por
exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição
e outros).
Art. 120 O acesso aos locais de aplicação das Provas Escritas e das demais
etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo
autorizada a entrada de acompanhantes, ainda que pais ou responsáveis legais sob
quaisquer pretextos.
Parágrafo
único.
Não
haverá
nenhum
tipo
de
apoio
destinado
a
acompanhante de candidato.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 121 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Física;
III - Matemática;
IV - Língua Inglesa; e
V - Redação.
Art. 122 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo IV e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 123 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o
conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às
demais Provas Escritas previstas para o Exame.
§1º Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem
aproveitamento (grau mínimo 4,000 - quatro) em cada uma das disciplinas das Provas
Escritas: Língua Portuguesa, Física, Matemática e Língua Inglesa, classificados por meio da
Média Parcial (MP).
§2º O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente EA será de
até 20 (vinte) vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de acordo com a
conveniência da Administração, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o
percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros.
§3º Deverão ser corrigidas, no mínimo, 15 (quinze) vezes o número de vagas
para cada Curso.
§4º O quantitativo mínimo de redações a serem corrigidas, dentro de cada
Curso, será calculado levando em consideração uma das três opções que foi selecionada
no momento da inscrição.
§5º O grau da Prova de Redação, com peso igual ao das demais Provas
Escritas, irá compor a Média Final (MF).
Art. 124 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na
elaboração
de
texto
dissertativo-argumentativo,
em
prosa,
e
abordará
tema
contemporâneo. O Cartão de Respostas disponibilizado terá em seu verso o local para
elaboração da Redação e será o único documento válido para avaliação da Prova de
Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. Não serão fornecidos cartões
adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao espaço
destinado no Cartão de Respostas, que possui trinta linhas. A folha para rascunho,
constante no Caderno de Questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a
finalidade de avaliação.
Art. 125 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra
legível, sobre o tema fornecido no Caderno de Questões. Consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.
Parágrafo único. Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva
legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão
receber o devido realce.
Art. 126. A correção da Prova de Redação será realizada por membros das
Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores.
§1º Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede
a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim
a imparcialidade no julgamento.
§2º A Prova de Redação
será avaliada considerando-se os aspectos
apresentados a seguir:
I - EXPRESSÃO:
a)
Aspectos
Avaliados:
Pontuação,
ortografia,
caligrafia,
vocabulário,
acentuação gráfica e morfossintaxe.
b) Pontos Debitados: 0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos
aspectos avaliados.
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