DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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330
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - ESTRUTURA:
a) Aspectos Avaliados: Paragrafação.
b) Pontos Debitados: até 0,5000 por erro cometido.
III - CONTEÚDO:
a) Aspectos Avaliados: Título e pertinência ao tema proposto.
1) Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,0000.
b) Aspectos Avaliados: Texto e Pertinência ao tema proposto.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
c) Aspectos Avaliados: Argumentação coerente.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
d) Aspectos Avaliados: Informatividade.
1)Pontos Debitados por Erro Cometido: até 1,5000.
§3º O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas
uma vez para a mesma palavra.
§4º Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
I - fora da tipologia textual ou do tema proposto;
II - que não estiver em prosa;
III - com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
IV - com marcas que permitam a identificação do autor;
V - escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido
global do texto;
VI - escrita em outro idioma, que não seja o Português;
VII - escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de
tinta azul ou preta; e
VIII - cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000
(dez).
Art. 127 O candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão de Respostas, pois será utilizado um sistema automatizado para a interpretação
de imagens dos cartões na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas.
§1º Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
§2º O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado
pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 128 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados, para as respostas e para a assinatura, serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art. 129 Será considerada incorreta e, portanto, receberá pontuação 0,0000
(zero) na questão correspondente qualquer forma de marcação que estiver em desacordo
com estas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação
dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas
externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis.
Artigo 130 No caso de preenchimento incorreto da Versão da Prova, o
candidato, dentro do tempo de realização de prova, deverá solicitar ao Fiscal os
procedimentos para correção.
Parágrafo único. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da
versão da prova (marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas
resultará grau 0,0000 (zero) em todas as disciplinas.
Art. 131 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de tinta permanente azul ou preta e de corpo transparente, sem
inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
Parágrafo único. É proibido o uso de canetas em desacordo com estas IE,
lápis, lapiseira ou similares, borracha, régua, caneta de corpo não transparente e/ou com
tinta apagável.
Art. 132 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a
prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer
adorno ou equipamento na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou
material (inclusive as de cunho religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça,
chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete;
livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações
(inclusive o cartão de informação); calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou
similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive;
máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos
sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer
instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.
Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose
será autorizado mediante apresentação de atestado médico para a comissão fiscalizadora,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas,
constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de
medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde.
Art. 133 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização
para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 134 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão mantê-los
presos, deixando as orelhas à mostra, durante todo o tempo de realização das Provas
Escritas, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do
EA .
Art. 135 Em cada Setor de Provas, a Comissão Fiscalizadora destinará um
espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os
candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução
do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente
do local de provas.
Parágrafo único. A Comissão Fiscalizadora fornecerá um envelope plástico com
lacre de segurança para que os candidatos deixem seus pertences pessoais logo após o
término do processo de identificação de entrada no Setor de Provas.
Art. 136 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão
ser completamente desligados antes de serem acondicionados no envelope plástico com
lacre de segurança,
lacrados e depositados no espaço
indicado, devendo assim
permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso
esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art.
137 A
Comissão Fiscalizadora
e a
organização do
EA não
se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade
do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 138 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas,
o candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o
próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo
ou de leitura.
Art. 139 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais ou
quaisquer outros
procedimentos importantes
para a
segurança e
a
confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 140 Os portões serão fechados conforme horário estabelecido no PA EA
CFOAV/INT/INF 2026 e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O tempo
decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela
Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5
minutos, sucessivamente.
Parágrafo único. Não será concedido tempo extra para quaisquer candidatos,
sendo proibido a resolução de questões e/ou marcação do Cartão de Respostas após o
término do tempo total da prova, sob pena de exclusão, exceto para a candidata
lactante.
Art. 141 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a
distribuição dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá avisar a Comissão Fiscalizadora qualquer falha na conferência da
numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão;
II - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, 2 horas e 30 minutos;
III - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento
médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;
IV - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja
no próprio Caderno de Questões; e
V - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 5 horas depois de iniciadas as provas.
Art. 142 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas,
mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê,
sem o acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua
remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art.
143 Não
haverá
local ou
qualquer tipo
de
apoio destinado
a
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 144 A candidata lactante, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas
horas entre cada amamentação, por 30 min. O tempo dedicado à amamentação durante
a realização da prova será compensado em igual período.
§1º O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante
a realização das Provas Escritas, está condicionado à solicitação, por ocasião do
preenchimento do FSI.
§2º A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor
de Provas acompanhada do lactente.
§3º A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado nestas
IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente
será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 5 horas e 20
minutos de prova.
§4º Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu
acompanhante responsável, após o fechamento dos portões.
§5º O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos
objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob
pena de exclusão da candidata.
Art.
145 Não
haverá
local ou
qualquer tipo
de
apoio destinado
a
acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 146 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o
candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art. 147 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes
em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos
somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as
provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata
lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a
realização das provas tenha que ser compensado.
Seção II
Atribuição de Graus
Art. 148 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de
qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas
corretamente, levando-se em consideração o gabarito oficial.
Parágrafo único. Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas
com base nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez),
considerando-se até a casa décimo-milesimal.
Seção III
Média Parcial (MP)
Art. 149 O grau mínimo que determinará o aproveitamento parcial do
candidato em cada uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 4,0000
(quatro), exceto para a Prova de Redação, cujo grau mínimo será 5,0000 (cinco).
Parágrafo único. A Média Parcial (MP) será utilizada para levantamento da
classificação parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento. Esta MP será
calculada pela média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas de Língua
Portuguesa (GP), Física (GF), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme a seguir
demonstrado:
MP = GP + GF + GM + GI/ 4, em que:
MP=Média Parcial;
GP=Grau da Prova de Língua Portuguesa;
GF =Grau da Prova de Física;
GM=Grau da Prova de Matemática; e
GI=Grau da Prova de Língua Inglesa.
Seção IV
Média Final (MF)
Art. 150 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos
graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = GP + GF + GM + GI + GR)/ 5, em que:
MF = Média Final;
GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa;
GF = Grau da Prova de Física;
GM = Grau da Prova de Matemática;
GI = Grau da Prova de Língua Inglesa; e
GR = Grau da Prova de Redação.
Art. 151 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que
obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério
estabelecido nestas Instruções.
Art. 152 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da
ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem
de classificação
para o preenchimento das
vagas previstas para
o(s) Curso(s)
pretendido(s) pelo candidato, respeitando o disposto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de
2014.
Seção V
Critérios de Desempate
Art. 153 No caso de empate da Média Parcial (MP), o desempate será
decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);
II - maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF);
III - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);
IV - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e
V - maior idade.
Parágrafo único. No caso de empate da Média Final (MF), o desempate será
decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:
I - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa (GP);
II - maior grau obtido na Prova Escrita de Física (GF);
III - maior grau obtido na Prova Escrita de Matemática (GM);
IV - maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Inglesa (GI); e
V - maior grau obtido em Redação (GR); e
VI - maior idade.
Seção VI
Da Concentração Intermediária
Art. 154 Somente serão convocados para prosseguir no Exame e participar da
Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos com
aproveitamento nas provas escritas de acordo com os seguintes quantitativos:
I - até 20 (vinte) vezes o número total de vagas, podendo ser acrescido de
acordo com a conveniência da Administração para o Exame de Admissão;

                            

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