DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos
e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato,
sob pena de exclusão.
Art. 191 O PHC será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 192 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do EA, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
Art. 193 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração.
Art. 194 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
Art. 195 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em
datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo
permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
Seção XI
Validação Documental
Art. 196 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos.
Art. 197 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado
em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
CAPÍTULO VI
R EC U R S O S
Art. 198 Será permitido ao candidato interpor recurso/pedido de revisão
quanto à (ao):
I - indeferimento da solicitação de inscrição;
II - indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
III - relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas;
IV - alteração de dados de inscrição;
V - formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos
provisórios;
VI - graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
VII - grau obtido na Prova de Redação;
VIII - entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
IX - resultado obtido na INSPSAU;
X - resultado obtido no EAP;
XI - resultado obtido no TACF;
XII - resultado obtido no PHC; e
XIII - validação documental.
Parágrafo único. O modelo de cada Recurso será disponibilizado na página
eletrônica da EPCAR.
Art. 199 Os prazos para
as interposições de recurso encontram-se
estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 e devem ser rigorosamente observados e
cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação
de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso
não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o
processamento de dados.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos
resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e
o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus
recursos analisados.
Art. 200 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de
revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão
e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.
Entretanto, deverá estar ciente de que não haverá prorrogação do prazo previsto no PA
EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 201 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com
estas Instruções serão divulgadas na página eletrônica da EPCAR, conforme prazos
previstos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 202 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
Art. 203 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato
disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data
subsequente à da efetiva divulgação.
Art. 204 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação substituída,
não cabendo
ao candidato
qualquer direito
ou pedido
de
reconsideração por essa retificação.
Seção I
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição
Art. 205 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida, desde que
consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga corretamente e dentro do prazo
estabelecido.
Art. 206 O motivo do indeferimento da solicitação de inscrição será divulgado
a fim de subsidiar seu eventual recurso.
Art. 207 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da
solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica da
EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, ou por outro meio
devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante
original, para verificação futura.
Art. 
208 
A 
solicitação 
de
inscrição 
do 
candidato 
será 
indeferida
definitivamente, impossibilitando sua participação no EA, nos casos em que:
I - não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro
do período previsto ressalvado o disposto nestas IE, para os casos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição; e/ou
II - não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de
recurso fora do prazo previsto.
Seção II
Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição
Art. 209 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, durante o
prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, o candidato cuja solicitação tenha sido
indeferida.
Parágrafo único. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea,
deverá ser anexada declaração de doador inscrito no REDOME.
Seção III
Recurso quanto à alteração de dados de inscrição
Art. 210 Os candidatos poderão solicitar recurso, por meio do sistema de
inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF, dados relativos à
solicitação de isenção e opção por concorrer às vagas reservadas, durante o prazo
estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Seção IV
Recurso quanto à relação provisória dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas
Art. 211 Poderá solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à
relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos
negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido
incluído nessa condição.
Art. 212 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato na página
eletrônica da EPCAR, durante o prazo estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Seção V
Recurso quanto à formulação de questões das Provas Escritas e aos seus
gabaritos provisórios
Art. 213 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e
seus respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros
aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo
Programático e Referências Bibliográficas (Anexo IV).
Art. 214 Os
recursos deverão ser encaminhados
eletronicamente pelo
candidato, por meio do sistema de inscrição disponível na página eletrônica da EPCAR,
dentro do período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 215 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão em
pauta ou gabarito.
Art. 216 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito
oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo
independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
Parágrafo único. A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a
avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a
justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo
disponibilizada na página eletrônica da EPCAR.
Art. 217 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que contenha mais de
uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são
pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
Art. 218 No julgamento do recurso, se a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
Art. 219 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
Art. 220 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um
gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos
decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração por essa retificação.
Seção VI
Recurso quanto aos graus atribuídos nas Provas Escritas
Art. 221 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser
referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de
maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
Art. 222 Os
recursos deverão ser encaminhados
eletronicamente pelo
candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página
eletrônica da EPCAR ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir
da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do
período estabelecido no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os
graus que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que
entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
Art. 223 Os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das
Provas Escritas serão divulgados na página eletrônica da EPCAR, na data estabelecida no
PA EA CFOAV/INT/INF 2026. Após esses atos, não caberão mais recursos relacionados aos
resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
Art. 224 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com
incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou
classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a
anterior.
Parágrafo único. A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das
respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não
cabendo ao
candidato qualquer
direito, ou
pedido de
reconsideração por
tal
retificação.
Seção VII
Recurso quanto ao grau obtido na prova de redação
Art. 225 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser,
exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos
de maneira imprópria.
Art. 226 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas IE.
Art. 227 O candidato deverá fazer o recurso no sistema informatizado na
página eletrônica da EPCAR, durante o prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026,
para que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos
interpostos, mas cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado, e ter, no
máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
Art. 228 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o
sistema informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser
utilizado.
Art. 229 As redações, bem como as suas correções e graus, estarão
disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento
não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.
Art. 230 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a
respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a
avaliação. A Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará
individualmente e de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
Art. 231 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá se identificar.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
Art. 232 Quando for constatado que
a divulgação dos resultados foi
apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos
resultados será anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação
anterior.
Art. 233 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por
tal retificação.
Art. 234 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no PA EA CFOAV/INT/INF 2026,
divulgar na página eletrônica da EPCAR o resultado da análise dos recursos e o resultado
final da Prova de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso,
relacionado ao resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
Seção VIII
Recurso quanto à entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
Art. 235 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme PA EA CFOAV/INT/INF 2026:
I - certificado/carteira de vacinação; e/ou
II - laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou
III - radiografia panorâmica das arcadas dentárias atualizada; e/ou
IV - laudo/atestado médico de exame citopatológico de colo uterino.
Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues, em 02 (dois) dias
úteis, a partir da data de interposição do recurso.
Art. 236 Caso não seja apresentada a documentação na nova data designada
pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, o candidato não poderá realizar a INSPSAU e
será excluído do EA.

                            

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