DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
i) Histórico Escolar;
j) declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou
emprego público;
k) autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de
"AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO MENOR DE IDADE";
l) certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido nestas IE.
m) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e
n) cartão ou documento equivalente, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea (apenas
para candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição);
Art. 273 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
Art. 274 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão
validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação
profissional, reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou
regional de ensino competente.
Parágrafo único. Somente serão aceitos os documentos que estiverem
impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu,
acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as publicações no Diário
do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio
ou do Curso, sem dependências, com a habilitação para prosseguir estudos no nível
Superior, com assinaturas e carimbos.
Art. 275 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do
Ensino Superior.
Art. 276 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto nestas
IE, ou entregá-lo com discrepância, somente será matriculado se sanar o problema dentro
do prazo previsto no PA EA CFOAV/INT/INF 2026.
Art. 277 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua Ordem de
Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das
medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 278 Recomenda-se ao candidato menor de 18 anos de idade, com o
objetivo de facilitar a concessão de atos administrativos de interesse da Organização de
Ensino e do próprio candidato, que seja apresentado na Concentração Final e Habilitação
à Matrícula, o PIS/PASEP e o Título de Eleitor. Caso o candidato não possua o PIS/PASEP,
poderá apresentar a certidão de "Nada Consta", emitida pela Caixa Econômica Federal.
Art. 279 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no
Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do
número de vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde
que a ordem de matrícula seja expressamente determinada pelo juízo processante.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do comparecimento aos eventos programados
Art. 280 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para
a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
Art. 281 O candidato militar da ativa de carreira da Aeronáutica, na situação
de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA,
fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à
matrícula e realização do Curso.
Art. 282 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas,
bem como da Concentração Intermediária, serão abertos no mínimo uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os
imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se
deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
Art. 283 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-
se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no PA EA CFOAV/INT/INF 2026, serão
estabelecidos pelo
Presidente da Comissão
Fiscalizadora durante
a Concentração
Intermediária ou divulgados na página eletrônica da EPCAR.
Art. 284 Os períodos previstos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 para a
realização dessas etapas destinam-se a melhor adequação e organização do EA, de modo
que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações
tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
Art. 285 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de
realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada
restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
Art. 286 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro
dos prazos estabelecidos no PA EA CFOAV/INT/INF 2026 ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica da EPCAR, implicará sua exclusão do EA.
Art. 287 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão
comparecer à AFA com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do
EAM, que será realizado em regime de internato.
Seção II
Identificação do candidato
Art. 288 O candidato inscrito no Exame de Admissão somente ingressará no
local de realização de qualquer etapa e nos locais de realização das etapas subsequentes
(Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Concentração Final e Habilitação
à Matrícula), mediante a apresentação à Comissão Fiscalizadora de um dos documentos
de identificação abaixo listados:
I - Carteira de Identidade Nacional;
II - Carteira de Identidade expedida pelos órgãos estaduais (Cédula de
Identidade expedidas por Secretaria de Segurança Pública; de Defesa Social; ou Instituto);
III - Carteira de Identidade expedida por Comando Militar, Ministério da Justiça,
Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V - Carteira de Identificação expedida pelos Órgãos fiscalizadores de exercício
profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Carteira de Identificação funcional que tenha valor legal de identidade;
VIII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
IX - Certificado de Reservista; ou
X - Título de eleitor (com foto).
§ 1º. Serão aceitas as versões digitais dos documentos citados neste artigo,
desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição emissora.
§2º É de responsabilidade exclusiva do candidato possuir acesso à Internet para
que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer
motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos
Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial
com foto, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa do exame de
admissão.
§3º Solicita-se aos candidatos que deem preferência ao documento físico, a fim
de facilitar e agilizar o processo de identificação.
Art. 289 Não será aceita cópia do documento de identidade, nem protocolo do
documento.
Art. 290 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais sem foto (modelo sem foto), carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
Certificado de Alistamento Militar (CAM) e Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Art. 291 Caso o candidato tenha apresentado um dos documentos de
identificação permitidos e este deixe dúvidas em relação à identificação e/ou dados
pessoais, poderá ser submetido ao processo de identificação especial com preenchimento
de formulário e coleta digital.
Art. 292 Por ocasião da realização das provas escritas e exames subsequentes,
o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida
nestas IE, não poderá realizar a etapa e será automaticamente excluído do EA por ato da
Comissão Fiscalizadora.
Art. 293 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nas etapas
deste EA.
Art. 294 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas e/ou dos exames subsequentes, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.
Parágrafo único. Para segurança do presente EA, o candidato não poderá
participar da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação
da veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme
definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos previstos
nestas IE.
Art. 295 A identificação especial
poderá ser exigida, pela Comissão
Fiscalizadora, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Art. 296 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado e
o candidato submetido à identificação especial quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, ser muito antiga, estar danificada, deteriorada e/ou
manchada;
II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados;
e/ou
Parágrafo único. A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o
candidato do exame de admissão, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei e,
caso já tenha sido matriculado, sua matrícula poderá será anulada e, caso tenha concluído
o Curso, poderá será licenciado ou demitido.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 297 Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis.
Art. 298 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 299 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer
uma das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não
comparecer ou chegar atrasado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;
V - em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
VI - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados; e/ou
VII - deixar de cumprir qualquer cláusula estabelecida nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis na página eletrônica da EPCAR.
Art. 300 Será excluído do EA por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
ou do Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas,
o candidato:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos proibidos para esta etapa;
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou se recusar a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
V - fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja
o próprio Caderno de Questões;
VI - fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou
qualquer anotação;
VII - marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões
após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das
Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para
interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VIII - recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do
local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo;
IX - der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
X - comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro
candidato durante as provas;
XI - deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão
Fiscalizadora ou outro candidato;
XII - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e
horários determinados para a realização de qualquer etapa do EA, ainda que por motivo de
força maior;
XIII - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas IE ou
recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da
impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer
etapa do EA;
XIV - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para
matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não
venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18
anos de idade;
XV - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
XVI - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do EA;
XVII - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
XVIII - afastar-se do Setor de Provas ou do recinto de realização de qualquer
outra etapa do EA, durante ou após o período de realização da etapa, portando seu Cartão
de Respostas, ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

                            

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