DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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337
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2025
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001507/2021-06
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001507/2021-06, cuja comissão foi nomeada por meio
da Portaria n° 78/MB/MD, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 26 de março de 2021, edição n° 58, seção 2, página 11, alterada pela Portaria
n° 10/MB/MD, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2024,
edição n° 9, seção 2, página 13, e pela Portaria n° 34/MB/MD, de 06 de março de 2024,
publicada no DOU de 7 de março de 2024, edição n° 46, seção 2, página 7, a que
respondeu a empresa MAR E TERRA DE NILÓPOLIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ
n° 11.490.410/0001-84, CONCORDO, parcialmente, com as conclusões do Relatório Final
da Comissão Processante, analisado pelo Parecer n° 00086/2025/CJACM/CGU/AGU, de 2
de abril de 2025, aprovado pelo Despacho n° 00212/2025/CJACM/CGU/AGU, de 2 de abril
de 2025, RECONHECENDO que a pessoa jurídica praticou o ato lesivo previsto no inciso I
do art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das
atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022,
aplicar-lhe as seguintes sanções: a) multa no valor de R$ 94.079,25 (noventa e quatro mil,
setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso I do artigo 6° da Lei
n° 12.846/2013;
e, b)
impedimento de
licitar e
contratar com
a União
e
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo
prazo de seis meses, a teor do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Por fim,
DISCORDO, parcialmente, do Relatório Final, para deixar de determinar a remessa dos
autos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público, pois não se vislumbra, neste
momento, necessidade de processo judicial civil, ressaltando, ainda, a existência de
processo criminal
em curso na Justiça
Militar da União (IPM
n° 0000127-
20.2016.7.01.0401).
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 18/DGDNTM, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n° 99/MB/MD/2021,
e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria n° 51/MB/2020, resolve:
Art. 1° Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1° de junho de 2025
a 31 de maio de 2026.
Art. 2° O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da GDACT, devida aos servidores pertencentes ao Plano
de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025.
C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por
meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter
um alto grau de excelência profissional.
% de servidores efetivos que passaram por
capacitação no período.
(Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de
capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%).
20%
Desenvolver proj. de Ciência, Tec e Inov., e svc tec, de interesse
da MB, visa reduzir a dependência tec, em consonância com a
de Ciência, Tec e Inovação da MB.
% de andamento físico e financeiro de
projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e
de serviços tecnológicos.
A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de
conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por
número de Projetos avaliados x 100.
A e B > 65%
ou A <65% e
B>65%
B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor
gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados.
Promover o desenvolvimento científico e tec da ICT e o seu
reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de
efetivamente atender à missão.
PD&I na forma de: rel. téc, de proj., notas
téc., patentes, trabalhos científicos (teses,
dissertações e art.), palestras téc.
(N de trabalhos de PD&I prod. por SC em cargo de NS na carreira de C&T
empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (n de SC em cargo de NS
na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas ativ.-fim) x 100%.
10%
Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior
produtividade, eficiência e eficácia.
Ferramentas de gestão que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos
processos das OM.
3
Implementar medidas que elevem o nível de satisfação
profissional, no âmbito da MB.
Instrumentos de incentivo e valorização pela
eficiência no trabalho, por meio de ações intra
ou extra MB.
Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na IC T. 3
PORTARIA Nº 19/DGDNTM, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido no anexo H, da Portaria nº
99/MB/MD/2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 51/MB/2020, resolve:
Art. 1° Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº
45/DGDNTM/2024, referente ao período avaliativo de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, o qual será utilizado para pagamento da GDACT aos servidores do Comando da Marinha,
ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia (PCC&T).
Art. 2° Para fim de cálculo de parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado obtido corresponde a oitenta pontos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE
ANEXO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
RES. ALC
Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio
de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto
grau de excelência profissional.
% de servidores efetivos que passaram por capacitação no
período.
(Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de
capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%).
20%
100%
Desenvolver proj. de Ciência, Tec e Inov., e svc tec. de interesse da
MB, visa reduzir a dependência tec, em consonância com a de Ciência,
Tec e Inovação da MB.
% de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência,
Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos.
A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de
conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por
número de Projetos avaliados x 100.
A e B > 65% ou
A <65% e
B>65%
100%
B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor
gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados.
Promover o desenvolvimento científico e tec da ICT e o seu
reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de
efetivamente atender à missão.
PD&I na forma de: relatórios técnicos de projeto, notas
técnicas, patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações
e artigos), palestras técnicas.
(N de trabalhos de PD&I prod. por SC em cargo de NS na carreira de C&T
empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim)/(n de SC em cargo de NS
na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas ativ.-fim) x 100%.
10%
100%
Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior
produtividade, eficiência e eficácia.
Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento
dos processos das OM.
Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos
processos das OM.
3
100%
Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no
âmbito da MB.
Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no
trabalho, por meio de ações intra ou extra MB.
Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na
IC T.
3
100%
Média dos resultados alcançados
100%
Pontos correspondentes
80 pontos

                            

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