DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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338
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Nota Verbal nº 98/2025,– – da Embaixada do Peru em Brasília.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Peru no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "B.A .P.
MARAÑÓN", pertencente à Marinha de Guerra do Peru, ao porto de Tabatinga-AM, no
período de 1º a 4 de maio de 2025.
VICE-ALMIRANTE IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Institui um Grupo de Trabalho com objetivo de
elaborar proposições para o Plano de Safra da
Agricultura Familiar 2025-2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, institui um
Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições para o Plano de Safra da
Agricultura Familiar 2025-2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposições
para o Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026 com as seguintes atribuições: ]
I - elaborar propostas para o aprimoramento do Plano de Safra da Agricultura
Familiar 2025-2026;
II - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - Consea, Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
- CNAPO e organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural
sustentável, agroecologia e segurança alimentar e nutricional para o aprimoramento do
Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026;
III - realizar o acompanhamento e avaliação do conjunto das ações contidas no
Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026;
IV - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
relatório contendo sistematização das propostas, com sugestões para o aprimoramento do
Plano de Safra da Agricultura Familiar 2025-2026.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será composto
por representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - doze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - MDA, entre os quais os titulares dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Executiva - SE/MDA;
b) Assessoria Especial do Ministro - AE/MDA;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD/MDA;
d) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA;
e) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar -
S EA B / M DA ;
f) Secretaria
de Governança Fundiária, Desenvolvimento
Territorial e
Socioambiental - SFDT/MDA;
g) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais -
S E T EQ / M DA ;
h) Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR/SE/MDA;
i) Coordenação-Geral de Juventude Rural - CGJR/MDA;
j) Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional - SUPEN;
k) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e
l) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
II - oito representantes da sociedade civil indicados pelos seguintes colegiados
nacionais de participação social:
a) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;
b) dois representantes da sociedade civil indicados pela Comissão Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;
c) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; e
d) dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de
Economia Solidária - CNES;
III - oito representantes de organizações da sociedade civil indicados pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo:
a) quatro representantes de organizações representativas da agricultura
familiar; e
b) quatro representantes de organizações representativas do cooperativismo
solidário da agricultura familiar.
§ 1° O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Assessoria de
Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar - ASPAD/MDA e pela Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA.
§ 2° Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3° São convidados(as) em caráter permanente para as reuniões e atividades
do Grupo de Trabalho um (a) representante das Secretarias Executivas de cada um dos
órgãos colegiados referidos no inciso II do caput.
§ 4° Os representantes do MDA relacionados no inciso I do caput poderão
convidar para participar das reuniões e atividades de trabalho do Grupo de Trabalho,
Diretores, Coordenadores Gerais e Técnicos das respectivas áreas, conforme conveniência
para a pauta prevista.
§ 5° Poderão ser convidados pela coordenação do GT, em caráter
extraordinário, para participar das reuniões e atividades de trabalho do Grupo de Trabalho,
representantes de outros orgãos, instituições e organizações, conforme conveniência para
a pauta prevista.
Art. 3° Este Grupo de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses contados a
partir da sua reunião de instalação.
§ 1° O Grupo de Trabalho se reunirá periodicamente, conforme convocação
feita pela coordenação, a partir de plano de trabalho e cronograma definido pelo GT.
§ 2° O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, e em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 3° O quórum de instalação do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos
membros.
§ 4° A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho, as reuniões poderão ser
realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS/MDS Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 2025 (*)
Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser
adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e
Considerando o art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS), na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da
Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Estabelecer o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, que podem ser adquiridos com recursos
transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conformidade com o disposto no art. 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução
dos serviços, programas, projetos socioassistenciais e ao fortalecimento da gestão do SUAS.
Art. 2º Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão
ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial.
Art. 3 Revoga-se a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO I
.
TIPO
ITEM
.G ES T ÃO
.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
.PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
. .
.
.G ES T ÃO
DO SUAS
.SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E
AT E N D I M E N T O
INTEGRAL
À
FA M Í L I A
(PAIF)
.SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA
E
FO R T A L EC I M E N T O
DE
VÍNCULOS
(SCFV)
.SERVIÇO DE
PSB
NO
DOMICÍLIO P/
P ES S OA S
CO M
DEFICIÊNCIA
E IDOSAS
.PRIMEIRA
I N FÂ N C I A
NO SUAS -
CRIANÇA
FELIZ
.SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E
AT E N D I M E N T O
ES P EC I A L I Z A D O
A FAMÍLIAS E
INDIVÍDUOS
.S E R V I ÇO
ES P EC I A L I -
ZADO
EM
A B O R DAG E M
SOCIAL
.Serv. Proteção Social
a
adolescentes
em
cumprimento Medida
Socioeducativa
de
Liberd. Assistida e de
Prestação de Serv. à
Comunidade
.SERVIÇO
DE
PSE P/
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA ,
IDOSAS E SUAS
FA M Í L I A S
.S E R V I ÇO
ES P EC I A L I -
ZADO
PARA
PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE
RUA
.SERVIÇO DE
ACO L H I M E N T O
INSTITUCIONAL
E
EM
REPÚBLICA
.SERVIÇO
DE
ACO L H I M E N T O
EM
FAMÍLIA
ACO L H E D O R A
.Serv.
de
Calamidade Pública
e Emergência/Serv.
de
Atenção
a
Migrante
Refugiado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.ARO DE BASQUETEBOL
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDO
COM
AC ES S I B I L I DA D E
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado .Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDO
PARA
ESTIMULAÇÃO
DO
D ES E N V O LV I M E N T O
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado .Não
Adequado
.Não
Adequado
.Não Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDOTECA
COM
AC ES S I B I L I DA D E
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado .Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.BRINQUEDOTECA
SEM
AC ES S I B I L I DA D E
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado .Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CAMA ELÁSTICA
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CASA DE BONECAS
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado .Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
. .ARTIGOS ESPORTIVOS
E/OU LÚDICOS
.CRONÔMETRO
ES P O R T I V O
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Não
Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
.Adequado
Fechar