REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 81-A Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025043000001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ................................... Esta edição é composta de 10 páginas .................................. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 34/2025 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO BANCO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CLASSIFICAÇÃO FINAL BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87. da Constituição Federal de 1988, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 e setembro de 2023, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5005501-37.2022.4.03.6181, em trâmite na 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, torna pública a retificação da lista de classificação dos candidatos convocados para matricula em curso de formação e em lista de espera no Concurso Público Nacional Unificado Edital Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, com a desclassificação/exclusão desse candidato, na seguinte ordem: órgão, cargo/especialidade, nome em ordem alfabética, número de inscrição, nota final, classificação na ampla concorrência (AC), classificação entre as pessoas com deficiência (PCD), classificação entre candidatos negros (NEGRA) e classificação entre os candidatos indígenas (INDÍGENA). E X C LU S ÃO : CONVOCADOS PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO - SUB JUDICE 7 MTE / Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) / Qualquer área de conhecimento / AC: [...]LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS; 2404080959; 85,55; 268 ; - ; 31 ; -[...] ESTHER DWECK EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 48/2025 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO BANCO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO BLOCO 4 - TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023, Portaria MGI nº 1369, de 6 de abril de 2023,Portaria MGI nº 2.123, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023 , Portaria MGI nº 2.851, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 3.265, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 5.680, de 26 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 6.017, de 4 de outubro de 2023, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, nos termos do subitem 1.4 do Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado Edital Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5005501-37.2022.4.03.6181, em trâmite na 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, torna pública a retificação da convocação para matrícula em Curso de Formação do referido certame de acordo com o Edital Específico Nº 2, de Convocação para os Cursos de Formação, com a desclassificação/exclusão de candidato, na seguinte ordem: órgão, cargo/especialidade, nome em ordem alfabética, número de inscrição. E X C LU S ÃO : CONVOCADOS PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO - SUB JUDICE 3 MTE / Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) / Qualquer área de conhecimento: [...]LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS; 2404080959[...] ESTHER DWECK Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL SAPS/MS Nº 4/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - DSEI - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL Processo nº 25000.057244/2025-51 O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Saps/MS, considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde - APS em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, buscando inserir médicos em equipes de Saúde da Família - eSF e Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI e seus arranjos previstos na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 27 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos do Projeto, dá ciência quanto à realização do chamamento público de médicos para adesão de vagas desocupadas do Projeto, em seu 41º (quadragésimo primeiro) Ciclo, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de profissionais pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO 1.1 Realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871, de 2013, para adesão ao Projeto, conforme critérios estabelecidos no presente Edital. 1.2 A iniciativa tem por finalidade o aperfeiçoamento dos médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde - APS, considerando as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS e a ocupação das vagas estabelecidas conforme quadro de vagas, a ser publicado no Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos: Portal https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais Médicos para o Brasil, Chamamentos Públicos. Essa iniciativa está alinhada à Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do SUS, promovendo atividades com componente assistencial, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade. 1.3 O presente chamamento público não se trata de Edital de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro da Administração Pública Federal, não sendo assim aplicadas as normas atinentes a esse tipo de seleção e contratação, haja vista que os médicos selecionados por meio desse chamamento desempenharão, em locais do território brasileiro, atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com o recebimento de bolsa-formação, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 12.871/2013. 1.4 Para a participação no chamamento público, sobretudo na etapa de apresentação para desenvolvimento das atividades de ensino-serviço pelo médico nos municípios que aderiram ao Projeto, é indispensável a comprovação prévia da habilitação para o exercício da medicina, sob pena do médico incorrer no crime de exercício da medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação, conforme previsto no art. 282, do Código Penal, haja vista que a natureza jurídica do Projeto é diversa da natureza do concurso público, pois o Projeto é uma iniciativa cuja finalidade é de formar recursos humanos na área médica para o SUS, com ofertas educacionais de aperfeiçoamento e de pós-graduação e componente assistencial no âmbito da APS. 1.5 Todas as publicações referentes a este Edital serão disponibilizadas no Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos: Portal https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais Médicos para o Brasil, Chamamentos Públicos ou pelo endereço eletrônico, https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1 Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do PMMB, observando a ordem de prioridade prevista no art.13, §1º, da Lei nº 12.871, de 2013: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM): a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou declaração de conclusão de curso, e estar registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei, e estar devidamente registrado no CRM; b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro. 2.2.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas alíneas "c" e "d" do subitem 2.2, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição. 2.2.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando neste ato, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.3 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior, denominados de médicos intercambistas), de acordo com o estabelecido no art. 15, §1º da Lei 12.871, de 2013: a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira (art. 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871, de 2013) na etapa de apresentação dos documentos no SGP, conforme previsto no cronograma deste Ed i t a l ; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, (art. 15, §1º, inciso II, da Lei 12.871, de 2013), no momento da apresentação dos documentos no SGP, conforme previsto no cronograma deste Edital; c) possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária à saúde; e d) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele. 2.4 No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; b) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato.Fechar