DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 403, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Estabelece os procedimentos para análise, aprovação
e
fiscalização
de
projetos
de
infraestrutura
educacional
apresentados
por
Universidades
Estaduais e Municipais, no âmbito de convênios
firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022 e o Art. 189 do Regimento Interno da Autarquia, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos relativos à análise, verificação e
aprovação de projetos de infraestrutura educacional apresentados pelas Universidades
Estaduais e Municipais, no âmbito dos convênios celebrados com o FNDE, para fins de
repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares, conforme disposto nesta
Portaria.
Art. 2º Para fins de análise e aprovação dos projetos de infraestrutura, as
Universidades Estaduais e Municipais deverão constituir um Comitê Interno, responsável
por:
I - Avaliar e aprovar os projetos de infraestrutura apresentados pelas
respectivas universidades;
II - Garantir que os projetos atendam às normas técnicas e legais aplicáveis;
III - Acompanhar a execução das obras, assegurando a conformidade com o
projeto aprovado e a regularidade da execução física e financeira.
Art. 3º O Comitê Interno deverá ser composto por, no mínimo, três membros,
sendo:
I - Um (1) engenheiro civil ou profissional de área técnica correlata,
devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ;
II - Um (1) arquiteto, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
( C AU ) ;
Parágrafo Único. Caberá ainda à Universidade assumir a responsabilidade pela
fiscalização da execução da obra, inclusive mediante a designação de profissional habilitado
para o acompanhamento técnico in loco, nos termos do Decreto nº 11.531/2023 e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
Art. 4º O Comitê Interno será responsável por:
I - Analisar os projetos de infraestrutura, assegurando que estes atendam às
especificações exigidas pelo FNDE e à legislação vigente, inclusive quanto à acessibilidade,
segurança e outros requisitos técnicos;
II - Emitir parecer técnico de aprovação dos projetos, que será encaminhado ao
FNDE para verificação final da conformidade da documentação técnica;
III - Acompanhar a execução das obras de infraestrutura, inclusive quanto à
alimentação do sistema Transferegov.br, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023, garantindo o cumprimento dos prazos e custos previstos.
Art. 5º Após a análise e aprovação do projeto pelo Comitê Interno, a
documentação técnica, acompanhada do parecer de aprovação, deverá ser submetida ao
FNDE, que realizará a verificação de conformidade, podendo, se necessário, solicitar
diligências complementares às Universidades.
Art. 6º Fica estabelecido que, para as obras de infraestrutura das Universidades
Estaduais e Municipais, será de responsabilidade da própria Universidade:
I - Elaborar e apresentar os projetos básicos e executivos, acompanhados das
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e outros documentos pertinentes, como
projetos estruturais, de acessibilidade, combate a incêndio, entre outros;
II - Elaborar e apresentar a planilha orçamentária detalhada, com base no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI),
acompanhada de ART, conforme as exigências do FNDE;
III - Assumir a responsabilidade pela fiscalização da execução da obra, incluindo
a designação de profissional habilitado para acompanhamento técnico no local da obra,
conforme previsto no Decreto nº 11.531/2023 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023.
Art. 7º O FNDE, como concedente dos recursos, realizará a supervisão finalística
do processo, por meio de monitoramento qualificado, com foco na verificação da
conformidade dos atos administrativos para aprovação dos recursos financeiros.
Art. 8º Nos casos em que a Universidade Estadual ou Municipal não dispuser de
capacidade técnica ou estrutura para constituir o Comitê Interno, caberá ao FNDE assumir
a responsabilidade pela análise técnica do projeto, bem como pela fiscalização da execução
da obra.
Parágrafo único. A Universidade que não dispuser de Comitê Interno deverá
formalizar solicitação ao FNDE, que atuará como responsável pela análise e fiscalização
técnica, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
P ACO BA H Y BA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 32/2025 - CONSAD, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 178, de 20 de setembro de 2021, que
atualiza o regulamento do Sistema de Bibliotecas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - SISBI-
UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz
saber que o Conselho de Administração - CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso o inciso XI, do artigo 14 do Estatuto da UFRN,
resolve:
Art. 1º A Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
(...)
§ 3º Aplicam-se às bibliotecas setoriais, no que couber, as disposições
constantes no Regimento Interno da BCZM e nas normas de acesso e serviços ofertados
pelas unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN." (NR)."
"Art. 3º O Conselho Consultivo da BCZM é responsável pela análise das
propostas de criação, fusão ou extinção de bibliotecas setoriais, observados os critérios
estabelecidos pela BCZM.
Parágrafo único. As bibliotecas setoriais serão automaticamente extintas
quando da transferência de seus acervos, os quais poderão ser incorporados pela BCZM ou
por outra biblioteca do sistema, observadas as áreas específicas das unidades." (NR)."
"Art. 5º O acervo das unidades do SISBI-UFRN é atualizado mediante aquisição
do material informacional por compra, doação e intercâmbio, de acordo com a Política de
Formação e Desenvolvimento de Coleções do SISBI-UFRN.
Parágrafo único. As unidades do SISBI-UFRN são abertas ao público em geral
para consultas e pesquisas, sendo o empréstimo do material informacional destinado,
exclusivamente, aos usuários habilitados e cadastrados no Sistema de Bibliotecas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte definidos no art. 12." (NR)."
"Art. 6º Os produtos e serviços de informação prestados pelas bibliotecas
deverão seguir os padrões estabelecidos nas Normas de acesso e serviços ofertados pelas
unidades do Sistema de Bibliotecas da UFRN." (NR)."
"Art. 10. As funções de chefias das bibliotecas setoriais serão indicadas pelo
Diretor da unidade onde a Biblioteca funciona e designadas pelo Reitor, devendo ser
ocupadas, preferencialmente, por Bacharéis em Biblioteconomia." (NR)."
"Art. 15 .....................................................................................................................
(...)
§ 2º Excepcionalmente, o Conselho Técnico da BCZM avaliará a possibilidade de
dispensa da responsabilidade da qual dispõe o caput deste artigo, em razão de caso
fortuito ou força maior, quando solicitado por estudante cadastrado com vulnerabilidade
socioeconômica,
mediante
a
apresentação
de
requerimento
circunstanciado
documentalmente e Boletim de Ocorrência." (NR)."
"Art. 16. Em caso de obra esgotada, o usuário deverá repor o documento por
outro de conteúdo similar, acompanhado de uma declaração do professor da disciplina ou
do chefe do departamento, que deverá ser emitida, de maneira física ou via Sistemas da
UFRN, assinada pelo professor que será o responsável pela indicação da obra substituída
para fins de controle patrimonial." (NR)."
"Art. 17. Qualquer material informacional retirado por empréstimo do Sistema
de Bibliotecas deve ser devolvido nas unidades que foram emprestados, nos prazos
estabelecidos nas Normas de acesso e serviços ofertados pelas unidades do Sistema de
Bibliotecas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte." (NR)."
"Art. 19. O usuário que der causa a perda, extravio ou dano de qualquer obra
do acervo do SISBI-UFRN, e que não sanar a pendência nos termos e condições expressos
no art. 15 deste Resolução, incorrerá em irregularidade administrativa que implicará nas
seguintes sanções, controladas pelos sistemas informacionais da UFRN (SIPAC, SIGAA,
SIGRH): (NR)."
I - tratando-se de estudantes:
a) impossibilidade de efetivar matrícula em componentes curriculares" (...);
(NR)
"Art. 20. Os requerimentos com solicitação de liberação de suspensão de
usuários deverão ser entregues na Secretaria da BCZM mediante justificativa
circunstanciada e comprovada documentalmente pelo interessado, estudante ou servidor,
e serão avaliados pelo Conselho Técnico da BCZM."
Parágrafo único. O Conselho Técnico a que se refere o caput tem a seguinte
composição:
I - Diretor(a) da BCZM e SISBI-UFRN, na qualidade de presidente;
II - Vice-diretor da BCZM e SISBI-UFRN, na qualidade de vice-presidente;
III - Assessor Técnico da BCZM; e
IV - Coordenadores da BCZM." (NR)."
"Art. 22. Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho Técnico da BCZM,
mediante apresentação de requerimento circunstanciado documentalmente." (NR)
Art. 2º O art. 15 da Resolução nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 20 de setembro de 2021, fica
acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º O Conselho Técnico da BCZM avaliará a possibilidade de prorrogação de
prazo, quando solicitado pelo usuário mediante a apresentação de requerimento
circunstanciado documentalmente.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas b e c, do inciso I, do art. 19, da Resolução
nº 007/2021-CONSAD, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
178, de 20 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 537/2025/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.012381/2025-99, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Geografia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas trans, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Tafarel Cassaniga
.9,17
. .2º
.André Tomasini
.8,11
. .3º
.Joanderson Fernandes Simões
.7,69
. .4º
.German Gregório Monterrosa Ayala Filho
.7,59
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 538/2025/DDP, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.011991/2025-75, resolve:
Homologar
o
resultado
do
Processo
Seletivo
Simplificado
do
Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº
011/2025/DDP, de 03 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº
65, Seção 3, de 04/04/2025.
Campo de conhecimento: Ensino de Química
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada
para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Leonardo Victor Marcelino
.9,57
. .2º
.Érica Dayane Souza Dias
.8,76
. .3º
.Joice Hinkel
.7,83
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
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