DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500037
37
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento nos incisos I e II do art. 6º da Lei nº 12.846, de
2013.
4. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; e
5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa
sancionadora, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, a pessoa jurídica deverá
publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme o Anexo a esta decisão, nos
seguintes meios, cumulativamente, de acordo com padrão estabelecido pela Controladoria-
Geral da União:
i. Em 1 (uma) edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em
publicação de circulação nacional, à escolha da empresa, segundo algum meio idôneo de
comprovação, a exemplo do Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), no espaço
mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em fonte idêntica ou maior
ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na página principal do portal da
internet desses veículos, nos termos do item iii.
ii. Em edital afixado por 30 (trinta) dias nas entradas principais de pedestres da
sede da pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em
posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de largura
e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a "32" para o
título, e "20" para o restante do texto.
iii. Na página principal da empresa na internet por 30 (trinta) dias, em local de fácil
visualização e em destaque (sem alteração de conteúdo, ainda que provisória ou rotativa),
antes do início da rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com o
título "Decisão Condenatória por Ato Lesivo da Lei nº 12.846/2013", com link direcionador para
página específica contendo a íntegra da decisão condenatória e com tamanho não inferior a
300 x 250px.
6. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.846, de 2013, determino o
envio de cópia do Relatório Final ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais
medidas cabíveis.
7. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU, para
análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da Lei nº 12.846, de 2013.
8. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
caput do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022 e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
RODRIGO LUIZ DE AZEVEDO FERREIRA BETTAMIO
Corregedor
Substituto
DECISÃO Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 14044.720177/2022-48
Empresa: CLARK SUL TRANSMISSÕES E TORQUES LTDA (CNPJ 09.379.862/0001-41).
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, e do inciso III do artigo 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023,
e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de
2022, acato o Parecer SEI nº 994/2024/MF, emitido na forma do § 3º do art. 32 da Portaria
MF nº 267, de 2023, e adoto seus fundamentos para DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de
reconsideração formulado e, por consequência, estipular a multa no montante de R$
323.678,46 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e seis
centavos) à empresa CLARK SUL TRANSMISSÕES E TORQUES LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.379.862/0001-41, bem como a publicação extraordinária da decisão condenatória
administrativa na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa
jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de
atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo
prazo de 1 (um) dia; e a afixação de edital no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em seu
sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, com base no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013, mantidas as demais
disposições da Decisão nº 02, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 121.
RODRIGO LUIZ DE AZEVEDO FERREIRA BETTAMIO
Corregedor
Substituto
ANEXO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização
Nº 14044.720160/2022-91
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [SEÇÃO], [...PÁGINA...], pela aplicação
das penalidades de multa, no valor de R$ 90.886,96 (noventa mil oitocentos e oitenta e seis
reais e noventa e seis centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa
condenatória, em face da pessoa jurídica V.V. INDÚSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES E
AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 12.342.862/0001-81, em razão da prática de ato lesivo contra
a Administração Pública Federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às
expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da
prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em meio de circulação
nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixação de edital no próprio estabelecimento ou no
local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e
em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30
(trinta) dias, com base no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846, de 2013.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 14021.000010/2025-78,
D EC L A R A :
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: Iveco Daily 50Minibus-EX
Versão: 50Minibus-EX
Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. .Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 16,8 m³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: IVG Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2025/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de
25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 14021.007490/2024-17,
D EC L A R A :
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. .Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-C
Versão: 10-190E-C
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. .Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Modelo: Bus
Fabricante: IVG Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2025/2025
Fechar