DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 190, de 06 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro
de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
Processo n º 13113.117642/2025-88
. .Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANP
.ÁREA DE CONCESSÃO
.Nº DO PROCESSO ANP
.TERMO FINAL
. Autorização nº 625, de 05/09/2022, DOU de
06/09/2022.
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos
de reflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das
tecnologias bidimensional, tridimensional e ocean bottom seismic, restritamente
ao ambiente
48610.220183/2022-40
06/09/2027
. .
.marinho.
.
.
. .Autorização nº 624, de 05/09/2022, DOU
de 06/09/2022.
.Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos
dereflexão, com
fins comerciais,
em bases
não exclusivas,
utilizando-se
tecnologias
bidimensional,
tridimensional,
restritamente
ao
ambiente
terrestre.
.48610.220196/2022-19
.06/09/2027
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 73, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.123921/2025-81, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92, e os estabelecimentos de CNPJ nº
04.954.351/0003-54,
04.954.351/0006-05,
04.954.351/0008-69,
04.954.351/0009-40,
04.954.351/0011-64,
04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26,
04.954.351/0014-07 e
04.954.351/0016-79, até 27/05/2025, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Prio
Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia
27/05/2025.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo nº 68 de 29/04/2025, publicado
no Diário Oficial da União de 30/04/2025.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 464, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime
Especial
Tributário para
a
Indústria de
Defesa
(RETID).
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial
em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.598,
de 21 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 8.122, de 16 de outubro de 2013,
e alterações e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e
alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13031.022376/2025-
16, declara:
Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de
Defesa (RETID) a Pessoa Jurídica Flexprin Indústria, Comércio e Serviços Marítimos LTDA,
inscrita no CNPJ sob n° 04.543.932/0001-31, na condição do art. 8°, inciso I da IN RFB
n° 1.454/2014.
Art. 2° No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado
o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3° No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art.
19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação e é válido até 22 de março de 2032.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 465, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.157482/2025-10,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COX CONSTRUCAO BRASIL LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 04.651.067/0001-47, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 01/2024-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 05/2024-ANEEL, celebrado em 28.06.2024), aprovado pela
Portaria nº 2.840/SNTEP/MME, de 16.09.2024 (Anexo II), da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no
DOU nº 181, de 18.09.2024), de titularidade da pessoa jurídica EDP Transmissão
Nordeste S.A., CNPJ 46.989.951/0001-36, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.752, de 03.12.2024 (publicado no DOU nº
233, de 04.12.2024), CNO 90.023.14883/77, localizado no Estado do Piauí, com prazo
inicialmente estimado de execução de 28.06.2024 a 30.06.2029.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular
do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 947, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB
jurisdicionado pela Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no dia
2 de maio de 2025.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020,
CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 3.197, de 28 de abril de 2025,
estabeleceu para o dia 2 de maio de 2025 ponto facultativo para as unidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no
Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma
data; e
CONSIDERANDO que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB,
jurisdicionada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal, possui aproximadamente 93% de sua força de trabalho com lotação física em
cidades, ou estados que decretaram o ponto facultativo, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito
da 9ª Região Fiscal na próxima sexta-feira, dia 2 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
§ 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213,
de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020
e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: DANIELI REGINA FERRI, CPF XXX.214.599-XX, Processo nº 10906.129924/2025-11.
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da união.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
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