DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 3.296, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.007777/2025-28, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e vinte e duas pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo trinta e seis cargos de Pesquisador e oitenta e
seis cargos de Tecnologista, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídas entre
as seguintes Unidades de Pesquisa:
I - Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST (regido pelos Editais nº 1 e 2
(MAST), publicados no DOU de 10 de outubro de 2023);
II - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT (regido pelos
Editais IBICT nº 1 e 2, publicados no DOU de 10 de outubro de 2023);
III - Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN
(regido pelos Editais de Concurso Público nº 1 e 2 - CEMADEN/MCTI, publicados no DOU de 9
de outubro de 2023);
IV - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE (regido pelo Edital nº
1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023);
V - Instituto Nacional de Tecnologia - INT (regido pelo Edital INT/MCTI nº 1,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023); e
VI - Centro de Tecnologia Mineral - CETEM (regido pelo Edital nº 2 - SEI/CETEM,
publicado no DOU de 10 de outubro de 2023).
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a
serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação
das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do MCTI, ao qual
caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Unidade de Pesquisa
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. MAST
.Pesquisador
.Nível Superior
.6
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.7
. IBIC T
.Pesquisador
.Nível Superior
.4
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.27
. CEMADEN
.Pesquisador
.Nível Superior
.7
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.17
. CETENE
.Pesquisador
.Nível Superior
.5
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.7
. INT
.Pesquisador
.Nível Superior
.3
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.19
. CETEM
.Pesquisador
.Nível Superior
.11
. .
.Tecnologista
.Nível Superior
.9
. .Total
.-
.-
.122
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ATALOS CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
CNPJ: 41.703.683/0001-20, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC CERTFACIL.
Processo n° 00100.000850/2025-46.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PREDICT SYSTEMS SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ: 28.151.687/0001-85, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC
SAFEWEB CD. Processo n° 00100.000861/2025-26.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR A SARAIVA APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI, CNPJ: 11.887.509/0001-14, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n°
00100.000870/2025-17.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DATA SOLUÇÕES EM SISTEMAS E
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ: 30.937.378/0001-87, vinculada à AC SOLUTI RFB. Processo
n° 00100.000942/2025-26.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIGI, CNPJ: 34.403.244/0001-37,
vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000948/2025-01.
DEFIRO,
a 
pedido,
o
descredenciamento
da 
AR
UAIDIGITAL,
CNPJ:
30.916.807/0001-30, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo n°
00100.000961/2025-52.
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento da
AR
GARRIDO
ADM,
CNPJ:
29.418.423/0001-08, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN
JUS E AC OAB. Processo n° 00100.000758/2025-86.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR UNIMAIS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ:
57.885.811/0001-34, vinculada à AC DIGITALSIGN RFB. Processo n° 00100.000531/2025-31.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU /MGI Nº 3.059, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Distrito Federal, de imóvel da União, situado no Setor
de Grandes Áreas Sul (SGAS) 903, Lote nº 76,
Brasília/DF, sendo a área de terreno de 10.393,00m² e
sem 
benfeitorias, 
objetivando 
à 
construção 
e
implantação da Casa da Mulher Brasileira.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº
771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, INCISO i, da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de
Reunião realizada em 04 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 10154.002827/2025-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Distrito Federal, de imóvel de
propriedade da União, com área de terreno de 10.393,00m² e sem benfeitorias, localizado no
Setor de Grandes Áreas Sul (SGAS) 903, Lote nº 76, Brasília/DF, registrado na Matrícula nº
13241, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, e
avaliado em R$ 27.605.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinco mil reais).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e implantação da Casa da Mulher Brasileira em Brasília/DF.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a
qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único
do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.119, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Doação
com
Encargo 
para
o
Município
de
Encantado/RS de imóvel de propriedade da União,
situado na Rua Alegrete s/nº, São José, constituído de
área de terreno de 40.205,32m² e sem benfeitorias,
objetivando a empreendimento habitacional de
interesse social, com construção de 30 unidades
habitacionais e prédios públicos para atendimento da
população local atingida pela enchente no Município
de Encantado/RS, e construção de uma Escola para
Educação Infantil, um Centro de Apoio Psicossocial
(CAPs) e uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº
771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" e "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de
Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 19739.027274/2024-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Encantado/RS de imóvel
de propriedade da União, com área total de terreno de 40.205,32m² e sem benfeitorias,
situado na Rua Alegrete s/nº, São José, registrado sob a Matrícula nº 27.503. Livro 2-RG, do
Ofício de Registros Públicos da Comarca de Encantado/RS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8633
00013.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente a execução de
empreendimento habitacional de interesse social, visando à construção de 30 unidades
habitacionais e prédios públicos para atendimento da população local atingida pela enchente
PORTARIA MGI Nº 3.295, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo
nº 10080.000268/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa e três pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), regido pelo Edital nº 1 - STDI/ S O F/ M P O,
de 23 de janeiro de 2024, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação
das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do MPO, a
quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista de Planejamento e Orçamento
.Nível Superior
.93
. .Total
.-
.93
PORTARIA MGI Nº 3.298, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.008038/2025-53, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentas pessoas candidatas aprovadas no
concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos
a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação
das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da Fiocruz, à
qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista de Gestão em Saúde
.Nível Superior
.100
. .Tecnologista em Saúde Pública
.Nível Superior
.100
. .Pesquisador em Saúde Pública
.Nível Superior
.100
. .Total
.-
.300

                            

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