DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500045
45
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
no Município de Encantado/RS, e à construção de uma Escola para Educação Infantil, um
Centro de Apoio Psicossocial (CAPs) e uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 03 (três) anos para aprovação do projeto e de
03 (três) anos para finalização das obras, totalizando 72 (setenta e dois) meses, para
cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da
União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão
Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que
também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5°, da Lei n°
9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser
proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme
estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita
do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VI - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas
preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017;
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no
imóvel, a informação de que o empreendimento ocorreu em área da União, com o apoio do
Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 6º Os encargos de que tratam os artigos 4º e 5º desta Portaria serão
permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União,
sem
direito do
donatário a
qualquer
indenização, inclusive
por obras
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo
2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 7º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte, exceto à parcela a ser desmembrada para implantação do
empreendimento habitacional de interesse social descrito no artº 2.
Art. 8º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 9º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 10. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 11. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 1.279, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Convalida as Portarias n. 32/2023, n. 10/2024, n.
14/2024 e n. 43/2024, relativas à instauração do
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n.
59000.012067/2023-34, à designação da Comissão
Processante e à prorrogação de prazos, bem como os
atos por ela praticados após a instauração da apuração
de responsabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, caput, da Lei n. 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e o art. 55, caput, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022, e o disposto no art. 4º, caput, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n. 13, de 8 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam convalidas as portarias indicadas nos incisos abaixo que se encontram
no Processo Administrativo de Responsabilização n. 59000.012067/2023-34, cujo objetivo é
apurar
supostas
irregularidades
praticadas,
no bojo
do
Processo
Administrativo n.
00215.100189/2018-51, pelas empresas S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CNPJ
60.332.319/0001-46, e NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI - EPP, CNPJ
03.951.168/0001-70:
I - Portaria n. 32, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
08/09/2023, seção 2, página 46;
II - Portaria n. 10, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 23/02/2024, seção 2, página 53;
III - Portaria n. 14, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
06/03/2024, seção 2, página 46; e
IV - Portaria n. 43, de 3 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 04/09/2024, seção 2, página 39.
Art. 2º Os atos da Comissão Processante praticados após a instauração do
Processo Administrativo de Responsabilização n. 59000.012067/2023- 34, bem como aqueles
praticados em decorrência das portarias com vícios de competência sanados no art. 1º, caput,
incisos I, II, III e IV, mantêm sua validade e eficácia, sem necessidade de repetição ou
retificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.261, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 2.221, de 28 de junho de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.006366/2022-33, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Taiobeiras - MG para ações de Defesa Civil, até 24/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.280, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Andaraí
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3.904
.08/04/2025
.59051.042619/2025-03
. .BA
.Camacan
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.083
.15/04/2025
.59051.042632/2025-54
. .BA
.Jacobina
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.315
.11/04/2025
.59051.042630/2025-65
. .BA
.Maetinga
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.93
.07/04/2025
.59051.042617/2025-14
. .BA
.Morro do Chapéu
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.396
.07/04/2025
.59051.042620/2025-20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.281, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Iretama
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.026
.03/04/2025
.59051.042571/2025-25
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.284, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Abaré
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.18
.28/04/2025
.59051.042690/2025-88
. .BA
.Araci
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.0502
.14/04/2025
.59051.042686/2025-10
. .BA
.Boninal
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2341
.22/04/2025
.59051.042682/2025-31
. .BA
.Ibotirama
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.079
.10/04/2025
.59051.042622/2025-19
. .BA
.Iramaia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.96
.10/04/2025
.59051.042679/2025-18
. .BA
.Juazeiro
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.0199
.16/04/2025
.59051.042676/2025-84
. .BA
.Lençóis
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.168
.04/04/2025
.59051.042677/2025-29
. .BA
.Quijingue
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.150
.03/04/2025
.59051.042684/2025-21
. .BA
.Várzea da Roça
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.123
.25/04/2025
.59051.042687/2025-64
. .BA
.Xique-Xique
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.245
.09/04/2025
.59051.042625/2025-52
. .RN
.Sítio Novo
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.02
.09/04/2025
.59051.042674/2025-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.287, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Cambará
.Doenças
infecciosas virais -
1.5.1.1.0
.3.502
.03/04/2025
.59051.042675/2025-30
. .PR
.Cidade Gaúcha
.Doenças
infecciosas virais -
1.5.1.1.0
.039
.04/04/2025
.59051.042671/2025-51
. .RS
.Coronel Bicaco
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.061
.28/03/2025
.59051.042673/2025-41
. .RS
.Novo Machado
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1964
.17/02/2025
.59051.041527/2025-06
. .RS
.Piratini
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.051
.28/03/2025
.59051.042647/2025-12
. .RS
.Sarandi
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.4664
.27/03/2025
.59051.042688/2025-17
. .SC
.Santa Terezinha do
Progresso
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.155
.03/04/2025
.59051.042604/2025-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.289, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Boca do Acre
.Inundações 
-
1.2.1.0.0
.064
.24/03/2025
.59051.042672/2025-04
. .PA
.Marapanim
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.131
.03/04/2025
.59051.042678/2025-73
. .PA
.Soure
.Erosão
Costeira/Marinha -
1.1.4.1.0
.154
.03/04/2025
.59051.042667/2025-93
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar