DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da
entidade;
XV - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e
de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou
em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela direção da autarquia;
XVI - manter o Procurador-Chefe informado sobre o andamento das ações e
medidas judiciais; e
XVII - se manifestar, quando determinado pelo Procurador-Chefe, em demandas
ligadas ou que tenham afinidade com a atividade da Coordenação do Contencioso
Judicial.
Art. 38. Ao Serviço de Contencioso Judicial compete, além das tarefas ordinárias
referentes ao setor, assistir e auxiliar o Coordenador de Contencioso Judicial na
coordenação e supervisão das atividades da unidade.
CAPÍTULO IV
Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Específicos e
Singulares
Seção I
Das unidades administrativas da Superintendência-Geral
Art. 39.
Ao Gabinete
da Superintendência-Geral
compete assistir
o
Superintendente-Geral em sua representação política e social, na supervisão e na
coordenação das atividades administrativas da Superintendência-Geral e no gerenciamento
das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos e dos processos
encaminhados à Superintendência-Geral.
Art. 40. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I - executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências
da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as atividades de
acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros atos e
procedimentos que lhe sejam determinadas
pelo Superintendente-Geral ou pelos
Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados
ou vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados
nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II - executar quaisquer outras
funções e tarefas determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Seção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos de
concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos
de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação
de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões
do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de
concentração.
Art. 44. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e
identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e detecção
de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 46. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica
e científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da
concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência
compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica
das decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da
cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE
. .U N I DA D E
.Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.18
. .
.
.
.
. .Gabinete da Presidência
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.
.
.
. .Assessoria Técnica
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .Assessoria Internacional
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço
de
Cooperação
Internacional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Assessoria de Comunicação
Social
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Serviço
de
Comunicação
Institucional
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Auditoria
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .Serviço da Auditoria
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Corregedoria
.1
.Corregedor
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
P L A N E JA M E N T O
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Divisão de Planejamento e
Projetos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão
de
Compliance
e
Gestão de Riscos
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica de Pessoas
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Estratégica de Pessoas
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Administração de
Pessoal
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Treinamento e
Desenvolvimento
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral Processual .1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Seção de Apoio à Gestão
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço
de
Protocolo
e
Registro
de Documentos
e
Processos
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
de
Informação
e
Documentação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Divisão de Acompanhamento
Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Apoio Processual
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Tecnologia da Informação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Serviço de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Sistemas
de
Informação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
Serviço
de
Gestão
e
Governança
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Segurança
da
Informação e Comunicação
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Orçamento,
Finanças
e
Logística
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio à Gestão
Logística
.1
.Chefe
.FCE 1.03
. .Coordenação de Finanças
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço de Contabilidade
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Logística
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Compras
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Atendimento e
Administração Predial
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Materiais
e
Patrimônio
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Gestão
de
Contratos
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA
FEDERAL
ESPECIALIZADA
JUNTO
AO
CADE
.1
.Procurador-Chefe
.CCE 1.15
. .
.1
.Procurador Adjunto
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .Coordenação de Estudos e
Pareceres
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Estudos
e
Pareceres
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação
de
Matéria
Administrativa
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Matéria
Administrativa
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .Coordenação de Contencioso
Judicial
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
de
Contencioso
Judicial
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
.1
.Superintendente-Geral
.CCE 1.18
. .
.2
.Superintendente-
Adjunto
.CCE 1.15
. .
.
.
.
. .Gabinete
da
Superintendência-Geral
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 1
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 1
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 2
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 2
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 3
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.05
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 3
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 4
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.CCE 3.06
. .Coordenação
de
Análise
Antitruste 4
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
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